Carlos Eduardo Elefante[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof. MS)
“Em março de 2007 o instituto de pesquisas Datafolhas (do jornal Folha de São Paulo) realizou um estudo estatístico que revelou que 65% dos brasilteiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática para outras causas, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.”[2]
Sabemos que grande parte das mulheres ainda usufruem do método abortivo para não gerar um futuro ser - humano, mesmo sendo tal conduta ilegal. O direito diz que o aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não é punível o crime de aborto nas seguintes hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da mãe e quando a gravidez resulta de estupro.
Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutoria (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a puniçao de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.
A verdade é que se trata de um assunto polêmico capaz de proporcionar um verdadeiro caos na sociedade, alguns se posicionam a favor, outros contra, e até julgam intimamente de uma forma opressora. Mas nos parece que de forma nenhuma, não deveria ser uma solução para tantos crimes hediondos praticados contra seres completamente indefesos, como vem acontecendo constantemente.
Seria o caso de, por meio de mais informações sobre o aborto, meios, licitude, ilicitude sobre o mesmo, seqüelas possíveis ás mães e aos fetos, um caminho para minorar ou até extinguir a criminalidade, sabendo que em grande parte dessas mães que fazem a opção pelo aborto, não tem apoio devido, ou o conhecimento necessário para lidar com a gravidez precoce?!
O que sabemos é que a cada dia que passa maior, é o numero de crianças abandonadas, maltratadas, violentadas, impedidas de gozarem o maior dom da vida: A própria vida.
A essas mães faltam instruções de como se comportarem diante da gravidez ao direito a um acompanhamento digno, e não serem vistas com maus olhos pela sociedade, mas sim, como pessoas que precisam de instruções para amadurecer diante de uma gravidez não planejada, de uma oportunidade de se reeducarem para ser capaz de educar seus filhos, de traçarem objetivos na vida. Necessidade esta que se revigora diante uma família que esta se formando, sabendo que o mais marcante exemplo dos filhos na fase da infância, ainda são os pais e o ambiente no qual a criança vive.
Em se tratando de solução para os possíveis crimes, que de alguma forma proporcionaria uma melhor segurança para a sociedade, destacamos as palavras do Drº Juiz de Direito Aluízio Bezerra Filho
“O aborto deve ser visto como um crime hediondo, porque é um ato de covardia contra um ser indefeso, praticado sempre em concurso de pessoas, não possibilitando nenhuma chance para a vítima. Hediondo é o delito que se mostra "repugnante, asqueroso, sórdido, depravado, abjecto, horroroso, horrível, por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execução, ou pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa. E não apenas aqueles crimes que num processo de colagem foi rotulado como tal pelo legislador.”
Onde ficaria o ponto bíblico que foi nos ensinado “não matarás”, “amarás a teu próximo como a ti mesmo”?!
De grande ajuda e utilidade, a inclusão sobre sexualidade nas escolas, que em seu sentido amplo, eliminaria uma grande porcentagem desses casos e horrores que vem acontecendo com nossos inocentes e indefensáveis crianças que ficam a esperança de uma vida digna, de família unida onde todos lutam juntos em busca da felicidade, ao contrário do que vemos hoje, onde irmão assassina irmão, pais, tios, amigos entre outros, por motivos fúteis que não tem cabimento, e não faz nenhum.
Certo é cobrar cada vez mais das políticas públicas, que não contribuirá somente para a diminuição do aborto ilegal, mas muito para a sociedade em um todo, através de uma melhor conscientização, um melhor sentido de vida para as famílias, para os jovens e, como por conseqüências, a estes pequenos nascituros no ventre de suas respectivas mães.
A vida é feita de lições, então, que estas sejam as melhores e exemplares para todos, que não derivem da maldade e da ignorância da humanidade.
Referências:
Código Penal Brasileiro:
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
- Aborto provocado por terceiro. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
- Aborto necessário. I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- Aborto no caso de gravidez resultante de estupro. II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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