Visualizações

Mostrando postagens com marcador Pedro Pelegrini. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pedro Pelegrini. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Uma palavra adicional


Pedro Pelegrini[1]

     

Para finalizar minhas apresentações de artigos, resolvi postar uma mensagem a todos meus colegas, professores e visitantes do Blog. Espero que gostem, não é de minha autoria, o recebi em um e-mail, e achei viável que todos tivessem a oportunidade de refletir um pouco sobre suas vidas.
 Obrigado  por terem  tido a paciência de ler minhas singela produções.


                   PACIÊNCIA

"Ah! Se vendessem paciência nas farmácias e supermercados... muita gente iria gastar boa parte do salário nessa mercadoria tão rara hoje em dia. Por muito pouco a madame que parece uma "lady", solta palavrões e berros que lembram as antigas "trabalhadoras do cais", e o bem comportado executivo, "o cavalheiro", se transforma numa "besta selvagem" no trânsito que ele mesmo ajuda tumultuar.
Os filhos atrapalham, os idosos incomodam, a voz da vizinha é um tormento, o jeito do chefe é demais para sua cabeça, a esposa virou uma chata, o marido uma "mala sem alça", aquela velha amiga uma "alça sem mala", o emprego uma tortura, a escola uma chatice.
O cinema se arrasta, o teatro nem pensar, até o passeio viraram novela. Outro dia, vi um jovem reclamando que o banco dele pela Internet estava demorando a dar o saldo, eu me lembrei da fila dos bancos. Pobre de nós, meninos e meninas sem paciência, sem tempo para a vida, sem tempo para a espiritualidade, a paciência está em falta no mercado, e pelo jeito, a paciência sintética dos calmantes está cada vez mais em alta.
Pergunte para alguém que você saiba que é "ansioso demais", onde ele quer chegar? Qual é a finalidade de sua vida? Surpreenda-se com a falta de metas, com o vago de sua resposta.
E você? Aonde quer chegar? Está correndo tanto para que? Por quem? Seu coração vai agüentar?
Se você morrer hoje de infarto agudo do miocárdio o mundo vai parar?
A empresa que você trabalha vai acabar?
 As pessoas que você ama, vão parar?
_Será que você conseguiu ler até aqui?
Respire... Acalme-se...
“O mundo está apenas na sua primeira volta e com certeza, no final do dia vai completar o seu giro ao redor do sol, com, ou sem a sua paciência”.
"NÃO SOMOS SERES HUMANOS PASSANDO POR UMA EXPERIÊNCIA ESPIRITUAL... SOMOS SERES ESPIRITUAIS PASSANDO POR UMA EXPERIÊNCIA HUMANA...".
Teilhard de Chardin.


[1]  O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

É tudo tão organizado, que até parece Licito, mas, não é!



Pedro Pelegrini[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


O objetivo do presente trabalho é demonstrar e explicar um dos maiores problemas que vemos todos os dias na mídia e no nosso dia-a-dia. O consumo de drogas é muito alto, mas, para droga chegar até os usuários, é necessário um grande esquema ligando varias pessoas e envolvendo muito dinheiro. Ao contrário de uma época passada, hoje há um consenso favorável ao controle da produção e distribuição de drogas legais, portanto não há controle sobre o contrabando das drogas ilícitas.
O “negocio” das perigosas drogas tropicais tem hoje uma amplitude considerável, muito mais extensa que a da máfia americana, relativa ao trafico de bebidas alcoólicas.
Na Colômbia, em cada despacho de maior envergadura participa um circulo bastante amplo de pessoas que não pertence à “organização”. São investidores de capital, nas perdas e nos lucros. Aparentemente, nem mesmo o transporte para os Estados Unidos está nas mãos de empregados, pois dele também participam subcontratados e pessoas que ganham uma boa quantia adicional a suas ocupações habituais.
Com essa estrutura mais “democrática” que a da máfia estadunidense, o negocio da droga tropical acaba protegido, a ponto de tornar as medidas de repressão estatal, normalmente de curta duração, uma presença quase simbólica e de forma alguma a maior instância de regulação.
No geral, porém, os barões da droga (e no Brasil, da contravenção), são pessoas bem acolhidas no mundo social e político, dedicando-se inclusive a empreendimentos de caráter social, como a construção de casas populares, centros de lazer e desportivos (Pablo Escobar, em Medeliín), investimentos em estações de radio, cadeias nacionais de farmácia, bancos e clubes de futebol (Gilberto Rodriguez Orijuela, do cartel de Cali) e muitos outros.
Esses magnatas nunca participam pessoalmente das transações, mandam seus “Capangas”, conhecidos apenas por apelidos.
Os acordos são realizados apenas com base na palavra empenhada, o que causa grandes conflitos, mas muitas vezes não se têm conhecimento nem identidade do contratante.
Usam até justiça a seu favor, fazendo denúncias anônimas para se desfazer de importunos competidores.
No entanto, a justiça, apesar das impressões que temos ao contrário, continua sendo mesmo um obstáculo para o negocio.
A produção e o comércio da droga tem como nexo a relação entre o dinheiro e a violência. Com dinheiro e violência, pode-se comprar o silencio e a omissão, mesmo a cooperação ativa, pode-se coagir ou até eliminar fisicamente, concorrentes ou aqueles que não querem cooperar.
É tudo tão organizado que fica a duvida: Se para um ato ilícito pessoas poderosas tem tanta capacidade de organização como vemos, por que há tanta desorganização na manutenção de uma sociedade, seja ela pequena ou grande? A resposta pode estar nos interesses de tanta organização, talvez organizar algo que te traga lucros próprios seja mais interessante do que organizar algo que traga benefícios para terceiros.
               A  sociologia  jurídica traz á baila tal fenômeno, tentando uma busca de compreensão e quem sabe uma solução.  LOCHE ( 1999), no traz uma reflexão chamando o fenômeno das organizações do narcotráfico de estado paralelo,  para ao qual, a autora     a entender  que as fórmulas múltiplas de justiça inclui outras formas de justiça e  jurisdição, outras fórmulas de fazer cumprir o que se chama direito,  excluindo-se o direito oficial ou não.  O exemplo que nos é trazido por esta autora é que Toda e qualquer sociedade que não desenvolveu o campo do direito como esfera autônoma, geram grupos que desenvolveram fórmulas múltiplas de justiça  ao seu bom alvitre, mesmo em face do Direito oficial, fazendo valer o estado de  direito daquele grupo seja para o bem ou para o mal. Assim, grupos em situação de exclusão tais como os  afavelados, encortiçados, a despeito da legislação oficial, criam outras formas de soluções de conflitos e de convivência. Normas de muito maior valor no gueto, do que as normas jurídicas, perdendo estas a sua força vital, em favor das  organizações criminosas.
Por fim,  conclui-se que não basta combater a organização da droga sem ter uma pelo menos um Estado organizado que possa empenhar um papel capaz de por fim a um problema que afeta tanto uma sociedade, como é o caso das drogas. Nos parece  que se trata mais de uma questão  políticas públicas adequadas   que tomem consciência de que o dependente é um doente, e  que precisa do Estado/socorro, e não uma legislação a mais apenas para vigiar e punir.


Referência Bibliográfica.
LOCHE, A. ET al. Sociologia jurídica Estudos de Socilogia, Direito e Sociedade. São Paulo: Síntese, 1999.


[1]  O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Tem que ser para todo o mundo!



Pedro Pelegrini[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


Este artigo visa salientar como é importante a exigência de órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos e dos sistemas de controle, atuação e sanção criados por estes órgãos formados por Estados soberanos agrupados em sistemas regionais, em busca de se colocar em pratica medidas necessárias frente à soberania de todos os Estados do mundo, com o intuito de internacionalização proteger e assegurar aos cidadãos do destes seus direitos fundamentais contra usos, costumes, e culturas que os ferem.
 Através dos tempos a história humana  foi marcada nas lutas pelo poder e sua manutenção, poder esse que esteve nas mãos de muitas civilizações. Civilizações estas que tinham como principal requisito para manter esse poder, a criação de uma sociedade que tem como objetivo buscar suprir as necessidades humanas, já que, o que sustenta a tese de Aristóteles de que o homem é um ser social e político.
Contudo, atitudes tomadas por certos homens e certas sociedades, não são aprovadas no que diz respeito ao senso social. Muitas guerras, extermínios, e verdadeiras atrocidades fizeram parte dessa busca incessante pelo poder, a exemplo de todas as malfeitorias cometidas pelo Estado Soberano, Onipotente e onipresente, citemos o holocausto judeu da Segunda Guerra Mundial, seus princípios, convicções e fins, é exatamente e principalmente devido as conseqüências desastrosas deste acontecimento e em busca de evitar novas agressões contra a humanidade que a partir de 1948 cria-se a Declaração dos Direito Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).
Com o desenrolar do século XX novos sistemas de atuação e controle internacionais foram criados, citemos o tribunal de Nuremberg, de Tóquio e os tribunais ad-hoc para a ex Iugoslávia e para Ruanda, a criação do Tribunal Penal Internacional, além dos sistemas regionais europeu , interamericano e africano de direitos humanos, com suas convenções, ministérios e cortes, tudo para se garantir que os cidadãos do mundo de hoje não sofram atrocidades como no passado e tenham seus direitos fundamentais protegidos e preservados, principalmente daqueles que detêm o poder e, portanto, deve ser o maior protetor. Uma lição positiva que podemos tirar foi à constante busca pela liberdade e igualdade entre os homens, ao qual tanto valorizamos nos dias atuais.   
Ainda estamos muito longe dos objetivos traçados. O Brasil caminha vagarosamente em direção do ideal almejado quando da criação da Convenção Internacional de Direitos Humanos, o Pacto de San José, do qual faz parte, mas é imprescindível ressaltar a importância deste, e do trabalho que vem fazendo em nosso país, as ONGs, os juristas e os políticos que desenvolvem projetos e estudos no âmbito dos Direitos Humanos Internacionais.


