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sábado, 4 de junho de 2011

A síndrome de inefetividade das normas constitucionais

Leticia Martines Ribeiro de Oliveira




 A inefetividade das normas constitucionais de eficácia limitada é um tema polêmico, que sempre ensejou discussões. O remédio constitucional que visa solucionar a omissão normativa do Poder Público nem sempre colabora para assegurar o exercício de um direito.
 Essa síndrome refere-se a casos em que o Poder Público ou orgão administrativo que tem por obrigação regulamentar as normas constitucionais de eficácia limitada e não o faz, surgindo assim a omissão legal ou administrativa.
 Havendo omissão constitucional do Poder Público, acarretando a síndrome supracitada, duas garantias constitucionais podem ser invocadas, quais sejam, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão ( ADIn por omissão) segundo Art. 12-A e segs. da lei 9868/99, impetrada diretamente na Corte Suprema do país, responsável pela análise do controle concentrado de constitucionalidade, e o Mandado de Injunção via controle difuso previsto no Art. 5º CF
  Segundo Aicê  Moacyr Amaral Santos, tanto o Mandado de Injunção quanto a ADIn por omissão “ cuidam de um assunto comum: inércia de norma constitucional, decorrente de omissão normativa” concluindo que “ a questão da inércia constitucional não constitui Fenômeno caboclo, pois atinge fronteiras mais distantes”. ( Mandado de Injunção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989. p 31).
 Essa omissão pode ser total, ou seja, completa ausência de lei, ou omissão parcial, na qual a lei existe mas é insuficiente para assegurar um direito.
 No Mandado de Injunção a legitimação ativa é de qualquer pessoa que se sinta impedida de exercer um direito por falta de norma regulamentadora, já a legitimação passiva é da pessoa responsável pela omissão.
 O mandado de injunção  deve dirigir-se contra o Poder, orgão ou autoridade estatal que tem a obrigação de regulamentar a norma constitucional.
 O objetivo do mandado de injunção é informar a mora legislativa ao orgão responsável pela omissão inconstitucional.
 Desta forma, conclui-se que, embora sejam ações distintas, tanto o mandado de injunção como a ação direta de inconstitucionalidade por omissão visam combater a chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.


 Referência Bibliográfica:

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional, 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004, página 414.

O deputado que elegemos

Aline Costa da Silva; Álvaro Alves Silva e Leticia Martines Ribeiro

                                      
Na última segunda – feira (28) o deputado Jair Bolsonaro mostrou o seu lado mais preconceituoso. Em um quadro do programa CQC chamado “Povo quer saber”, a apresentadora Preta Gil perguntou ao deputado como ele reagiria se um de seus filhos se apaixonasse por uma mulher negra. A resposta foi “não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco pois meus filhos foram muito bem educados”.
O deputado foi infeliz em seu comentário, deixando a dúvida de quais são os princípios da família Bolsonaro. Mas essa não foi a primeira vez que ele causou indignação em suas declarações, em entrevista a rádio Estadão o deputado falou sobre um vídeo ante- homofobia que o Ministério da Educação pretende distribuir nas escolas, declarando o seguinte: Atenção pais: os seus filhos vão receber um kit que diz que é pra combater a homofobia, mas que na verdade estimula o homossexualismo. Para mim isso é grave. Eu não admito você fazer apologia ao homossexualismo, idolatrar o homossexual”. Ainda em relação ao homossexualismo, Bolsonaro disse ser extremamente contra a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, o que é sua opinião e deve ser respeitada, mas não podemos admitir a justificativa que é; Se qualquer um de nós for criado por um homossexual, com toda certeza vai ser um homossexual", afirmou.
Será que os pais de Fernandinho Beiramar eram traficantes? E os pais de Alexandre Nardoni eram assassinos? Sendo tão grande o seu preconceito a ponto de não parar para pensar que o melhor para uma criança é ter um lar onde seja amada, tratada com carinho, não importando se são dois pais ou duas mães.
O deputado aproveitou o espaço também para "saudar" os militares pelo 31 de março, data do golpe militar de 1964, ressaltando os valores daquela época como benéficos para a população, sendo a ordem pública um deles.
Esse é um exemplo de mais um deputado eleito pelo povo para representá-los onde ao invés de defender a evolução da sociedade atual onde já pode ser considerado comum as matérias referentes ao homossexualismo - embora ainda existam pensamentos contrários - e,  exterminar os erros do passado referentes ao preconceito contra os negros estimulando ainda mais as ações afirmativas, ele vai em público demonstrar a sua visão alicerçado no preconceito que é proibida em nossa Magna Carta, a sua ignorância achando que só a educação basta para evitar que existam gays e que brancos não namorem negros e que a ditadura militar, página sangrenta de nossa história em que os direitos fundamentais praticamente deixaram de existir, era muito melhor do que a democracia que vivemos atualmente. Enquanto isso, como nosso representante deveria estar estudando os caminhos para melhorar o Brasil, criar soluções para combater a pobreza, o déficit na educação, o aumento da criminalidade, enfim matérias muito mais benéficas para a população do que criticar as existentes para evitar o preconceito.
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<!--[if !supportFootnotes]-->[1]<!--[endif]--> Os alunos autores são  graduandos do 3º período da Faculdade Barretos

