PRISCILA RODRIGUES LOURENÇO
MIRIÃ CARMEM [1]
(Profª.orientadora (Ms) Rosângela Paiva Spagnol)
O presente artigo visa analisar o motivo pelo qual se criou o Tribunal de Nuremberg, no decorrer do mesmo analisaremos que tal criação se deu pelas barbaries praticadas contra o povo judeu. Sendo a sentença proferida por esse tribunal de suma importância para a humanidade, afinal pode-se assim punir todos aqueles que durante o período de guerra feriu a dignidade de outrem.
Houve um tempo em que o simples fato de ser judeu custava-lhe a vida, onde os denominados Homens de Hittler eram orientados a promover o assassinato em massa. Um episódio que ficou marcado na história da humanidade foi a “Noite de Cristal” , em novembro de 1938 onde 26 judeus foram mortos na Alemanha, em um massacre horripilante.
Após esse terrível crime os Britânicos, Franceses, Americanos e Soviéticos se encontraram em Londres e assinaram um acordo que deu origem ao Tribunal de Nuremberg, oficialmente o Tribunal Militar Internacional (conhecido também por Tribunal de exceção, porque não respeitava os Direitos garantistas), a acertaram como seriam as regras desse julgamento. Isso se deu através da Carta de Londres, que definiu quais crimes seriam julgados ( como: assassinato, exterminação, escravização, deportação, e outros atos subumanos cometidos contra alguma população de civis antes ou durante a guerra, ou perseguição política, racial, ou religiosa a grupos em execução ou em conexão com alguns crimes da jurisdição do Tribunal Militar Internacional com ou sem violação da lei doméstica do país onde perpetrarem).[2]
Nesse julgamento 22 pessoas foram indiciadas a responder pelos conhecidos crimes de guerra, nos quais 20 eram médicos (por ter feito procedimentos brutais e experimentais), pois planejavam programas a favor da eutanásia, havia ainda o planejamento da morte daqueles que eram considerados improdutivos para a vida , dentre eles os doentes mentais e com deficiências físicas. Para que pudessem realizar seus experimentos da medicina pseudocientífica, os médicos utilizavam-se de centenas de pessoas, dentre elas os prisioneiros, dos campos de concentração, tal fato ocorria sempre sem o consentimento das pessoas envolvidas e que em sua maioria morria ou gerava alguma deficiência.
Observa-se que o momento mais marcante de todo o julgamento é aquele em que é exibido um filme que relata todo o sofrimento vivido pelas pessoas que eram tidas como prisioneiras dos nazistas e que eram mantidas nos campos de concentração. O sofrimento e a barbárie exibida é de impressionar todos os presentes; imagens fortíssimas de pessoas vivendo em condições subumana, sem nenhum recurso se quer ; inexistindo então, durante todo aquele período respeito às pessoas que ali se refugiavam e pensar que todos estavam a espera para serem assassinados em grandes fornos ou em câmaras que emitiam gases que seriam fatais ou até mesmo para serem enterrados ainda com vida.
E as indagações que pairam constantemente sob nós são: onde estaria a dignidade dessas pessoas? Pois bem respeito à dignidade dessas pessoas se perdeu, no momento em que os nazistas os fizeram de refém para mostrar o domínio que exercia sobre eles. Porque será que foram submetidas a tanto sofrimento? Ser judeu, o simples fato de se opor aos ideais nazistas não custou-lhes apenas a vida, mas sim uma vida ridicularizada exposta de tal forma que nem se houvessem cometido a pior das atrocidades pagariam desta forma. E o que levou os nazistas a cometer crimes tão abomináveis ? O desejo de provarem sua superioridade perante o resto do povo, porém nada se justifica.
A criação do tribunal de Nuremberg veio a essa finalidade fazer com que todos aqueles que de alguma maneira esteve envolvido, respondesse por tudo que fez o judeus sofrerem, buscando-se uma clara alusão de justiça muito além do Direito, para que a mesma prevalecesse no mais importante julgamento da história e que se mantenha vivo na memória da humanidade e trazer para a realidade atual á importância em relevar os direitos humanos, para que jamais na história da humanidade esse episódio se repita.
Liberdade, é nela que se concentra a noção do principio da dignidade da pessoa humana garantindo a elas seus direitos individuais e sociais, assim sendo entende-se que a liberdade é o principio supremo de todas as leis. e quando isto for realidade, então o tribunal de Nuremberg se resumirá em apenas uma amarga lembrança dos crimes abomináveis à justiça
“Liberdade, Esta palavra que o sonho humano alimenta
E não há ninguém que a explique E ninguém que não entenda.”[3]
Bibliografia:
http://www.periodicoedireito.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=15&Itemid=28 em 30.10.2010 ás 22h 05. ALMEIDA JUNIOR, Jesualdo Eduardo.Artigo publicado na Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil n° 23 – Março/Abril de 2008.
REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
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