Lirian Duarte Nakamichi[1]
Profª Orientadora (MS) Rosângela Paiva Spagnol
Crianças e Adolescentes, incontestavelmente são nossos “futuros cidadãos”, pois estão em processo de formação de caráter, o que necessita de maior atenção e cuidados justamente pela hipossuficiência perante aos fatos sociais e perigos à eles inerentes.
O Conselho Tutelar desempenha um papel de relevância na vida das crianças, ainda mais agora, que acompanhamos pela mídia, notícias que envolve menores em tortura intelectual ou agressão física, pedofilia, abandono, bullying, drogas e tráfico. Notícias estas, que muitas vezes nos trazem revolta e medo do futuro do nosso futuro.
Este trabalho vem para esclarecer como funciona e como faz toda diferença um bom Conselho Tutelar que tem o dever de zelar pelo bem estar e proteção de nossos pequenos, crianças que estão sob guarda de nossa Constituição Federal de 1988 e Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069 de 13 de Julho de 1990).
Este órgão, vem normatizado no Título V, Capítulo I do ECA em seu art. 131 que dispõe:
“O Conselho Tutelar é orgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”.
Conselho Tutelar é regido por Lei Municipal, geralmente composto de no mínimo cinco membros, através de eleição pela comunidade, em voto secreto e facultativo, com um mandato de três anos, e só podem concorrer obrigatoriamente quem tiver “reconhecida idoneidade moral”, idade “superior a vinte e um anos” e residir no “próprio município” que propôs sua candidatura. Após eleitos pela comunidade, cabe à eles a organização administrativa interna, sendo suas atividades fiscalizadas pelo Ministério Público.
Um órgão que tem fundamental necessidade às nossas crianças, pois suas atribuições são imprescindíveis para o real exercício dos direitos assegurados em nossa Constituição Federal, em diversos dispositos inclusive no Art. 227 que preceitua:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Garantias petrificadas no Art. 5º, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, e em todo o Estatuto da Criança e Adolescente, resguarda a integridade da vida de seres humanos em desenvolvimento, não podendo de maneira alguma deixarem de ser observadas, para tanto, é indispensável a figura dos Conselhos Tutelares dos Municípios, fiscalizando e preenchendo inusitadas lacunas na preservação desses direitos. Instrumento que serve a princípio para que não ocorra a ameaça e/ou violação de tais direitos, requisitando os devidos serviços públicos para suprir quando ausente ou falho na área da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Trabalhando em conjunto com a sociedade e representando junto às autoridades judiciárias nos casos de descumprimento de tais leis.
Em Barretos, atualmente integram o Conselho: Rosângela Aparecida Carvalho Silva (Presidente); Antonio Flávio Cauzim (Vice-presidente); Marcia Magalhães Pina (Secretária Interna); Carlos Aberto Bento; Bruna Pelegrini, hoje em licença à gestante, sendo sua suplente Fabrícia Terra. Tendo uma atuação ampla e eficaz no que diz respeito ao abandono de menores e infrações penais, visto que até os 12 anos o ECA institui como criança, e todos os seus atos são assim encaminhados ao Conselho Tutelar.
O efetivo exercício se dá através das denúncias[2] quando ocorrer a negligência ou imprudência das entidades responsáveis, quais sejam: poder familiar, comunidade e/ou Estado. A Presidente do Conselho Tutelar de Barretos[3] Rosângela Ap. Carvalho Silva diz: “Nós agimos como os “bombeiros”, somos chamados após o “fogo” ter iniciado, tendo que apagá-lo, averiguando o mais adequado e propício em cada situação concreta”, agindo desde a observação à freqüência escolar até casos em que menores são surpreendidos com possíveis armas dentro das instituições de ensino[4].
Há de se ressaltar que os encaminhamentos feitos às instituições (de reabilitação, psicológica, de saúde, e afins) não são exclusivamente às crianças e adolescentes, sendo também em muitos casos aos pais ou responsáveis quando ocorrer o diagnóstico de que os seus comportamentos corrompem ou prejudicam a integridade do menor, e para a preservação deste, é indispensável o “olhar” ao seu ambiente de convívio.
Nos casos de internação, principalmente em reabilitação de menores por ser a Clínica em outro Município, a Prefeitura de Barretos disponibilizou um ônibus para, uma vez ao mês, pais e famílias, possam visitar quem esteja internado, sempre sob acompanhamento do Conselho Tutelar, aos relatórios e inclusive na “volta ao lar”.
Portanto, além de assegurarem que os direitos inerentes à criança e ao adolescente sejam efetivos, conforme nossa própria lei determina, vimos que os Conselhos Tutelares, advertem, encaminham e notificam à autoridades judiciárias quando ocorrer a omissão e falha dos mesmos, sendo um meio que nós “sociedade” devemos respeitar e auxiliar sempre que possível, por desempenharem um papel tão importante nos dias atuais, para a concretização de uma futura geração mais humanizada.
Referência Bibliográfica:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069 de 13 de Julho de 1990, Ministério da Educação. Brasília, 2005.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.
[1] Aluna autora é graduanda do terceiro período do curso de Direito da Faculdade Barretos.
[2] Em Barretos pelo Telefone (17) 3322- 9906.
[3] Tais informações foram gentilmente concedidas pela atual Presidente do Conselho Tutelar Rosângela Aparecida Carvalho Silva em entrevista pelo telefone com aluna autora no dia 27 de maio de 2011.
[4] Dois casos isolados portando instrumentos cortantes, ocorridos em nosso município, somente na semana passada.
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