Sócrates

Leticia Martines Ribeiro de Oliveira


“Não tenho outra ocupação senão a de vos persuadir a todos, tanto velhos como novos, de que cuideis menos de vossos corpos e de vossos bens do que da perfeição de vossas almas, e a vos dizer que a virtude não provém da riqueza, mas sim que é a virtude que traz a riqueza ou qualquer outra coisa útil aos homens, quer na vida pública quer na vida privada. Se, dizendo isso, eu estou a corromper a juventude, tanto pior; mas, se alguém afirmar que digo outra coisa mente.”

Sócrates, durante a sua defesa contra a acusação de Meleto.
 
Biografia de Sócrates

Sócrates nasceu em Atenas por volta de 470 ou 469 a.C., era filho de um escultor chamado Sofronisco, e de uma parteira, Fernareta. Durante algum tempo seguiu a profissão paterna, mais tarde casou-se com Xantipa, com quem teve filhos. Sempre fora um homem despreocupado com os bens materiais, em busca de aproveitar os prazeres que a vida lhe oferecia, porém sempre atento aos exageros. Uma das suas atividades rotineiras era conversar, principalmente entre os jovens, despertando admirações destes, criando seguidores e principalmente recebendo críticas, como de sua esposa, por exemplo, que sempre sugeria que ele devesse cobrar por esses “diálogos” assim como os sofistas, no qual ele tanto se opunha.
Em 482 a.C., quando a cidade de Atenas e Esparta entraram em conflito, a chamada Guerra de Peloponeso, Sócrates participou ativamente, destacando-se pela bravura e pelas demonstrações de resistência física. Em um momento do conflito ele salvou a vida de Alcibíades, que mais tarde tornou-se um importante político e militar. Em outra ocasião, por volta de 424 a.C. em Délio, participou de uma campanha militar, quando os atenienses foram derrotados pelos tebanos, e veio a salvar a vida de Xenofante.
Dentre esses e outros fatos, o mais marcante para a sua vida foi a declaração dada pelo Oráculo de Delfos a seu amigo Querefonte, no qual dizia que ele era o homem mais sábio de todos. A partir desta declaração a vida de Sócrates tomou um rumo totalmente diferente: acreditando ser uma missão ele buscou descobrir a verdade, utilizando um método próprio conhecido como maiêutica, onde procurava descobrir entre aqueles homens que ele julgava ser sábio, se o Oráculo estava errado, vindo a saber que na verdade todos que ele interrogara eram os mais ignorantes, apenas não aceitando esta verdade. Por isso ele concluiu que o Oráculo não mentira, ele era mais sábio, pois sabia que nada sabia.
Por conta dessa missão, que segundo ele fora atribuído pelo deus Delfos, Sócrates cultivou muitos inimigos, pois com a maiêutica colocava a prova muitos talentos e reputações, mesmo não sendo este o seu objetivo. Dentre os inimigos, destaca-se o poeta Meleto, Ânito um rico curtidor de peles e influente orador e político e por fim Lícon que sob as alegações de corromper a juventude, não reconhecer os deuses da Polis e introduzir novas divindades o acusaram frente a um tribunal popular.
Após apresentar a sua defesa e mostrar diante de todos que nem o próprio Meleto sabia do que o acusava (corromper a juventude) por sessenta votos ele foi condenado, porém mesmo podendo fixar a sua própria pena ele escolheu a pena que o Meleto havia pedido: pena de morte, pois se proposse outra mais leve, para ele seria o mesmo que reconhecer a sua própria culpa, sendo condenado então a morrer bebendo cicuta.
Depois de preso, sua execução fora adiada por trinta dias pela espera do navio oficial que todo ano ia a um santuário para comemorar a vitória de Teseu sobre o Minotauro, personagens da mitologia grega. Enquanto isso seus amigos e seguidores preparam uma fuga para evitar a sua iminente morte e mesmo suplicando-lhe de nada adiantou, pois Sócrates não aceitava e nem poderia conviver com a sua consciência. Quando finalmente chega o dia de sua morte, Sócrates, após despedir de sua esposa, filhos e amigos, toma com um só gole o veneno da cicuta e assim foi o fim de um grande homem.

