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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Brasil de Drogas


ALHANA KARINE COSTA DA SILVA[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


                  
O Brasil encontra sérias dificuldades em combater o tráfico e, consequentemente, o consumo das drogas. Para tanto é fundamental se questionar aonde se localizam as barreiras que o país encontra em solucionar, ou de certa forma, amenizar as conseqüências geradas pelo vício. É fato que não exige mais que mera observação para se constatar que até o presente momento não houve e, aparentemente não ousam existir políticas que tratem deste assunto de maneira inflexível, assim como o tema também o é.
O que está claro aos olhos das autoridades e da própria sociedade é que o sistema de repressão adotado até agora tem gerado infrutíferos resultados, uma vez que ao passo que se aumenta a proibição, o consumo cresce de forma assustadora. E igualmente assustadores são os reflexos do consumo exacerbado que transformam consumidores em traficantes, famílias em vítimas e governantes em profissionais inertes. 
Em vista disso, a regularização das drogas anteriormente defendida apenas pelos mais liberais e que atualmente se apresenta como campanha patrocinada por grupos conservadores, se mostra também como proposta de solução deste conflito, com embasamento na idéia de que a regularização não difunde e nem incentiva o consumo, ao contrário, se não houver a necessidade de gasto equivalente a milhões na luta contra o tráfico, esta verba pode ser revertida no tratamento das pessoas dependentes, pois geralmente quem depende da droga quer se libertar do vício. [2]
Desde 2006 foram determinadas penas alternativas àqueles abordados com drogas ilícitas, acreditando se tratar de dependentes e não de comerciantes dos entorpecentes, ou seja, houve a despenalização do usuário. Para tanto, a quantidade e a situação que caracterizam o tráfico ficam a critério do juiz. Solução que mostra um avanço na forma de raciocinar em relação a esta matéria, uma vez que o sistema carcerário não recupera o indivíduo, opostamente a isso, a droga dentro das cadeias tem livre circulação (o que a própria conduta dos presos nos deixam perceber, além de seus próprios depoimentos). Em controvérsia, não existem centros de reabilitação e nem clínicas de apoio suficientemente estruturadas para receber os dependentes químicos, com vistas a diminuir a demanda nas prisões e incorporar novamente o cidadão ao convívio social.
Em “países de primeiro mundo” em que a maconha é regularizada, o consumo vem caindo, no entanto, regulamentar não significa legalizar. A partir do momento em que se regulariza a droga, o usuário não pode vendê-la e nem ao menos consumi-la fora do estabelecimento onde foi comprada. É importante ressaltar, no entanto, que esta é uma realidade divergente da encontrada no Brasil, pois estando as nações em nível de desenvolvimento diferentes, por conseqüência a eficácia dentro de um mesmo assunto pode não ser a mesma.
Contudo, o objetivo é amenizar os problemas decorrentes do uso e do tráfico de drogas, uma vez que extingui-los, seria exigir demasiadamente de um país que até agora demonstrou que estes conflitos são insolúveis. Talvez seja pertinente refletir e chegar à conclusão que os métodos já adotados não foram eficientes por não se tratar este tema de caso de polícia e sim, de saúde, educação e, principalmente da própria sociedade que não deixa saída a quem ao menos a procura.



[1] A aluna autor é graduanda em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

[2] A descriminalização da posse de maconha para o consumo pessoal pode ser uma das saídas para reduzir o dano que as drogas trazem à sociedade. É o que defende o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A sugestão foi dada, ontem, na abertura da 3ª Reunião da Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, no Rio de Janeiro.
A proposta está na declaração apresentada pela comissão e será levada para a próxima reunião da Organização das Nações Unidas, que será realizada em março, em Viena, na Áustria, com o objetivo de avaliar as políticas de drogas em todo o mundo.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Dano Moral: A Importância da Indenização


Alhana Karine Costa Silva[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


Assim como os costumes se modificam com o tempo, as normas também se alteram e começam a dar maior ou menor importância a certos assuntos. Na maioria das vezes, essas mudanças são conseqüências de transformações nas condutas sociais e na forma de encarar determinadas situações. Anteriormente, como é possível constatar no Código Civil de 1916, não havia tanta consideração em relação a crimes contra a moral e a honra da pessoa.
O que é compreensível numa época em que de maneira mais densa, o cidadão desconhecia seus direitos e, por conseguinte, submetia-se a ofensas que ultrapassavam a normalidade, principalmente no âmbito profissional. Entretanto, a prioridade que se dá ao dano moral atualmente, representa um grande avanço dentro do direito, e para tanto, nada mais normal que incorporar ao ordenamento jurídico, regras que coíbam e principalmente evitem a prática de ações como estas.
Pois, mesmo acontecendo o ressarcimento financeiro, não existem meios de repor a honra, a moral ou extinguir inteiramente um trauma que, por ventura, tenha se fixado devido a um dano psicológico. Portanto, a indenização nestes casos tem função muito mais ampla que nos demais, visto que, seu principal dever é evitar que crimes desta força sejam contínuos dentro da sociedade, já que sua erradicação é provavelmente impossível.
É necessário que as normas brasileiras continuem sendo fiéis ao propósito de defender a personalidade da pessoa natural, pois estando o bem comum acima de qualquer objetivo do Estado, nada mais natural que exigir que o mal cometido, seja ele contra o patrimônio ou a moral, sejam repostos de maneira a atingir a justiça em sua totalidade.


