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segunda-feira, 30 de maio de 2011

O Direito por um mundo Sustentável

Elisangela Coelho.
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)
O presente trabalho tem uma importante tarefa de conscientizar o respectivo leitor sobre a necessidade da sustentabilidade em nossa realidade, eis que o nosso planeta clama por ações sustentáveis para que a nossa existência, assim como a de todos os seres vivos que nele habitam, possam conviver em um ambiente puro e limpo. Nunca se ouviu falar tanto em sustentabilidade como nos dias atuais, esse é o meio mais cabível de continuar a explorar áreas e ter a certeza de que continuará a gerar recursos e um bem estar social para as pessoas que fazem prática deste uso, e ainda com a certeza de que essas áreas continuaram com a capacidade de regeneração mesmo com a contínua ação da mão humana.
O conceito de sustentabilidade surgiu da primeira Conferencia Internacional sobre o meio ambiente que teve como propósito buscar soluções para o desgaste ambiental que vem ocorrendo ao longo dos anos. O mundo todo vem sofrendo com os efeitos da degradação ambiental e a poluição que não se limita nas fronteiras e regiões de seu ponto de origem. Como algumas das fontes de poluição são criações e descobertas fantásticas do homem, que geram um desenvolvimento socioeconômico para a sociedade, a Conferencia internacional teve o grande labor de conciliar as reivindicações daqueles que se preocupam com o futuro dos ecossistemas e da biodiversidade com as reivindicações dos defensores do desenvolvimento econômico.
O principio da sustentabilidade é substituir fontes energéticas que sejam renováveis, pelas não renováveis. A sua aplicação pode ser feita de varias formas, como por exemplo, a adoção de energias limpas, empresas tem desenvolvido projetos captando o gás liberado em aterros sanitários, dando essa energia a pessoas que moram próximos a esses locais, replantio de áreas degradas com a agricultura moderna, carros ecológicos, e mais um exemplo é o investimento que tem ocorrido aqui no Brasil com relação ao biocombustível, que por enquanto não visa substituir o petróleo, mas diminuir seu uso.
Ser sustentável não é algo que está presente apenas na consciência das pessoas, pois já está previsto na Lei 9. 985 que regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, mas infelizmente na sua aplicabilidade deixa a desejar, talvez por falta de profissionais para implementá-las.
Portanto vemos uma imensurável necessidade da sustentabilidade no nosso cotidiano, não devemos pensar que ser sustentável é um dever apenas das grandes empresas e indústrias, devemos nós também adotar métodos para prejudicar o mínimo possível a natureza, que sejam com pequenos gestos, que imitados por pessoas ao redor se tornam uma grande corrente de bons resultados. De forma simples pedimos o Direito por um mundo sustentável, realmente uma saída para que continuemos a suprir nossas necessidades com o desenvolvimento econômico, pensando em preservar o meio ambiente para que as futuras gerações possam desfrutar e saciar as suas.
Bibliografia:
Milaré, E. Direito di Ambiente: doutrina pratica, jurisprudência, glossário/Edis Milaré – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
Mukai, T. Direito Ambiental sistematizado/toshio Mukai – 4. Ed. –Riode janeiro: Forense Universitária, 2004.
Disponivel em: http://www.atitudessustentaveis.com.br/sustentabilidade/sustentabilidade-ambiental-o-que-e-a-sustentabilidade-ambiental/ Data de acesso 20/05/2011
Disponivel em: Dihttp://pt.wikipedia.org/wiki/Sustentabilidade - Data de acesso 20/05/2011
Disponivel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_ambiental- Data de acesso 20/05/2011
Disponivel em: http://www.planetaorganico.com.br/17leisamb.htm - Data de acesso 20/05/2011

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