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domingo, 5 de junho de 2011

Respeito a Constituição

Carlos Eduardo Elefante[1]

Orientação: Linda Luiza Johnlei Wu (Profª. Ms)


“Nas favelas, no senado, Sujeira pra todo lado. Ninguém respeita a constituição. Mas todos acreditam no futuro da nação. Que país é esse?”. [2]

Constituição é um conjunto de regras que devem nortear um Estado, enumerando e limitando os poderes e funções de uma entidade política, tais regras nos dão o que a entidade é. Conhecida como poder supremo de nosso País, que devemos total obediência e respeito, em seu corpo de texto encontra assegurados nossos direitos fundamentais como: devido processo legal; dignidade humana; direito adquirido; direito de petição; hábeas data; hábeas corpus; igualdade; imprensa e informação; intimidade e privacidade; liberdade de associação; liberdade de credo; liberdade de expressão; liberdade profissional; razoável duração do processo.
Nem todos têm o conhecimento destas garantias, uma falha grande por parte do Estado que já no ensino fundamental deveria informar desde então seus futuros idealizadores e representantes, que vão levar nosso nome adiante, para melhor é o que se espera. Em seu preâmbulo encontramos disposto:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Democrática, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÂO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” [3]

Analisando estas lindas palavras proferidas no texto citado e o dito no parágrafo anterior, devemos informar nossos cidadãos de seus direitos, valorizar o bem-estar, expelir de todas as formas os preconceitos, privilegiar e não esquecer a harmonia social e o comprometimento com a ordem. Só que antes de incentivar e informar nossos cidadãos, nossos excelentíssimos representantes se esqueceram ou também pertencem à classe dos que não tiveram o conhecimento de seu objetivo, porque o mau exemplo que transmitem de uma forma normal só incita cada vez mais ao erro, a discórdia do que diz a constituição, diante da forma como andam as escolhas de tais membros seria melhor aplicá-la como matéria no ensino fundamental com pessoas aptas a ensinar.
Ao inicio deste breve assunto é lembrado o trecho de uma musica que á décadas foi criada e até hoje não perdeu o porquê de sua criação, como uma vela que nunca se apaga, o sentido de sua existência vem das controvérsias com o que se assegura a Constituição a nós “Cidadãos Brasileiros”. 



Referências


Constituição da República Federativa do Brasil.

Música – Que País é esse? – compositor: Renato Russo.



[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período da Faculdade Barretos.

[2]  Música - Que País é esse? – Compositor: Renato Russo.
[3] Preâmbulo da Constituição Federal – Publicada no “Diário Oficial da União nº191-A, de 5 de outubro de 1988”.

Miscigenação grande contribuição para evolução social

Carlos Eduardo Elefante[1]

Deparamo-nos com a adaptação de culturas, costumes e crenças diferentes, advindas de outras sociedades devido à miscigenação, á mistura de raças entre povos diferentes com o passar dos tempos se tornou constante. Podemos dizer que essa mistura resultou por um lado em uma melhor forma de vida para os cidadãos, a mistura de culturas, costumes, os povos adaptaram-se, passaram, a utilizar instrumentos e utensílios que antes não tinham idéia do beneficio que poderiam lhes causar, dentre estes poderíamos incluir o direito devidamente escrito e formas de convivência que resultaram em uma melhor socialização, não somente objetos como ressalta Ralph Linton,
“O cidadão norte americano desperta num leito construído segundo padrão originário do Oriente Próximo, mas modificado na Europa Setentrional, antes de ser transmitido á América. Sai debaixo de cobertas feitas de algodão cuja planta se tornou doméstica na Índia; [...] ou de seda, cujo emprego foi descoberto na china; [...] ao levantar da cama faz uso dos “mocassins” que foram inventados pelos Índios das florestas do Leste dos Estados Unidos...”.²