[1] A aluna autora é graduanda do 3º período de Direito da Faculdade Barretos

terça-feira, 24 de maio de 2011

Antinomia das normas e valores jurídicos


Alhana Karine Costa Silva[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)



O direito, em sua essência, é fundamentado e consolidado nos princípios e valores que emanam das pessoas de forma natural. Não há dúvida, portanto, em relação à sua finalidade, que nada tem de mais prioritário que proporcionar o bem comum. O que não é permitido, porém, é desprezar e idéia de que o legislador, no papel de ser humano, convive com conflitos valorativos e estes mesmos conflitos podem refletir  (e refletem) nas normas criadas pelo mesmo.
De fato, esta afirmação confirma que o Direto possui toda prerrogativa para julgar casos semelhantes de forma totalmente divergente, uma vez que os valores adotados para apreciar determinado fato transformam-se em outros complemente opostos na avaliação de um acontecimento parecido, no entanto com um contexto, totalmente dessemelhante.
Exemplo clássico deste conflito de normas e valores é a permissão do aborto em casos de estupro. Não seria uma controvérsia muito intensa permitir qualquer tipo de violação à vida em um ordenamento jurídico que garante proteção até mesmo ao nascituro?
Entretanto, no decorrer desta dimensão, devem-se avaliar aspectos muito mais abrangentes dos que estão explícitos em lei. Os valores, que inspiraram à criação das regras, devem servir, em momentos como este, de alicerce para as decisões. É de relevância maior priorizar o direito a vida, mesmo que não vá de encontro com os interesses da mulher ou preservar e ressarcir os direitos da personalidade que foram violados no momento do abuso?
Contrastes como estes são e continuarão sendo freqüentes dentro do direito, o que torna as funções jurídicas mais dinâmicas e dignas de análise mais aprofundada.
Deste modo, há verificação e aceitação do direito como ciência e de seus profissionais como estudantes de métodos e processos para resolução de conflitos.


[1] A aluna autora é graduanda do 3º período de Direito da Faculdade Barretos

Da inércia da Sociedade à integração social (As barreiras existentes na adaptação às novas realidades sociais)


Alhana Karine Costa Silva[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)




      O ser humano, até onde se há registro, acostumou-se a adaptar ao meio ao qual está integrado, segundo os seus costumes e sua maneira de viver.
      De fato, cada sociedade, seja ela representada por uma única família, bairro ou cidade,  tem a tendência a criar práticas singulares, que são características daquele grupo específico.
         A partir deste raciocínio é possível identificar mais claramente as razões pelas quais, número significativo de pessoas nega-se a explanar novas oportunidades e confrontar a situação em que vive atualmente com aquela em que poderia usufruir, caso exigisse de si mesmo, um esforço, um tanto quanto maior do que a própria inércia.
       Obviamente, não se pode esperar da população atitudes a quais,  o próprio Estado não oferta condições de serem realizadas, o que, por verificação dos fatos, são muitas.
        Em controvérsia, o indivíduo não deve colocar toda sua crença em soluções oferecidas pelo Governo, uma vez que este altera apenas acontecimentos, do ponto de vista externo, para tanto, a transformação interna do cidadão não é dever de mais ninguém, a não ser dele mesmo.
       É verídico, porém, que o Estado, em situações esporádicas, cria ações para integrar o indivíduo a novas realidades, nas quais, acredita-se que o impacto será benéfico ao que diz respeito ao lado social. Contudo, é digno de preocupação o descaso com o qual, em determinadas situações, a maioria dos beneficiados tem por essas atitudes.
Exemplo interessante desta problemática se dá em relação às famílias que pleiteiam moradia popular de interesse social no Brasil (programas que oferecem moradia digna à pessoa que tenham baixa renda e auxilia no financiamento).
      Não se trata apenas de interagir com o meio em que atualmente está fazendo parte,  trata-se  também de desacostumar-se com a maneira de vida tida como correta até o presente momento, o que realmente não é tarefa nada fácil, mas,   trata-se  de dever gratificante, quando esta família elimina do cotidiano as práticas equivocadas que faziam parte de sua rotina.
     Fato  que não suprime o Estado, a obrigação de ajudar estas pessoas na adaptação à nova moradia  em seus múltiplos  aspectos tais quais a conscientização relacionada à conservação da residência, o bom relacionamento com a vizinhança, estética e paisagem do bairro, entre outros, fatores que certamente não estavam  até acostumados e por consequinte, longe da valoração devida.
       Deste modo, é notória a necessidade urgente  da segregação ceder  lugar à integração, seja esta feita entre diferentes grupos, ou até mesmo entre cidadãos e Governo, uma vez que o Estado representa a maior  moradia de todos os indivíduos que dele fazem parte.
Entretanto, é considerável ressaltar a importância de se manter a individualidade e não confundir os papéis que devem ser desempenhados por cada um, de maneira que as mudanças sejam elas externas ou internas aconteçam de forma natural, sem vilipendiar as culturas e integridades de cada um.


[1] A aluna autora é graduanda do 3º período de Direito da Faculdade Barretos