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segunda-feira, 30 de maio de 2011

POR UMA VIDA MELHOR?!



José Joaquim de souza[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)

         É  do conhecimento de todos, vez que veiculado na mídia, rcenemente,  a distribuição para quase meio milhão de alunos,  um livro de português, cujo nome é:  Por uma vida melhor”.   Tal obra  defende um novo conceito sobre o uso da língua portuguesa.
         Nada  teria mais certo ou errado, e sim adequado ou inadequado, dependendo da situação.
       Ocasião em que  o Douto  Ministério da Educação esclareceu que a norma culta de língua portuguesa será sempre a exigida nas provas e avaliações”.[2]
 Vemos como, no mínimo, um contra-senso por parte do Ministério da educação e Cultura, alías...Ministério do que?!  da – c u l t u r a - ?!
 Abonar um livro que deveria ser destinado a educar e formar os cidadãos do futuro e que, na realidade se presta a aliená-los.
        A instituição supracitada parece não honrar o próprio nome, quando ao contrário  deveria traduzir e nortear as ações e ser sempre examinado com atenção quando se diz  sua competência: a cultura.
 Fris-se apenas a título de comento:
-    Pensemos um pouco no significado da palavra “nome”:
    _ Palavra com que se designa e distingue qualquer pessoa ou coisa, bem como a ação, o estado ou a qualidade.
    Como um Ministério  da cultura que é,  deveria cuidar  melhor  da educação e da cultura prestando um desfavor ao seu País, admitindo uma política como aquela acima citada?!
  E, ainda , com o suposto intuito de evitar o constrangimento da pessoa, condena-a uma vida futura constrangedora e menos digna, condenado á  incultura?
                Segundo Alexandre Garcia, “A educação liberta e torna a vida melhor, nos livra da ignorância, que é a condenação à vida difícil.”
Será que o mencionado jornalista tivesse sido “educado” por este novo sistema proposto seria capaz de “produzir” esta frase de efeito?
      Será que nós leitores  seríamos capazes de entendê-la, entendendo-a, fazer conceito de valor sobre ela, se sob a  forma  da  nova  proposta tivesse sido preparado?
         O conhecimento liberta e forma eleitores e contribuintes conscientes, isto é incontestável.
        A grande questão que se  apresenta é:
_ Como adquirir conhecimento se abolirmos a aprendizagem seriamente dirigida e consciente?
_ Será que há “outra intenção intrínseca” na apresentação desta “educação flexível”, ou melhor, este formato é ou não inclusivo?
_ Os filhos dos “figurões” serão educados da mesma forma?
Se o próprio Ministério da Educação e Cultura afirmou que “a norma culta da língua portuguesa será sempre a exigida nas provas e avaliações” não se mostra errônea a interpretação de que “não teria mais certo ou errado, e sim adequado ou inadequado”?
No futuro, quando da prestação de um concurso público para preenchimento de vaga em qualquer dos Poderes dos Entes Federados, nossos filhos serão fatalmente qualificados como inadequados. Lembremos, esse livro se chama “Por uma vida melhor”, irônico, não? _Seria cômico se não fosse trágico.
Num primeiro momento estes livros foram distribuídos para quase meio milhão de alunos, ou seja, aproximadamente quinhentas mil pessoas – o que facilmente poderá ser ampliado – servirão de cobaias para “inaugurar” um novo sistema que poderá comprometer de forma irreversível o futuro destes e, numa reação em cadeia, de toda uma geração que os sucederão.
Provavelmente estão ferindo nossos direitos constitucionais sociais que esta prevista no artigo 6° (educação).
À luz de uma análise mais profunda, este novo método não mostra nada de novo e já conhecemos o prognóstico.
 Vejamos:
        Em época recente, ou melhor, há menos de cinquenta anos, o autoritarismo tratava de calar os anseios da população através da repressão, que consistia num conjunto de medidas violentas, tomadas pelo Governo, contra todas as idéias insurgentes, contrárias às vontades da classe dominante. Hoje, ao invés de reprimir, a supracitada classe resolveu suprimir, tolher, minar toda e qualquer força volitiva e preordenada através da alienação mudando assim o método, mas mantendo a finalidade.

Bibliografia:
Paulino,Leopoldo.Tempo de Resistência,Editora Oswaldo Cruz Empreendimentos,3ª Edição,1999.
Disponível em : HTTP:gl.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/05/aboliu-se-o-merito-e-agora-aprova-se-frase-errada-para-não-constranger.html    Edição de 17 de maio de 2011.