“Bem, é chagada a hora de partirmos, eu para a morte, vós para a vida. Quem segue melhor destino, se eu, se vós, é segredo para todos, exceto para a divindade.” Sócrates, depois de condenado.


Obras via  Platão e Xenofonte

Todo o seu ensinamento, atividades, pensamentos e história provêm de seus discípulos, sendo que o próprio Sócrates nada deixou escrito, sendo comum, no entanto encontrarmos nas obras que dele falam a nítida admiração que seus seguidores lhe tinham e também diferentes perfis de uma mesma pessoa, sendo apresentado sempre, em diversas obras, como o centro de sabedoria e virtude.
Os principais discípulos que lhe utilizaram como inspiração e escreveram sobre ele foram Platão e Xenofante, sendo que Aristófanes lhe fez algumas caricaturas, mas sempre no sentido de lhe combater e satirizar.
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<!--[if !supportFootnotes]-->[1]<!--[endif]--> <!--[if !supportFootnotes]-->[1]<!--[endif]--> A aluna autora é graduanda em direito do 3º período em Direito.

Teoria da Perda de uma chance

Leticia Martines Ribeiro de Oliveira




  A teoria da perda de uma chance ou perte d’une chance, originou-se nos tribunais franceses em meados de 1965.
  Trata-se da perda da oportunidade de alcançar determinado resultado ou evitar determinado prejuízo.A título de exemplo, a inegável perda do cliente pela inércia desidiosa advogado que não se aprofundou na analise da ação impedindo que a mesma fosse analisada pelo orgão jurisdicional competente; o médico que não diagnostica corretamente o paciente com doença grave, retardando um possível tratamento; o concursando que deixa de prestar a prova porque o sistema de transporte falhou, etc. Essa oportunidade não é exatamente de alcançar, mas sim de tentar alcançar, coexistindo assim dois elementos: o de certeza e o de incerteza.
  Para que se configure a responsabilidade civil fundada nessa teoria, a chance perdida reparável deverá caracterizar um prejuízo material ou imaterial resultante de um fato consumado, não hipotético.
  Vejamos algumas ementas sobre o assunto:


“Responsabilidade civil. Hospital. Responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14, caput, do CDC. Possibilidade de afastamento da condenação mediante prova de que “o defeito inexiste” (CDC, art. 14, § 3º, I), vale dizer, de que o serviço foi prestado adequadamente, num contexto fático envolvendo
obrigação de meio e não de resultado. Ônus probatório para elisão da responsabilidade pertencente ao fornecedor de serviços, consoante regra do § 3º, do artigo 14, do CDC. Precedente. Apelado que não se desincumbiu do ônus probatório capaz de eximi-lo integralmente do dever de reparação que lhe é imputado, permitindo reconhecer instantes de desatenção quanto à detecção do início da parada cardiorrespiratória sofrida pelo autor. Agravamento das lesões cerebrais sabidamente relacionado ao tempo de duração da parada cardíaca. Elementos constantes dos autos que não permitem afirmar que a negligência do agir contribuiu decisivamente para as seqüelas neurológicas do apelante. Tempo de inatividade que permite, todavia, a aplicação da teoria da perda de uma chance. Critério a ser empregado para a quantificação da compensação pela perda da oportunidade que não se confunde com a indenização cabível para as hipóteses em que a responsabilidade do dano é integralmente imputada ao réu. Danos materiais indevidos. Arbitramento de compensação por danos morais em razão do inegável sofrimento decorrente da potencialidade da perda da oportunidade, também limitado ao critério supramencionado. Recurso parcialmente provido”.