 Podemos admitir que estes contribuíram em parte para o surgimento das normas de convivência que regularam e modificaram o modo de se viver, e modifica a sociedade constantemente, caso que frequentemente ocorre por sempre haver seres que as usam de forma errônea. Porém como há partes boas há também as ruins. Temos essa adaptação por outra forma, grande parte acredita que o que vem do exterior é melhor, mais atraente, nem tudo é benéfico quando somado á outra cultura, entender o motivo de tal pensamento, sendo que cada povo tem sua crença, costume, e outros meios de se viver, é intrigante e curioso.
Por conta da miscigenação tivemos essas grandes adaptações que nos beneficiaram, mas também por outro lado nos tiraram um pouco da verdadeira cultura, mas qual sociedade tem viveu e evoluiu somente da verdadeira cultura somente?
O Brasil pode não ser totalmente natural em termos culturais por termos sido influenciados pelos portugueses já vestidos desta. Temos que lembrar de quando chegaram aqui nosso território já era habitado por tribos indígenas e para eles eram algo totalmente novo a forma de se vestir, comportar, suas crenças, e principalmente sua postura. A cultura trazida por eles nos transformou no País que somos hoje, nada existiria da forma em que hoje se encontra se apenas tivessem passado por mero passar de tempo. No entanto, essa mistura já vinha acontecendo muito antes, a junção de culturas sem duvida desde a pré-história veio e muito a beneficiar o mundo que evoluiu e chegou ao modo que hoje se encontra, acarretando assim para a evolução dos países e principalmente da sociedade.
Como tudo o que existe há o lado bom e o ruim que devemos por nos pesares, o que não podemos é deixar se apagar, esquecer quem realmente somos e de onde viemos,  isso no sentido de deixarmos nossas origens para se transformar em cidadãos que não somos. Todos têm um jeito próprio de ser, algo que vem de nossa linha familiar e nos tornam únicos, sem copiar ao outro, “parte somente de nós sermos aquilo que queremos ser, portanto seja sempre você”, decepções estão presentes em nossas vidas para nos tornar mais cultos e maduros na forma de pensar, de ser e agir. 
Referências
Ralph Linton – Antropólogo -  O cidadão  norte-americano.


[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período da Faculdade Barretos.
² Ralph Linton – Antropólogo -  O cidadão  norte-americano.

Justiça

Carlos Eduardo Elefante[1]

Orientação: Rosangela Paiva Spagnol (Prof. Ms)

Doutrinadores distinguem Justiça de varias maneiras, porem ninguém possui a mesma visão sobre determinado fato, cada um tem seu parecer sobre qualquer assunto por todos sermos diferentes uns dos outros, vemos com olhos diferentes, as idéias podem até serem semelhante, mas á um ponto que distingue totalmente o ponto de vista dos respectivos autores. Justiça propriamente dita traz seu entender em igualdade de todos os cidadãos, um acordo básico que objetiva manter a ordem social, em sentido mais amplo vem no alertar sobre o respeito ao direito de terceiros, qual a maioria constrange.
Seu significado é muito confundido com Direito, sendo que ambos são totalmente opostos, o Prof. José Roberto Goldim nos traz:

“A Justiça é um princípio moral enquanto que o Direito o realiza no convívio social. Hartmann, em 1949, propôs que a justiça moral é individual e a justiça jurídica é social... O Princípio da Justiça é normalmente interpretado através da visão da justiça distributiva.”[2]

Justiça obtém mais amplitude do que o Direito, pois está bem mais relacionado a garantir a igualdade entre as pessoas, distinção entre o certo e o errado, do que o Direito que segue aquilo que a lei assegura, um conjunto de normas que detém como objetivo proibir de forma opressora e soberana a pratica de atos que as contrarie. Este problema de distinguir uma da outra não se encontra somente na população, no seu entendimento, mas para o juiz quando a aplicabilidade da “lei injusta”, onde o meritíssimo fica constrangido em aplicar a lei ou fazer justiça. Cita-nos, Plauto Faraco de Azevedo em sua obra “Aplicação do Direito”, Aristóteles que buscava resolve-la com equidade:

“... a lei não toma em consideração senão os casos mais freqüentes, sem ignorar, contudo, os erros a que isto pode levar. Mas a falta não é nem da lei nem do legislador, derivando da natureza das coisas, pois, por sua própria essência, os problemas de ordem pratica revestem-se de caráter vário...”.[3]

Há sim existência de normas injustas que desconhecem a necessidade e a realidade em que vive a sociedade, portanto até que ponto pode o juiz se opor a lei para aplicar a justiça? Facultando-lhe assim a escolha entre o justo e o injusto?
Colocar-se diante de tal circunstancia mantendo a imparcialidade é uma matéria muito cuidadosa, a sociedade não entende o judiciário e o tal não compreende o povo. Sua busca, portanto é pelo bem comum como nos assegura a Constituição. O que mais quer o povo é a que justiça seja feita, por não ser plausível ouvir os cidadãos dizerem que em nosso País justiça não é feita, e quando acontece é somente para aqueles que podem arcar com as despesas ou por possuírem boa reputação, nos futuros juristas temos que de forma digna e honrosa fazer esta junção dar certo entre Justiça e Direito funcionarem corretamente como todos desejam.

Referências

Principio da Justiça - Prof. José Roberto Goldim, DISPONIVEL EM: http://www.ufrgs.br/bioetica/justica.htm - ACESSADO EM: 01 de junho de 2011.

