Joyce Katleen Rodrigues[1]
Orientação : Rosângela Paiva Spagnol (Prof;MS.)
Um tribunal de exceção tem por si só um caráter temporário ou excepcional, com finalidades de julgar crimes específicos, ainda que seja posterior a ocorrência do fato (ex post facto) o que é incomum aos tribunais.
A Constituição Federal atual em seu artigo 5º, inciso XXXVII cita: Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Pois, vai de encontro com o principio do juiz natural, onde a imparcialidade do judiciário é fundamental para que o delito ocorrido transitada em julgado de forma justa, sem uma pré-condenação as pessoas envolvidas, a fim de que toda a pessoa tenha o direito de serem julgadas por um tribunal totalmente competente.
O artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal assegura também o contraditório e ampla defesa, ou seja, o direito de reposta do réu. Portanto, o tribunal de exceção acaba sendo o ponto fraco do direito, onde os fatos sem leis que o determine, (talvez porque os legisladores não teriam previsto tal ato), conseqüência de que o direito não evolui na mesma proporção que a sociedade, entrando em contradição de vários de seus princípios, tais como legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana e todos os princípios relacionados ao devido processo legal.
Contudo apesar de ferir tais princípios, ocorreu o marcante tribunal de exceção na história da humanidade, com o objetivo de não deixar impune os atos cruéis, praticados por motivos torpes pelos nazistas durante a 2ª guerra mundial.
O julgamento de Nuremberg.
O tribunal de Nuremberg como já dito antes foi um tribunal criado para julgar excepcionalmente nazistas, seguidores de Adolf Hitler que cometeram bárbaros crimes de guerra.
Logo após o suicídio de Hitler e com o termino da 2ª guerra mundial, os países da União Européia que passavam por dificuldade assim como a Alemanha, se uniram e fizeram um acordo jurídico, decidiram levar esses homens a júri popular. Escolhida a cidade de Nuremberg como sede de um tribunal militar internacional. Dando inicio a um longo processo, especificamente de 1945 a 1949, período em que 24 homens foram citados, ouvidos e sentenciados, porém só 21 realmente foram a julgamento em variadas sentenças, como 10 anos, até prisão perpétua e morte na forca, respondendo por crimes de conspiração de atos deliberados de agressão, crimes de guerra, crimes contra a paz e crimes contra a humanidade. Apenas 3 foram considerados inocentes.
REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA.
ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR : O tribunal de Nuremberg sob os olhos dos alunos do 1º ano de direito da Faculdade Barretos – turma 2010, 2010..
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