9116047-02.2003.8.26.0000 Apelação; Relator(a): Adilson de Andrade; Comarca: Vargem Grande do Sul; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/04/2011; Data de registro: 28/04/2011; Outros números: 2909714700)

“RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE - Programa de televisão em que candidato faz jus a determinado prêmio em dinheiro, caso acerte as respostas sobre clube de futebol - Cláusula contratual que indica a bibliografia a ser usada para as perguntas e as respostas - Livro indicado como bibliografia que contém duas partes distintas, uma meramente ficcional e outra com dados reais sobre a história do clube - Pergunta formulada com base na parte ficcional do livro - Resposta exata dada pelo candidato, mas divergente da parte ficcional do livro - Cláusula contratual a ser interpretada de acordo com a causa do negócio jurídico e a boa-fé objetiva - Programa de televisão que não versava sobre um livro, mas sim sobre a história de um clube de futebol - Eliminação indevida do candidato, que perdeu a chance de continuar no certame e receber o prêmio final - Valor da chance perdida - Ação parcialmente procedente - Embargos infringentes rejeitados”.

(9131381-66.2009.8.26.0000 Embargos Infringentes; Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda; Comarca: Osasco; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/04/2011; Data de registro: 25/04/2011; Outros números: 99409332493150001)


“Prestação de serviços. Acesso à internet. "Speedy". Falhas na prestação do serviço. Solicitações de orçamentos não respondidas. Perda de uma chance. Indenização. Danos material e moral. Repetição de indébito.
Se, em virtude de falha na prestação do serviço de acesso à internet ("speedy"), a assinante não pôde encaminhar a possíveis clientes orçamentos solicitados durante o período de indisponibilidade do serviço, responde a concessionária pela frustração decorrente da perda de uma chance.
Dano material. Ausência. Simples orçamentos não necessariamente se converteriam em contratação e, portanto, não se constituíam direito líquido e certo, mas mera expectativa de direito, não gerando prejuízo material.
Dano moral. Perda de uma chance. Prejuízo imaterial "in re ipsa". A perda da chance de ter orçamentos escolhidos e, assim, obter lucro, provoca frustração que constitui abalo moral suscetível de reparação.
Indisponibilidade do serviço. Repetição de indébito. A assinante faz jus à restituição de parte do valor pago mensalmente pelo serviço, proporcionalmente ao período de indisponibilidade.
Recurso parcialmente provido”.



(9245976-15.2008.8.26.0000 Apelação; Relator(a): Cesar Lacerda; Comarca: Araçatuba; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/03/2011; Data de registro: 15/03/2011; Outros números: 992080186792)

  Como salienta Savatier, em sua obra clássica escrita há varias décadas: “ Normalmente, o simples fato de as chances de dano terem sido aumentadas por ação ou omissão faz apenas possível, mas não certa, a ocorrência desse dano.Toda via tal fato pode ter contribuído, se outras circunstâncias levarem a pensar que, na ausência das chances, o dano não teria ocorrido. Além do mais, a relação de causalidade sendo certa entre o fato alegado e a chance de dano criada, a vítima poderá ser indenizada do valor dessa chance, caso esse valor seja apreciável em dinheiro” ( La Responsabilité, 2 ed., t. II, Paris, 1951, p. 8, nº 460).
  Ressalta-se que a apreciação dos Tribunais Pátrios sobre o tema, ainda se verifica de forma tímida. Mas o grande responsável por isso é a própria vítima que formula de forma inadequada sua pretensão, impetrando ação de indenização quando esta deveria buscar a indenização da perda da oportunidade de obter uma vantagem.
  Concluindo, as discussões sobre o tema supracitado não visa a reparação  do dano, mas sim da chance que foi perdida.