Plauto. Faraco de Azevedo, Aplicação do Direito. 2ª edição, 2ª tiragem. Editora: Revista dos Tribunais; São Paulo – SP. p 139 á 144.


[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período da Faculdade Barretos.

[2] Principio da Justiça - Prof. José Roberto Goldim, DISPONIVEL EM: http://www.ufrgs.br/bioetica/justica.htm - ACESSADO EM: 01 de junho de 2011.


[3] Plauto Faraco de Azevedo, Aplicação do Direito. 2ª edição, 2ª tiragem. Editora: Revista dos Tribunais; São Paulo – SP. p 139.

terça-feira, 31 de maio de 2011

União homoafetiva “razão da pauta do dia”


Carlos Eduardo Elefante
Orientação: Rosangela Paiva Spagnol (Prof. Ms)


Casos e fatos que causaram polêmicas entre a sociedade de ontem, passa a  ser   corriqueiro r nos dias de hoje.
 Mas, um dos que mais esta causando perplexidade á  sociedade no momento é o assunto tratado sobre a união homoafetiva, que se resume na união de pessoas do mesmo sexo.
O caso esta gerando tanta repercussão que ninguém se apercebendo daqueles  que estão sendo “razão da pauta do dia”  de certa forma pelo país inteiro, aviltando-lhes a dignidade.
Primeiramente vem a igreja,  de uma forma soberana impor seu modelo patriarcal  e conservador de vida, de que casamento é a união de homem e mulher, assim como está expresso no corpo de nossa legislação (art. 1723 do Código Civil),.
   Indaga- se, se realmente é isso que as pessoas  com opção homossexuais querem,  ser “razão da pauta do dia”  por quem não se lhes dizem. Alguém , será que em algum momento se colocou na situação em que tais  pessoas  se encontram, sendo  “razão da pauta do dia”  por simplesmente terem uma opção difrente?
         De várias maneiras pessoas expressam opiniões, criticando ou apoiando, às vezes até se omitindo.
 Em uma análise ao voto de nosso Ministro Ayres de Britto, ao término de seu renomado discurso diz:

“... Julgo procedentes as duas ações em causa. Pelo que dou o art. 1723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição para ele excluir qualquer significado que impeça, o reconhecimento entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta com sinônimo perfeito de “família”.

A missão de julgar o futuro de pessoas obviamente parece ser um fardo muito grande e pesado, trazendo no pensamento a idéia de que era preciso esta atitude do Estado para impor  assim o esperado  “respeito”  ás diferenças.
Tanto se opôs a igreja e veja as palavras proferidas pelo Padre Nilo Luza:

“o amor cria laços: amando a Jesus, amaremos o Pai e seremos por eles amados. Amar as pessoas é o modo mais concreto de mostrar nosso amor também para com Deus. O verdadeiro cristão é aquele é aquele que é fiel ao mandamento do amor até a doação da própria vida, a exemplo de Jesus.”

 Se lembrarmos bem Jesus veio a terra para primeiro se aproximar dos necessitados de amor, compreensão, de ágüem  que os ouvisse e lhes passasse ensinamentos de forma respeitosa sem aquele ar de moralidade, de igual para igual.
      O que nos  faltava  é uma boa dose de  respeito às diferenças,  e tal mudança legal vigilando as  relações civis homoafetivas, veio fazê-la renascer , ainda que sob as penas da lei.

Referências

Voto do “Ministro Ayres de Britto”, sobre a União Homoafetiva.disponível em: http://mariafro.com.br/wordpress/2011/05/04/o-belissimo-voto-do-ministro-ayres-brito-sobre-uniao-homoafetiva/ acesso em 30de maio de 2011.

Pe. Nilo Luza;  “Nem abandonados nem órfãos”: Editora; Pia Sociedade de São Paulo (Paulus), remessa VIII-29/05/2011, nº. 27, p. 4.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Informar para não abortar: uma solução urgente


Carlos Eduardo Elefante[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof. MS)


“Em março de 2007 o instituto de pesquisas Datafolhas (do jornal Folha de São Paulo) realizou um estudo estatístico que revelou que 65% dos brasilteiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática para outras causas, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.”[2]

Sabemos que grande parte das mulheres  ainda usufruem  do  método  abortivo para não gerar um futuro ser - humano,  mesmo sendo tal conduta ilegal. O direito diz que o aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não é punível o crime de aborto nas seguintes hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da mãe e quando a gravidez resulta de estupro.
    Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutoria (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a puniçao de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.
A verdade é que se trata de um assunto  polêmico capaz de proporcionar um verdadeiro caos na sociedade, alguns se posicionam a favor, outros contra, e  até julgam intimamente de uma forma opressora. Mas nos parece que de forma nenhuma,  não deveria ser uma solução para tantos crimes hediondos praticados contra seres completamente indefesos, como vem acontecendo constantemente.
  Seria  o caso de,  por meio de mais informações sobre o  aborto, meios, licitude, ilicitude  sobre o mesmo, seqüelas possíveis ás mães e aos fetos,  um caminho para minorar ou até extinguir a criminalidade, sabendo que em  grande parte dessas mães que fazem a opção pelo aborto,  não tem apoio devido,  ou o conhecimento necessário para lidar com a gravidez precoce?!
           O que sabemos é que a cada dia que passa maior,  é o numero de crianças abandonadas, maltratadas, violentadas, impedidas de gozarem o maior dom da vida: A própria vida.
                A essas mães faltam instruções de como se comportarem diante da gravidez ao direito a  um acompanhamento digno, e não serem vistas com maus olhos pela sociedade, mas sim,  como pessoas que precisam de instruções para amadurecer diante de uma gravidez não planejada, de uma oportunidade de se  reeducarem para ser capaz de educar seus filhos, de traçarem objetivos na vida. Necessidade esta que se   revigora  diante  uma família que esta se formando, sabendo que o  mais marcante exemplo dos filhos na fase da infância, ainda  são os pais e o ambiente no qual a criança vive.
      Em se tratando de solução para os possíveis  crimes, que de alguma forma proporcionaria uma melhor segurança para a sociedade, destacamos as palavras do Drº Juiz de Direito Aluízio Bezerra Filho
  “O aborto deve ser visto como um crime hediondo, porque é um ato de covardia contra um ser indefeso, praticado sempre em concurso de pessoas, não possibilitando nenhuma chance para a vítima. Hediondo é o delito que se mostra "repugnante, asqueroso, sórdido, depravado, abjecto, horroroso, horrível, por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execução, ou pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa. E não apenas aqueles crimes que num processo de colagem foi rotulado como tal pelo legislador.”
Onde ficaria o ponto bíblico que foi nos ensinado “não matarás”, “amarás a teu próximo como a ti mesmo”?!
        De grande ajuda e utilidade,  a inclusão sobre sexualidade nas escolas, que  em seu sentido amplo, eliminaria uma grande porcentagem desses casos e horrores que vem acontecendo com nossos inocentes e indefensáveis crianças que ficam a esperança de uma vida digna, de família unida onde todos lutam juntos em busca da felicidade,  ao contrário do  que vemos hoje,  onde  irmão assassina irmão, pais, tios, amigos entre outros, por motivos fúteis que não tem cabimento, e não faz nenhum.
  Certo é cobrar cada vez mais das políticas públicas, que não contribuirá somente para a diminuição do aborto ilegal, mas muito para a sociedade em um todo, através de uma  melhor conscientização, um melhor sentido de vida para as famílias, para os jovens e, como por conseqüências, a  estes pequenos nascituros no ventre de suas respectivas mães.
A vida é feita de lições, então,  que estas sejam as melhores e exemplares para todos, que não derivem da maldade e da  ignorância da humanidade.   

Referências:

Código Penal Brasileiro:
    • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    • Aborto provocado por terceiro. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    • Aborto necessário. I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    • Aborto no caso de gravidez resultante de estupro. II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período da Faculdade Barretos.

[2]Aborto no Brasi” -<http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_no_Brasil>. Acesso em: 19 de maio de 2011.


quinta-feira, 19 de maio de 2011

Educação: obrigação do Estado ou de cada um de nós?

                                                                Carlos Eduardo Elefante[1]                                    Orientação: Rosângela Paiva  Spagnol (Profª Ms)