[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período da Faculdade Barretos.

[2]DFisponível em  HTTP://gl.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/05/aboliu-se-o-merito-e-agora-aprova-se-frase-errada-para-nao-constranger.html acesso em 30/05/11

sexta-feira, 27 de maio de 2011

A ética nos desastres de massa e a Medicina de risco ou de catástrofe.


José Joaquim de Souza[1]
 (Prof. Orientadora (Ms) Rosangela Paiva Spagnol)

Os acidentes coletivos, nos quais se verificam um grande número de vítimas graves ou fatais, são chamados de desastre de massa. Na maioria das vezes esses acidentes são decorrentes da maneira que é levada à convivência humana, a habitar em áreas geográficas reduzidas com alto índice de concentração demográfica.
 Sabe-se que isso se dá ao avanço sem controle da disponibilidade tecnológica, com a criação natural que foi rotulada de “risco proveito” ou “risco criado”, sabido, mais ninguém abre mão. Cria-se, queira ou não, uma “tecnologia de catástrofe”.
Assim, a convivência humana em grandes edificações, os deslocamento em transportes coletivos cada vez mais rápidos, o uso indiscriminado de algumas modalidades de energia e o uso assustador das substâncias nocivas, podem trazer para o homem, a sua ansiedade de vencer barreiras, a possibilidade amarga das grandes tragédias. Podemos assim dizer que vivemos a “era de riscos”.
Nos desastres de massa, os autores normalmente excluem as ações bélicas ou terroristas, considerando apenas aqueles oriundos dos acidentes civis. Mas não afastando os mesmos procedimentos para o devido socorro.
Silvany Filho(2) classifica as causas desses acidentes em:                                                                    1 – Causas decorrentes da ação de forças ditas naturais.
a)     Terremotos e maremotos.
b)    Erupções vulcânicas.
c)     Inundações e enchentes.
d)    Ciclones (tufões, tornados e vendavais).
e)     Avalanches e desabamentos.
f)      Trombas d’água e temporais.
g)     Seca.
h)    Fulguração e fulminação.                                                                                                              
2 – Causas decorrentes do emprego humano de forças naturais ou da inventiva humana.
a)     Incêndios e explosões.
b)    Intoxicações coletivas.
c)     Desabamentos ( prédios, viadutos, elevados, galerias de minas e etc ).
d)    Acidentes aeroviários.
e)     Acidentes rodoviários.
f)      Acidentes ferroviários.
g)     Acidentes marítimos.
h)    Eletrocução ( corrente de alta voltagem ).
i)       Acidentes de irradiação ionizantes (usina de energia atômica e outras radioatividades).
3 – Outras causas:
a)     Causas combinadas.
b)    Pânico com pisoteio ( estádios esportivos, circos, boates, etc ).
Existia e ainda existe, uma grande preocupação com tais questões que a própria Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou os anos 90 como o; “ Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais “(3). Porque é fundamental, para o êxito das ações ante um desastre de massa, a cooperação, preparação e atenção em nível mundial, havendo uma união recíproca por parte de todos os países nos casos de acidentes coletivos naturais ou tecnológicos.
Hoje, já se tem certos meios para prevenir populações desses desastres, por meio das possíveis prevenções podem-se evitar consequências mais graves sobre vidas e os bens coletivos, principalmente quando essas catástrofes decorrem dos fenômenos atmosféricos. Dessa maneira podemos dizer que um sinistro desse porte terá seus desdobramentos na proporção da maior ou menor avaria, devido à prevenção e da organização coletiva para enfrentar os possíveis prejuízos que se produzem em tais hecatombes.  
Recentemente tivemos no Brasil, mais precisamente no Rio de Janeiro, na região serrana, um ocorrido de desastre de massa combinando trombas d’água e temporais com irresponsabilidade dos administradores públicos locais e Estaduais, já que era de responsabilidade pública prever tal situação deixando que se construíssem obras em locais proibidos. Assim foram perdidas mais de 1000 vidas nesse desastre.
A região não estava preparada para um ocorrido como este, foi muito demorado o socorro para as vitimas. Moacyr Duarte (4), especialista em gestão de riscos/ UFRG – Coopo, disse “Existe uma deformidade na burocracia e no circuito do dinheiro que torna muito mais fácil conseguir recursos para respostas do que para prevenção”, e Álvaro Rodrigues dos Santos – (5),Geólogo, diz  “No Brasil, nós não temos desastres naturais, todos os nossos desastres tem a mão do homem potencializando problemas de origem natural”.
