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segunda-feira, 30 de maio de 2011

COM A PROTEÇÃO DE DEUS O BRASIL É UM ESTADO LAICO

Robson Aparecido Machado[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof. MS.)




Muito tem se discutido em torno da laicidade do Estado  (Qualidade de laico ou leigo) com relação à República Federativa do Brasil, principalmente, quanto à constitucionalidade da utilização de imagens e objetos ligados a alguma religião, como o crucifixo.  Diante deste quadro, propõe-se   trazer a baila o verdadeiro sentido de um Estado Laico. Para tanto,  é mister retroceder à época da colonização do Brasil, para acompanhar a evolução histórica deste Estado Laico.
Quando do descobrimento do Brasil e sua colonização, no ano de 1500, este foi chamado de Terra de Santa Cruz e teve como ato solene a primeira missa. Isto porque nossos colonizadores, os portugueses, eram católicos e introduziram no Brasil a religião católica, trazendo os padres jesuítas para catequizarem os habitantes desta terra, os índios, sem outra alternativa.
 Nesta época, Estado e Igreja tinham uma proximidade tal ao ponto de  se confundir lei e religião em uma só face, tanto que a constituição outorgada do ano de 1824 estabeleceu a religião católica como sendo a religião oficial do Império, isto até o advento da república, quando o Brasil tornou-se um Estado laico. È o que nos traz o ensinamento de MORAES (2004):
            "A constituição de 25-3-1824 previa, em seu artigo 5º, que a ‘religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras Religiões são permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo’. Com o advento da primeira Constituição da República, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos".[2]
Após a Proclamação da República, o Brasil, pelo menos em suas Constituições, jamais deixou de ser um Estado laico.
Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual foi intitulada de “Constituição Cidadã” - pois protege os interesses do povo brasileiro contra o arbítrio, o casuísmo e o autoritarismo - tornando cláusulas pétreas a igualdade, liberdade, justiça e a alternância de poder – efetiva-se o Estado laico, mas não um Estado ateu ou pagão, mas sim um Estado sob a proteção de Deus, como se pode ver no preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
                Portanto, Estado laico está longe de ser um Estado ateu, que nega a existência de Deus, mas protege a liberdade religiosa, de crença e de consciência de seus cidadãos, permitindo a pluralidade de credos.
         Na Constituição Federal de 1988, o parágrafo único do art. 1º traz:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
            O Brasil é um país onde impera o Estado Democrático de Direito, assim temos o princípio da igualdade, da liberdade e também o princípio da maioria. Já dizia Aristóteles que democracia é o governo onde domina o número.
         Assim sendo, em um país onde há inúmeros problemas a serem resolvidos, sejam eles na área da educação, da saúde e principalmente da segurança e onde predomina a maioria de cristãos católicos, são inadmissíveis tais discussões com relação a imagens ou símbolos religiosos em repartições públicas. O Estado deve sempre olhar para a minoria sem deixar de lado a maioria.
 Não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado construir um monumento religioso em local público, instituir um feriado religioso, ou até mesmo inserir a frase - “Deus seja louvado” - nos papéis moedas, sendo que esta é a livre vontade popular.
         O Brasil é um país maravilhoso, eclético, com pluralismo religioso, onde deve se viver a UNIDADE na DIVERSIDADE.
           
           
Referência Bibliográfica.

BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 17. Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1996.
MORAES. Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 4ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004.
QUEIROZ, Fernando Fonseca de. Brasil: Estado laico e a inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/8519>. Acesso em: 19 maio 2011.
Disponível em: <http://www.conamp.org.br/Lists/artigos/DispForm.aspx?ID=176>. Acesso em 29 maio 2011.







[1] Graduando do 3º período do curso de Direito da Faculdade Barretos
[2] MORAES. Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. 4. Ed. São Paulo: Editora Atlas, 2004, p. 215.

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