Deparamo-nos todos os dias diante de um grande problema chamado educação. A cada dia esta mais distante de uma solução para regular a vida em sociedade, não sendo a mesma somente em seu sentido estrito, mas sim de forma ampla que incumbe a resgatar velhos e bons modos, nos quais um rapaz ao passear com sua namorada privilegiava-lhe a sua esquerda, próximo á parede, por ser mais seguro, ou mesmo quando as pessoas saiam para um passeio noturno, pelas praças, e, ao se depararem com outra, a reverenciava com boa noite, mesmo sem conhecê-la.
A questão aqui, a ser abordada trata- se, se seria possível ou não, nos tempos atuais as pessoas conviverem com os bons modos, que por sinal nos parece terem sido esquecidos.
Já indagado o comportamento à “moda antiga” (termo utilizado somente pelos jovens atualmente), vamos procurar entender um pouco melhor o significado da palavra Educação.
Na maioria das pesquisas acerca do tema, encontra-se nele, os seguintes requisitos:
“Educação engloba os processos de ensinar e aprender. É um fenômeno observado em qualquer sociedade e nos grupos constitutivos destas, responsável pela sua manutenção e perpetuação a partir da transposição, às gerações que se seguem, dos modos culturais de ser, estar e agir necessários à convivência e ao ajustamento de um membro no seu grupo ou sociedade. Enquanto processo de sociabilização, a educação é exercida nos diversos espaços de convívio social, seja para a adequação do indivíduo à sociedade, do indivíduo ao grupo ou dos grupos à sociedade. Nesse sentido, educação coincide com os conceitos de socializção e endoculturação, mas não se resume a estes.”
Analisando estas palavras chegaremos a conclusão de que o Estado se torna parte responsável e importante para a integração do individuo a sociedade, fornecendo a ele qualidade de vida como emprego, saúde, ensino entre outros requisitos essenciais para uma vida digna, portanto, alguns desses valores foram deixados de lado pela esfera governamental que são o respeito, a ética e o exemplo.
No Brasil temos a educação regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação  (LEI N° 9.394, DE DEZEMBRO  DE 1996), sendo criado o PDE – Plano de desenvolvimento da Educação que tem como objetivo principal uma educação básica de qualidade, para isso deve-se investir na educação profissional e superior, mas para que se alcance a tão objetiva qualidade
“...deve acontecer o envolvimento de todos: pais, alunos, professores e gestores, em busca da permanência do aluno na escola.”
Após a leitura deste enunciado, ainda seria certo dizer que a culpa dos casos que acontecem hoje na sociedade, tais como o bullying, outras formas de violência nas escolas, dentre outras, seria certo culparmos somente as famílias dessas pessoas e julgá-las como é feito hoje em dia?
Acima destacamos que, por parte o Estado se torna responsável e importante, o Estado como a figura de soberano entre seu povo tem que garantir-lhe o bom exemplo começando pela casa do Congresso Nacional, onde estão localizados os três poderes que a maioria da população não tem conhecimento,( por não existir uma disciplina específica que trate sobre o assunto), em vez de formarem alunos conscientes já na fase da adolescência, para melhor elegerem seus representantes no futuro, nem se quer preocupam-se com isso. Mas, a questão é: Não há somente um culpado, as pessoas que estão mais proximas umas das outras do que o governo, deveriam lembrar dos bons modos e voltarem praticá-los.
Facil é jogarmos a culpa em outrem para livrar a nós mesmos. Será “dando as costas” que o problema se resolveria sozinho?
 Já temos casos extremos demais sobre violencia, a mudança começa a partir de nós, quantos de nós pensamos em ajudar o próximo por mera satisfação em fazer o bem, em ser útil, dar exemplo de solidariedade de respeito e amor ao próximo, vemos muitas igrejas dizerem em seus ensinamentos o sermos mais humanos uns com os outros, mas será que tais intituições, cumprem devidamente seu papel?  A finalidade de educação a nosso ver, engloba muito além do ensino propriamente dito. Educação é um dos pontos chaves para melhorarmos o convívio entre nós seres humanos, que deixamos a desejar cada vez mais com nossa ignorância. Mas, de onde será que temos um melhor exemplo para sermos assim? Seria mesmo em nossas familias?
É certo que principalmente pai e mãe são primordiais para a criação de uma pessoa com caráter, ética, respeito entre outros qualidades, mas, onde está o Estado com sua soberania pelo bem do povo, acredito que ainda seja esse o principal objetivo do governo, é dificil educarmos sendo que praticamos e passamos o mal exemplo expondo-os a todos, e achamos que estamos com razão sempre, se importando apenas conosco mesmos, e quanto aos outros “deixem-os pra lá”.  Assim, a tendência é piorar como vem acontecendo atualmente. Basta reparar como as pessoas se comportam na convivência com o outro. Sabemos que tudo é controlado pelo Estado, então por que que o mesmo não verifica melhor certos programas televisivos que expoem atitudes antieducativas e imorais? Não seria o melhor caminho a mídia conduzir sua programação no sentido de expor e ensinar a reenvindicar os direitos da pessoa, e o cidadão?
Enquanto esta realidade não vem, façamos cada um a sua parte por um trato social maior e melhor compatíveis com os desafios que serão postos à nossa frente.
Referências:
DISPONÍVEL em:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o. ACESSO EM : 6 de maio de 2011.
RANIERI. N.B. Educação superior, Direito e Estado. São Paulo: Edusp, 2000.


[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período da Faculdade Barretos.