Em um acidente de grande proporção, com muitas vitimas, tem a real necessidade de uma medicina de catástrofe, para se fazer uma triagem e valorização das vítimas. Nesses ocorridos tem que ter o “Sistema de classificação de vítimas por catástrofes em tempo de paz”, adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nos casos de muitos feridos, Lorenzo e Rodelgo (6) os classifica em:
·        Grupo I – graves recuperáveis ( prioridade 1 ).
·        Grupo II – graves relativamente estáveis ( prioridade 2 ).
·        Grupo III – feridos que podem andar.
·        Grupo IV – feridos sem poder de locomoção.
·        Grupo V – mortos no local.
Outro aspecto muito importante é a assistência aos feridos, é a rapidez do atendimento. Terremotos como os da cidade do México (10 mil feridos), El Salvador (20 mil) e da Armênia (40 mil), registram-se que 85 a 95% das vítimas resgatadas com vida foram atendidas nas primeiras vinte e quatro horas após o sinistro.
Para a identificação dos mortos após o ocorrido, é muito importante a solicitação imediata das fichas dactiloscópicas e odontológicas das pessoas presumidamente envolvidas no sinistro.
Não esquecer que a identificação médico-legal é um processo técnico – cientifico de comprovação individual, objetivo e concreto, não podendo ser fundamentado em simples informações familiares ou de conhecidos das vítimas. A identificação exige a materialidade como argumento de comprovação. Essa identificação não pode ser confundida com o simples reconhecimento, porque este é um procedimento empírico, subjetivo e duvidoso de quem tenta certificar-se de algo que acredita conhecer antes.   
Os corpos ou partes dele deverão ser classificados em quatro grupos bem distintos:
·        Os facilmente identificáveis, não desfigurados e sem documentação.
·        Os relativamente identificáveis, não desfigurados e sem documentação.
·        Os dificilmente identificáveis, reduzidos a despojos e dependentes de técnicas especiais de identificação.
·        Os de identificação impossível, face às precárias condições físicas, à falta de recursos necessários e ao fracasso dos métodos utilizados. Mas com o grande desenvolvimento da técnica de DNA já não existe grandes dificuldades de reconhecimento do cadáver.
Para se conseguir o atestado de óbito dessas vítimas, a própria repartição médico-legal fornecerá para a família da vítima, que for identificado, mas não poderá fornecer atestados de pessoas não identificadas, simplesmente baseadas em meras informações ou conjeturas. Mas qualquer pessoa interessada, por laços familiares ou de negócios, comprovando interesse legitimo, possa pedir a justificação de morte presumida, cuja competência exclusiva é dos juízes togados. Deve ser feita a solicitação ao juiz da comarca onde ocorreu o desastre, fundamentado nos seguintes documentos: 1) prova de ocorrência policial; 2) relação das pessoas desaparecidas e tidas como presentes no desastre; 3) declaração do Instituto Médico Legal de quem foi encontrada, corpos ou partes de corpos não identificados.
Depois de homologada a justificação, caberá a autoridade policial ou a representante legal solicitar no cartório de registro civil a anotação desse documento e o assentamento da morte, ficando depois o cartório na disposição de fornecer a certidão de óbito para cada família ou representante legal, com ressalva das circunstancias  que motivaram tal certidão. Esta disciplinada no Art. 88 da Lei n° 6015, de 31 de dezembro de 1973, que assim expressa “ Poderão os juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágios, incêndio, terremoto ou outra qualquer catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar o cadáver para exame”.Com a intervenção cada vez maior do homem sobre a natureza, muitos são os riscos criados para a saúde e para a vida dos indivíduos e da coletividade.
Fica evidenciado que a existência de uma “medicina de risco”, ou certos momentos como “medicina de catástrofe”, é muito útil para coletividade geral. Por isso, necessita, também aqui, de certas posturas éticas que se exigem na prevenção, condução e atenção das vítimas dos desastres naturais.
Esse raciocínio é explicado pelo fato de serem os acidentes catastróficos e coletivos, seguidos de grande comoção pública e cercados de grandes dificuldades na maneira de atender de imediato todos os reclamos das pessoas em geral e, em particular, dos familiares das vítimas.

 Bibliografia

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2.ed. aum. e atual. de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-01-2002). São Paulo: Saraiva, 2002.
BARBOSA, Heloísa H. BARRETO, Vicente de P. (orgs). Temas de Biodireito e Bioética. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2001.


[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito.