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sábado, 4 de junho de 2011

Toque de Acolher uma medida socioeducativa

Douglas  Alves da Silva [1]

      Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)



Não há nada mais emocionante para um pai ou uma mãe do que o dia de nascimento de um filho, eles cuidam, dão carinho, educação, afeto e amor, dão a vida para o filho e, muitos nem imaginam que isso tudo é muito mais do que o afeto instintivo,ms, também é cumprimento de lei.
Tanto que é resguardado pelo nosso ordenamento jurídico  no  art. 227 da C.F. deixa bem claro:

“...è dever da família, da sociedade, e do Estado assegurar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


O cumprimento destes princípios segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) inclui manter a criança e o adolescente dentro da escola e longe da criminalidade. Isto, no entanto, não é o que acontece. Pesquisas feitas por especialistas na área demonstram que a grande maioria de assassinatos que acontecem tem participação de algum jovem, o problema se daria muitas vezes pela relação com fatores econômicos, uma vez que o adulto passando por necessidades geralmente não procuram estas alternativas, enquanto que seus filhos sim, por diversos fatores como inexperiência de vida, irresponsabilidade, entre outros, acarretando cada vez mais a sua entrada no mundo do crime.
O Psiquiatra, Jairo Bouer, formado pela faculdade de medicina da universidade de São Paulo (USP), disse:

“Quanto mais cedo o jovem tem contato com a droga, maior é o risco desse adolescente se tornar, usuário frequente. Hoje eles têm contato com o álcool aos 11anos, com cigarro aos 12 e com a maconha aos 13”.[2]


A intenção destes dados levantados é mostrar que algo tem que ser feito, uma medida socioeducativa, para inibir a criminalidade juvenil, ajudando os pais e dando assistências para que criem seus filhos, como cidadãos de bem. Mas não é o que esta acontecendo, em vez disso, o Estado esta criando barreiras que elevam as normas e dificultam ainda mais a educação no país.
O jornal Folha Universal (edição 25/07/2010) deu destaque, a lei que torna crime dar palmadas na criança onde levantou uma discussão sobre “qual a melhor forma de educar e até onde o Estado deve intervir na relação pai e filho”.

O psiquiatra e Dr. Içami Tiba (Médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP) em uma de suas palestras disse:

“Essa lei é uma violência do governo porque transforma em contravenção um gesto que os pais sempre fizeram. E isso sem nenhuma orientação. É um soco no estômago dos pais. A formação do individuo se faz na família e na  escola”.


As famílias ultimamente estão tendo cada vez mais, dificuldade para educarem seus filhos, geralmente porque os pais trabalham o dia todo, ficando muito tempo ausentes de casa e, já que o Estado resolveu intervir e dificultar o papel do pai como educador social, deve também, dar suporte para os pais, este, que já não sabe mais o que fazer, hoje, os filhos já aprontam com a ideia de que os pais já não podem mais bater, o Estado deu suporte para o filho mais desarmou a autoridade do pai como o chefe da casa.
Seria de muita importância para a educação e também para diminuir o índice alto de criminalidade entre os jovens, que fizesse um projeto, onde se estendesse por todo território nacional, ― Toque de Acolher ―, uma alternativa viável, pois, o jovem fora da rua não teria mais tempo para praticar atos ilícitos, com fiscalização nos bairros e patrulhamento de policiais, teriam um maior controle e assim evitariam menores de 16 anos, após as 22h00 na rua.
Toque de Recolher, como é chamado por muitos, não é um nome tão apropriado em se tratando de pessoas em especial crianças e adolescentes, por talvez, dar um sentido ambíguo da verdadeira intenção para qual fora criado, ou seja, oposto a verdadeira questão a qual se destina a tratar.
Existem inúmeras e incontáveis formas de recolhimento, em um dia, eu recolho um lixo, uma camisa do varal, entre várias outras coisas, um termo meio frio para se tratar de pessoas, sendo ainda mais correto em se falando de objetos, que não possuem sentimentos.
Toque de Acolher, seria a maneira mais ideal para se falar de crianças e adolescentes, um termo não muito formal, mas, atencioso e acolhedor, pois, para o ECA, lei 8.064/90, é isso que a lei os garante, implantação plena dos direitos civis, políticos e sociais de amparo.
A proposta é que o governo não apenas privatize os pais como também os seus filhos, o Toque de Acolher foi o principal responsável por reduzir os atos infraconstitucionais cometidos por menores em diversas cidades, espalhando esta medida socioeducativa para todos os municípios, talvez, algum dia o quadro de criminalidade no Brasil, poderia ser zerado, uma vez que o jovem delinquente de hoje, pode ser o bandido de amanhã.
Estes dados só nos mostram, que o melhor para o país é investir na educação dos jovens. E para isso temos que começar aos poucos, é com estas atitudes que vamos construir um mundo melhor, por enquanto “este mundo melhor” não passa de pura utopia.

Referências

RANGEL, Vera Ligia. Conheça e defenda seus direitos. São Paulo: Nova Cultural, 2010.
Vade Mecum Universitário de Direito
TIBA, IÇAMI. Quem ama educa. São Paulo : integrare. s/d.


[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

Fases da evolução do Estado

Douglas  Alves da Silva [1]

      Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)



Para contextualizarmos a assertiva acerca das vÁrias fases a que passara, até a evolução do Estado aos dias atuais, temos primeiro que reportarmos ao inicio, onde surgem os primeiros relatos da existência do homem.
 E, é na Pré-História (mais ou menos 10.000 anos a.C.) o surgimento dos primeiros hominídeos, estes indivíduos eram nômades viviam em cavernas e em constantes mudanças, não eram sociáveis e seu principal meio de sobrevivência era a caça e raízes extraídas através de armas feitas com pedras ou pedaços de ossos, (Período Paleolítico ou da Pedra Lascada).
Logo após a transição do Período Paleolítico para o Mesolítico, que a Terra começa a tomar as suas características atuais, pois com desaparecimento da camada glacial, surgem as florestas e desertos e é neste momento que o homem passa a dar seus primeiros passos rumo à socialização, domesticando e cultivando seu alimento, passando assim a ter uma vida sedentária.  
Para serem considerados como sociedade, os membros desta devem estar organizados e vivendo em função de um bem comum, (finalidade social comum, manifestar-se ordenadamente em conjunto e existir um poder social), não possuindo estes requisitos passa a ser somente um mero agrupamento de pessoas.
E é só no período Neolítico ou Idade da Pedra Polida que o homem passa a se socializar, viver com base na “cooperação― a terra, os rebanhos e os instrumentos são de todos e o individuo só considera-se dono se pertencer à comunidade,” (cf. Almanaque, 2009, pg.282). Quando esta sociedade começa a utilizar meios viáveis de trocas (produções, alimentos, etc.), deixa seu mundo interior e passa a explorar povos estrangeiros, resultando disso conflitos tanto internamente como externamente necessitando tanto de um controle como a necessidade de defender territórios, e subsequente nasce à criação do Estado.
Na Antiguidade prevalecia a natureza unitária, onde o território, a máquina administrativa e jurídica, era uno e indivisível. Este período compunha também da religiosidade, onde a política era confundida com a religião, esta fase denomina-se como Estado Antigo ou Estado Teocrático (Deus no centro de tudo), pois, o poder político era dominado pela divindade, portanto não podendo diferenciá-los.
Existem duas fases distintas e autônomas entre si (Estado Grego e Estado Romano) a que se passou a evolução do ente supracitado, mas que servem apenas para utilidade de estudo. Estado Grego e Estado Romano são apenas “expressões genéricas”, o primeiro refere-se a um Estado que existiu nas regiões habitadas pelos povos helênicos (Hélade). E o segundo “designa as várias formas de governo que existiram em Roma” (desde sua fundação até a morte do Imperador Justiniano).
A Grécia tinha como característica principal a polis (cidade-Estado), a polis era constituída por autonomia e descentralização da administração pública, acreditavam que a politica era fruto da criação humana e não por divindades(deuses). Para os gregos tudo era feito com base no voto (sufrágio), a escolha de seus representantes, a formulação das leis, etc, por este fato que costumam afirmar que a democracia nasceu na Grécia, porém o poder de decisão político caberia somente a uma pequena parcela da sociedade, excluindo por completo a participação das mulheres, entendendo com isso que o Estado-Grego foi apenas  próximo ao ideal democrático.
             A característica principal do Estado-romano era a “base familiar da organização; a sociedade política organizada, inicialmente, segundo o modelo da cidade-Estado e o domínio sobre a grande extensão territorial”(pg.18). A transformação da cidade-Estado por outra sociedade politica se deu por fatores de território dominado, pela integração destes e pelo Cristianismo.
Outra fase que se passara o Estado é o Medieval que tinha como base o cristianismo, onde tinham como valor a igualdade entre os homens. O poder jamais foi único, porque havia inúmeros outros centros de poder, como as corporações religiosas, as de oficio, os reinos, que nunca se submetiam ao controle do soberano. Muitas dessas associações tinham  meios próprios superiores aos do império, já que os senhores feudais extraiam diretamente tributos dos seus vassalos. Sem contar as disputas ocorridas entre o Imperador e o Papa pelos poderes políticos.
Com as diversas formas de governo dentro de um mesmo Estado, (governo do Império, da Igreja e das Corporações) gerava conflitos a todo instante, necessitava de uma criação ou     transformação deste em um novo, surgindo o Estado Moderno dotado de autonomia, soberania e organização estatal, regulando e controlando a vida na sociedade. Os elementos essenciais de um Estado seriam o território, o povo e um elemento relacionado com o poder, sem esses critérios não se formaria o ente-Estatal e sem este a sociedade nada seria.


Referências

- Almanaque Abril 2009. Ed.35.
COSTA, Nelson Nery. Ciência Política. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
CAETANO, Marcelo. Manual de ciência política e direito constitucional, 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993



[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

Estado (status), uma necessidade social

Douglas  Alves da Silva [1]

      Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


É de se notar tamanha importância e utilidade do ente Estatal, uma vez que é a base sólida da estrutura sociológica da sociedade.

“o Estado é uma realidade sociológica a partir do momento em que o analisamos como uma evolução do homem para se chegar a uma sociedade política capaz de resolver as suas necessidades”.
Ao chegar a essa sociedade politica o Estado se subdivide em duas vertentes, na racionalização do direito onde as decisões são tomadas com base no sistema normativo gerando um maior controle e segurança aos cidadãos e na administração racional com base na razão gerando aos seus indivíduos atributos e não controle como, por exemplo, direito a saúde, a educação, a cultura, etc”   , -  FREUND. ( 1987).[2]

Sua evolução ao longo da história é preceituada por vários estágios, desde o inicio nas “sociedades primitivas”, á sua conceituação nos dias atuais. A Terminologia Estado pode se dizer como novo(moderno), uma vez que fora usada primeiramente por Nicolau Maquiavel no livro “O Príncipe”, até então, eram polis, entre os gregos e civitas entre os romanos.
Para versarmos sobre o Estado temos que abordar sobre a questão da formação da sociedade, que se dá, quando o homem sente a necessidade de ser mais sociável, deixando de lado a vida individualista e passando a formar grupos ou as primeiras sociedades que se encontravam com o poder difuso, sendo o principal meio de controle as crenças e os costumes.

“O costume era direito, como a lei o é em nossos dias, já que encerrava os dois elementos fundamentais de todo direito: a atividade comum dos interessados e o constrangimento” [3]
FREUND, (1987).

Com o crescimento destas sociedades, o poder fica mais consistente gerando a necessidade de um chefe, geralmente o mais forte ou o mais sábio. Logo passando essa fase,

“o poder se institucionaliza, tornando-se impessoal não mais identificado com os indivíduos que o exercitam. É neste momento que nasce o Estado”, [4]

Para regular e controlar a vida dos cidadãos.

O homem não é um ser solitário e ao passar a viver em grupo, começa no próprio seio social a gerar conflitos. Rousseau diz que o homem deixa de ser puro no momento em que ele começa a se comparar com o outro, e é nessa disputa que o homem perde a sua essência. 
Neste momento a sociedade precisa mais do que nunca de um órgão controlador, nasce o Estado para controlar a vida e desavenças no grupo social.
Alguns filósofos acreditavam que nas sociedades primitivas, existia o Estado natural no qual o homem era controlado por regras e costumes (teoria naturalística), mas que para estabilização e crescimento desta, necessitava mais do que isso, necessitavam de um contrato social, onde o homem deixasse ou cedesse o seu direito de liberdade, para só assim, serem governados (teoria contratualista).
Este contrato é uma das melhores definições do que seria o Estado, THOMAS HOBBES (2006) ― Leviatã ― diz que

“...isso é mais do que consentimento ou simples concórdia, pois resume-se numa verdadeira unidade de todos os homens numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos homens, de modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de que transfiras a ele teu direito , autorizando de maneira semelhante todas as sua ações. Feito isso à multidão numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas”               (Hobbes,2006).[5]


Este, portanto é uma necessidade de todos, sem ele não haveria vida nem harmonia em sociedade, somente um estado anárquico, “uma guerra de todos contra todos”  - Hobbes,(2006).

“A relação entre mando e a obediência faz com que todo domínio seja exercido por pequeno número, minoria que impõe, desta ou daquela maneira, seus pontos de vista a maioria. ‘Não existe governo de todos sobre todos, nem menos do maior número sobre o menor. ’ O regime democrático pode eventualmente facultar o revezamento graças às eleições ou a outras formas de consulta à maioria, mas de fato é sempre uma minoria que decide e orienta segundo suas diretrizes a atividade política geral do agrupamento”  -FREUND- (1987).[6]


Chegar a sua definição é uma das mais difíceis tarefas, pois abrange um contexto histórico de diversas faces, nem mesmo as várias doutrinas acerca do mencionado chegam a uma definição igualadora, suas diversas funções abrange outras diversas funções, quando analisado sob o aspecto jurídico esquecem-se de analisá-lo sob o aspecto filosófico, sendo difícil ou quase impossível analisa-lo como um todo.
A conclusão a que se tem é que o Estado é fruto não somente do que viemos a ser hoje, mas de uma extensiva jornada ao longo do tempo.
 A perpetuidade a que lhe é atribuída leva reflexos tanto aos indivíduos de hoje como os de amanhã, pois deste, depende o crescimento e a evolução da sociedade.

“Sem sua criação, a tendência seria a regressão da sociedade para patamares menos desenvolvidos, ou então, o caos”.[7]








Referências Bibliográficas
FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
HOOBES, Leviatã.  1.659. Cap.XVII.



[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

[2] FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987.p. 187.

[3] FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987. p. 189.

[4] id.
[5] HOBBES, THOMAS .  Leviatã, São Paulo: Martins Claret, 2006., passim
[6] FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987.p 187.

[7] IBID. p 189

Um olhar MAIS SENSÍVEL para a sociedade

Douglas  Alves da Silva [1]

      Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


O Senhor ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Brito deu seu parecer acerca das divergências em relação a questão de casais homossexuais  calando o Brasil inteiro com sua sabedoria e senstez na justa medida. 
 Sua decisão positiva foi fundamentada com base na Constituição Federal como propunha a ADIN (Ação de Declaração de Inconstitucionalidade) que foi lhe proposto.
Iniciou seu voto discutindo a terminologia empregada aos casais de mesmo sexo, ”HOMOSSEXUAIS”, onde em seu próprio contexto já traz ou induz a traços de puro preconceito.
Homoafetividade”, termo utilizado pela desembargadora já aposentada Maria Berenice Dias, onde cita entre seus muitos livros, sempre levantando a bandeira em prol da igualdade de direito homoafetivos.
Seu livro “União homossexual, o preconceito e a justiça”,    ( 2005), pela qual explica a necessidade de um padrão correto a ser designado aos “casais de mesmo sexo” um termo que traga em seu conceito um “vinculo de afeto e solidariedade entre os pares ou parceiros do mesmo sexo”.
Uma questão importante levantada é de que os profissionais da justiça devem absolutamente lançar fora pensamentos estereótipos de preconceito.

“A sociedade busca no “DIREITO” as suas respostas, a questão em debate refere aos direito individuais, assegurados e garantidos pela Constituição, não cabendo a opinião expressa pessoal de nossa opinião de tanto que é polêmico. As partes com interesse em conflito na sociedade querem a resolução, portanto, não deve formular no principio da moral, dos bons costumes ou da razão, seja lá qual for a decisão, tem que ser com base nos primórdios da Constituição.
A união homoafetiva perdura há tanto tempo em meio a preconceitos e  a discriminação buscando da justiça o ideal normativo de igualdade que já não seria o bastante, como se diz: Ayres Brito para criação de “um novo núcleo doméstico”.[2]

 Em seu voto, compara este “novo a dois” a “um rio sem margens fixas e sem outra embocadura” pelo qual passa arrastando barreiras e derrubando as estruturas do preconceito.
E realmente é isso que acontecendo, esta nova percepção da vida já é uma realidade em que estamos presenciando na atual fase da sociedade e, não devemos virar as costas e esquecermos, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (C. Federal/88).
“A igualdade na lei constitui exigência destinada ao legislador, que na elaboração legislativa não poderá fazer qualquer discriminação. A igualdade perante a lei implica em que os poderes Executivo e Judiciário não estabeleçam distinções na aplicação da lei. Sua concepção como igualdade jurídica significa assegurar as pessoas em situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, isto é, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida exata das desigualdades”. [3] SANTOS, (2004).

Ayres Brito comenta ainda o inciso IV do art. 3° da C.F., onde iguala a hierarquia do “sexo”, a fatores como à idade, `a raça, à cor, etc, e ainda diz que o “sexo” em si nada tem haver com o merecimento de cada um, mas apenas da natureza pela qual vivemos.

“Não se é mais digno ou menos digno pelo fato de se ter nascido mulher ou homem. Ou nordestino ou Sulista. Ou de pele negra, ou mulata, ou morena, ou branca, ou avermelhada”. [4]

O importante é mesmo é sermos felizes e respeitarmos as diferenças.
Não obstante, ainda reforma que a Constituição Federal, lei suprema de nosso país em momento algum restringe, ou veda o relacionamento dos iguais, considerando como importante ressaltar “a consagradora do que se poderia chamar de “direito de não ter dever” - Aires Brito (2011), pelo qual nos leva analisar a assertiva do art. 5, inc. II, pelo qual,
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.”

Essa falta de regulamentação principal teor discriminatório dos iguais, nos leva a análise de que o que antes parecia contraria a lei leva a um novo patamar, a inversão do que estaria correto em meio as camuflagens do sentido estrito da lei.

“ A Constituição brasileira opera por um intencional silêncio. Que já é um modo de atuar mediante o saque de Kelseniana norma geral negativa, segundo a qual ‘tudo que não estiver juridicamente proibido, esta juridicamente permitido”. [5]


Difícil distinguir preconceito, mas ninguém quer ser igual a ninguém, cada qual quer vivenciar sua emoções, sua própria experiência de vida e porque não aceitar as diferenças, como a Constituição não expressou se contraria, considera tais atitude autônomas de cada um, “constituindo direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, caminhando ao lado dos direitos individuais como “a liberdade de locomoção, de pensamento, de comunicação, etc,. Mais ainda, liberdade que se concretiza”, sob o direito a intimidade e o da privacidade.
Em diversas partes de seu elaborado e complexo núcleo de normas a constituição não menciona ou referencia a diferenciação do que vem a se constituir o ente familiar, portanto não caracterizando em si a anulação, ou proibição do casamento homoafetivo em questão.
Reforçando ainda mais a decisão do Supremo Tribunal Federal, nada mais justo encerrar o comentário ao voto de Ayres Brito, com as suas próprias palavras.

“Afinal, se as pessoas de preferência heterossexual só podem se realizar ou ser felizes heterossexualmente, as de preferência homossexual seguem na mesma toada: só podem se realizar ou ser felizes homossexualmente”.[6]



REFERÊNCIAS


SANTOS, Leandro Luís Camargo. Curso de direito da seguridade social. São Paulo: LTR, 2004.

Voto do Ministro Ayres de Brito:


[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

[3] SANTOS, Leandro Luís Camargo. Curso de direito da seguridade social. São Paulo: LTR, 2004.p.62.

[4] id. Voto do Ministro Ayres de Brito:

[5] IBID Voto do Ministro Ayres de Brito:

[6] IBID. Voto do Ministro Ayres de Brito: