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segunda-feira, 30 de maio de 2011

A Família Antiga

Leonardo Pedro Ramirez Cunha[i]
(Profª.orientadora (Ms) Rosângela Paiva Spagnol)


    Na Família antiga identificam-se em diferentes linhas de pensamentos devido as religiões diversas. Porém são semelhantes a família romana e grega, onde o principio básico era a autoridade, submetendo a todos ao pater famílias, onde o homem ao mesmo tempo era chefe político, sacerdote e juiz. Sendo de suma importância seus aspectos de funcionamento para visualizar as mudanças ocorridas.
    A construção social, jurídica e familiar, portanto, baseava-se em fortes crenças religiosas primitivas onde se estabelecia o casamento, a autoridade paterna, o direito de propriedade e de sucessão etc.
    Os antigos acreditavam em uma existência de vida apos a morte física, portanto, sepultavam seus antepassados, e ainda faziam alguns ritos tradicionais com determinadas fórmulas, pois ao contrário a alma se tornaria errante, como também a obrigação de levar alimento para os mortos em determinadas épocas do ano. Os Antepassados mortos eram considerados como deuses, divindades, sendo chamados de manes dirigindo suplicas e orações.  Ainda os culpados de crimes eram castigados por algo considerado terrível, a privação da sepultura, punindo assim a própria alma que ficaria para a eternidade sem o seu corpo.
    Seriam membros da família não os que ligados por sangue constituem ela, mas sim os que iniciados no mesmo culto e submetidos ao mesmo chefe. A isto chamava-se agnação, os cultos eram transmitidos em linha masculina somente.
    O casamento foi a primeira instituição estabelecida pela religião, sendo considerado de extrema importância, pois a partir do momento que se contraiu o matrimonio, abandona-se seus antigos deuses para cultuar os deuses do esposo. Não havia a poligamia, e em poucos casos era aceito o divórcio, que era feito através de cerimônia religiosa.
    Essa religião era passada para o filho primogênito, sendo considerado o celibato o fim da família, portanto, era proibido, pois não haveria como continuar o culto. Esse filho deveria ser de um casamento religioso, se não o fosse ele não estaria associado ao culto do pai. Se a mulher não conseguisse gerar um filho o casamento poderá ser desfeito. E com todas as tentativas sanadas, para não haver extinção da família usava-se do direito de adoção.
    A emancipação era dada as filhas mulheres quando casavam, a partir do matrimônio a mulher teria as tradições de seu marido, perdendo assim o direito de sucessão sobre a herança, cabendo ao filho homem. A propriedade era formada além da sua moradia, também onde seus ancestrais estavam e pelos servos e escravos. Ainda visa lembrar que não era o patrimônio que respondia por delitos, mas sim o próprio corpo do meliante.
    Como vemos cotidianamente a família é uma das principais bases do direito sendo de extrema importância saber sua história, sua evolução, como eram tratados os bens diante dela, a sucessão, entre vários outros elementos jurídicos. Vimos que há como base o pater famílias, onde o homem é quem mandava em todos os aspectos da vida da família, e tendo como criação e todo o funcionamento ligado a religião.

Referência:
Coulanges, Fustel de. A cidade antiga. Trad. Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. Rio de Janeiro: Ediouro, (s/d).
Pereira, Virgilio de Sá. Direito de Familia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1959.





[i] o autor é aluno do 3º período de direito.

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