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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Hermenêutica Jurídica – Por uma interpretação mais humana


Lirian Duarte Nakamichi[1]
Orientação: Prof. Ms. Márcia Medeiros


    Sabemos que o magistrado tem a obrigação de decidir todos os feitos dentro de sua jurisdição e competência, não podendo abster-se sob pretexto da lei ser ambígua, omissa ou obscura, daí a aplicabilidade da Hermenêutica Jurídica. Dentro deste modesto trabalho, sem querer esgotar o assunto, iremos investigar como que o juiz procede na busca de um ideal verdadeiro do Direito, desempenhando um papel de intermediário inteligente entre a lei e a vida. Tendo como maior exemplo um Juiz Federal do interior de São Paulo, revolucionário em suas decisões que prioriza a “humanização da Justiça”.
    Ao magistrado, sendo um sociólogo em ação, cabe interpretar e estabelecer a diferença entre o silêncio proposital do legislador e a deficiência ocasional da norma jurídica, tendo que ser policiado e não restrito em face da norma positivada, pois mesmo que por analogia venha adaptar um caso a outro, não resta a ele formular o direito, mas sim integrá-lo apenas. É necessário que possua de pronto três atributos: probidade, ilustração e critério, ao determinar uma sentença e evitar demasiado apego à letra dos dispositivos legais e o exagero às paixões humanas pois, como MAXIMILIANO ressalta: “toda inclinação simpática ou antipática enfraquece o intelecto para reconhecer a verdade, torna-o parcialmente cego” ( 2009, p. 85).
    David Diniz Dantas, Juiz Federal de Ribeirão Preto - SP, em entrevista a revista ISTOÉ descreve a necessidade de uma mudança na justiça brasileira no tocante a defesa dos princípios morais ante o legalismo formal. A este magistrado é atribuída a inovação de decisões baseadas nas condições sociais e não apenas no que dispõe o texto estrito da lei, é preciso usar a legitimidade dada aos juízes com sabedoria moral:
O Judiciário é um poder carente já que não foi escolhido pela maioria democraticamente. Essa legitimação vem do exercício, da atuação.”
    Em outro trecho da entrevista afirma que  para a Reforma do Judiciário ser eficiente, necessita, além da rapidez aos procedimentos, de uma mudança na natureza das decisões, que passem a fazer mais sentido ao cidadão : “Temos que ter uma justiça rápida, democrática e com justificações aceitas pela sociedade como razoáveis”. Para ele, a “humanização da justiça” não é uma tendência dentro da magistratura mas sim uma verdadeira necessidade do Direito, da justiça e do judiciário responderem aos anseios e complexidades sociais, tanto que no estado de São Paulo há uma pioneira experiência na Escola de Magistratura Federal onde é ministrado o curso de filosofia para juízes, sendo a filosofia um prólogo de todas as decisões judiciais.
    Numa sociedade tudo é relativo, assim também a justiça é relativa sendo justa e ao mesmo tempo injusta dependendo de qual lado se encontra na lide, o que vence e o que perde. Necessariamente é de se observar de modo criterioso a lei escrita, a regra positivada sendo imparcial dentro de um processo, mas de forma alguma o juiz pode ser omisso mesmo diante de inaplicabilidade em processos análogos, num mundo real e dinâmico, muitas vezes regido por leis do século passado. Aí então a necessidade da filosofia, pois seja uma decisão judicial, por mais singela que pareça, terá o magistrado que ter uma concepção conservadora e atual, formalista e progressista, democrática e eficiente, ou seja, não tendo uma concepção filosófica, impossível as decisões serem efetivamente justas.
    MAXIMILIANO faz uma comparação interessante entre o legislador e o juiz ao dramaturgo e o ator, onde este deve “atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém se é verdadeiro artista, não se limita a uma reprodução pálida e servil: mas imprime um traço pessoal à representação...” (2009, p. 49). Sendo assim, o magistrado têm que seguir o texto da lei, mas sentindo em sua essência qual o melhor princípio geral do direito ou a melhor norma jurídica a ser aplicada ao caso sub-judice, utilizando acima de tudo a elegância moral para o bem social.
    Portanto, é necessário que um número maior de magistrados atuem como o Juiz Federal David Diniz Dantas, humanizando o Direito para que as sentenças sejam proferidas considerando a concretização e alcance das normas jurídicas às necessidades sociais, pois os nossos Exmos. Juízes, na realidade, através do Poder Judiciário, exercem função para fazer cumprir a finalidade maior do Direito que é a aplicação da lei visando alcançar a justiça, devendo ficar ao lado do povo, tendo inteligência e coração, atentos ao interesse do ser humano na sociedade.

Bibliografia:
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
PASTOR, Luiza; CHIMANOVITCH, Mário. A humanização da Justiça. Revista IstoÉ. Nº Edição 1804.  Publicado em 05 de Maio de 2004. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/23842 A+HUMANIZACAO+DA+JUSTICA>  Acesso em: 21 de maio de 2011.


[1] Aluna autora é graduanda do 3º Período do curso de Direito da Faculdade Barretos.

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