Referência Bibliográfica.

PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e Justiça Internacional, São Paulo:    Saraiva, 2006.
LAFER, Celso. A internacionalização dos Direitos Humanos, Constituição, Racismo e Relações Internacionais, São Paulo: Manole, 2005.



[1]  O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito.

Melhor prevenir ou remediar? Brasil de tantas duvidas


 Pedro Pelegrini[1]
 Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)

O objetivo do presente trabalho é demonstrar, através do entendimento jurisdicional, dos órgãos competentes e com base nos tristes acontecimentos em nosso país, que não importa o fortalecimento da segurança, e sim, a diminuição criminal, esta não conquistada através da severidade das normas, mas sim, através de um trabalho forte e consistente, desde a formação do caráter de cada individuo,  até o apoio necessário para sua reabilitação. É claro, a deficiência do nosso Código Penal, que foi deixado para trás pela evolução da sociedade.    
Toda vez que ocorre crime onde o autor é um adolescente, o tema da redução da maioridade penal volta à tona. Vozes Conservadoras tomam conte dos plenários, da mídia e de outros espaços para tentar convencer a sociedade de que a prisão para os adolescentes infratores é a solução definitiva para a sensação de impunidade, que segundo essas mesmas fontes, são o motor da criminalidade e da violência, que cada vez, mas cedo vem fazendo parte da realidade vivida por muitos jovens nesse país.
Uns dos grandes motivadores para a situação atual do Brasil é um sistema historicamente desigual e violento, que por sua vez só pode gerar mais violência. O que leva-nos a uma falsa sensação de que medidas repressivas resolvem nosso problema, mas o problema só piora. É preciso uma sociedade que cometa menos crimes e não que puna mais. Não há nenhuma experiência positiva de adolescentes e adultos juntos no sistema penal. Além disso, o sistema prisional brasileiro, não melhora as pessoas, pelo contrario, aumenta sua violência.
É preciso que haja uma mudança drástica nas organizações das penitenciarias Brasileiras, qualquer pessoa que tenha visitado uma prisão ou visto fotografias e imagens de presídios brasileiros, se pergunta se esse ambiente seria capaz de transformar ou ressocializar alguém.
Esse é um dos motivos pelo qual defensores da idéia de que adolescentes não podem estar no mesmo sistema penal do que adultos, utilizam para sustentar sua tese de que não haverá melhora para esses jovens.
O problema não está somente na lei, mas na capacidade para aplicá-la. Existe  há possibilidade de sobrevivência e transformação dos adolescentes, possibilidade esta que está na correta aplicação do ECA. Não podemos esperar a pratica do crime pelo adolescente para que ele seja capturado e, então querer tomar uma atitude. Para fazer o bom uso do ECA é necessário apoio do governo, no que diz respeito a dinheiro, competência e vontade.
Os adolescentes devem sim ser punidos pelos seus atos, quem fere a lei deve ser responsabilizado. No entanto reduzir a idade penal não seria a melhor providencia a ser tomada para que se obtenha um resultado eficiente. Problemas complexos não serão superados por abordagens simplórias e imediatistas. Não seria sensato discutir tanto uma forma de levar os jovens a cadeia, eles precisam ser tirados do caminho que os levam ate lá por uma nova dogmática de conduta. Como nos parece dizer SPAGNOL (2010):

“Daí, a conclusão que, as organizações sociais surgem, inicialmente, no seio da família, do clã, da tribo, até ao fim do Estado, a mais perfeita forma de convivência social. As normas constitutivas das sociedades primárias repousam nos hábitos sociais consagrados pelo tempo, dogmatizando o homem e sua conduta”.


É preciso lembrar que a fixação da idade de dezoito anos para responsabilização penal é clausula pétrea de nossa carta magna, ou seja, não pode sofrer alteração. Como impera também as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, da qual o Brasil é signatário, estabelecem que não haverá mudanças de legislação que impliquem no agravamento de punições. Em assim sendo não se vislumbra melhor escolha, senão prevenir que  remediar mesmo num Brasil de tantas dúvidas.

Referência Bibliográfica.

BRANDÃO, C. R. O que é adolescência. São Paulo: Brasiliense, 1985.
AZEVEDO, J. E. A Penitenciária do Estado - As relações de poder na prisão, Dissertação de Mestrado. Universidade Estadual de Campinas, 1997.
Spagnol, R. P. FRANCO.M.J. Diminuição da Idade Penal: uma Afronta ao Direito de Adolescer. São Paulo: CD magister, ed.31. fev-mar.2010.
Acesso em: 31 de maio de 2011
Acesso em: 31 de maio de 2011


[1]  O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito.