Jéssica Aline Florencio da Silva[1]
Orientador: Rosangela Paiva Spagnol (Prof. MS.)
Como estudantes do direito faz-se necessário observar o mínimo para ser um excelente advogado. Um advogado não se faz apenas com conhecimento, mas, acima de tudo com ética. Uma das principais fontes principais que tem que ser lembrada todos os dias está registrada na Lei 8.906, de 04.07.1994 onde se buscou adequar a profissão de advogado com a nova Carta Magna de 1988.
Advogado, a própria etimologia revela ser a voz daqueles sem voz, ou seja, são os defensores que usam a lei como um instrumento de defesa, não esquecendo que também usam como instrumento de ataque.
Na Grécia os advogados eram seus defensores, onde usavam sua técnica perguntando se a beleza poderia aliar-se ao crime, pois, os gregos devotavam particular valor a beleza.
Já EM Roma, o profissional advogado recebeu a sua relevância. Os honorários que os advogados recebem hoje se iniciaram como tradição na Roma, onde se diferenciou dos demais profissionais, os honorários não era apenas um salário, mas sim uma questão de honra, agradecimento, para homenagear estes defensores.
Uma observação é que não se deve confundir advogado com jurista, pois o jurista é advogado, mas advogado nem sempre é jurista, ou seja, o advogado é um aplicador do Direito, não seu inspirador. O Jurista já não está apenas preocupado em aplicar o direito no sentido de defender ou atacar, ele já é o inspirador do Direito, o administrador. O advogado usa da retórica, da fala e da escrita, trabalha com a razão, emoção, usa da filosofia, da letra da lei, do espírito da lei, da sociologia, etc., tudo isso para atingir o público, defender, acusar e convencer. De modo algum podendo esquecer-se da ética.
Especialmente no capitulo VIII da Lei 8.906, de 4 de Julho de 1994 se trata da Ética do Advogado. Nos artigos 31 aos 33, discorre sobre tal, enfatizando que este profissional deve contribuir com prestígio da classe, da advocacia, ser merecedor de respeito, respeitar as autoridades, será responsabilizado pelos seus atos incluindo o dolo e a culpa.
Conforme o parágrafo único do art. 33 o advogado tem deveres:
“Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.”
Em um bom advogado pode se deslumbrar, admirar, a capacidade de Ética Profissional e de moral, o que muitas pessoas confundem assimilando como se fossem a mesma coisa. Observa-se na ética a reflexão do comportamento humano, e na moral o próprio comportamento humano. Uma boa e vasta porcentagem dos advogados, não apenas eles, mas como geral os operadores do direito, digo operadores, pois englobam os próprios advogados, juízes, promotores, estudantes de direito, etc. carregam consigo, uma “certa” soberba, falta de urbanismo, onde fazem para si uma sociedade que se faz dona da razão, esquecendo das relações sociais com os indivíduos das classes inferiores, fazendo com tal, esquecendo a Lei Magna onde se diz que todos são iguais perante a lei, abandonando assim a ética. Estas características se fazem presente também entre alunos de direito, onde os estudantes estão muito mais preocupados com as suas roupas físicas do que o conteúdo jurídico que carregam. Serão estes os futuros profissionais, e a ética, onde ficará? Não são insignificantes as reprovações gerais nos exames da OAB, sendo um espelho das atitudes tomadas em 10 períodos pelos bacharelandos em direito.
Uma reflexão jus filosófica trará a despencar a falta de carisma com o cliente e até mesmo com o próprio colega de trabalho. Mesmo, se de um lado, o advogado tratar seu cliente com bom urbanismo e do outro não for capaz de postular para o seu cliente, nada adiantará, pois este trará grandes prejuízos ao seu cliente.
Afirma Peter Singer:
“Para serem eticamente defensáveis, é preciso demonstrar que os atos com base no interesse pessoal são compatíveis com princípios éticos de bases mais amplas, pois a noção de ética traz consigo a idéia de alguma coisa maior que o individual. Se vou defender a minha conduta em bases éticas, não posso mostrar apenas os benefícios que ela me traz. Devo reportar-me a um público maior.” [SINGER, Peter. Ética Pratica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p.18.]
Finaliza-se mostrando que para ser um bom advogado não basta ter a “carteirinha”, a Ética vai muito além do que deveres de advogado, tratar os clientes com respeito e os demais já é uma regra universal de convivência de princípios antropológicos. Faz-se necessário, uma nova postura da maioria dos advogados, bacharéis, operadores do direito, de ter um compromisso com a lei, e com a vida em sociedade.
Bibliografia Consultada:
ALMEIDA, Guilherme de Assis. Ética e Direito: uma perspectiva integrada/ Guilherme Assis Almeida, Martha Ochsenhofer Christmann. --São Paulo: Atlas, 2002
BITTAR, Eduardo C. B.. Curso de Ética Jurídica: Ética Geral e Profissional. São Paulo: Saraiva, 2. Ed, 2004.
VÁZQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. Tradução de João Dell’anna. – 25 ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004
MARIN, Marco Aurélio. Ética Profissional. São Paulo: Marin Editora Método.
. graduando do 3º período da Faculdade Barret
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