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terça-feira, 31 de maio de 2011

ESTATUTO DO IDOSO: uma breve visão


Gustavo Lima Pita[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof; MS.)





O Estatuto do Idoso estabelece por lei os direitos dos idosos, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea.
Trata-se da lei N° 10741 de 1° de Outubro de 2003, sancionada e assinada pelo Presidente de República junto à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Nesse estatuto são abordados os pontos em que os direitos dos idosos devem ser garantidos, tal qual prioridade no atendimento de saúde, transporte coletivo grátis e garantias contra violência e abandono, com penalidade de prisão para quem pratica tais atos.
Indubitavelmente, a aprovação do Estatuto do Idoso foi um avanço para o sistema legal brasileiro. A Constituição Federal de 1988 em seu Capítulo VII, Título VIII (Ordem Social), nos arts. 229 e 230, versa sobre alguns princípios e direitos assegurados aos idosos. Os artigos expõem que o filho tem o dever de ajudar e amparar o pai na velhice, enfermidade ou carência e que é um direito do idoso a participação na comunidade, a dignidade humana e o bem-estar.
 É considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A família, a comunidade e o Poder Público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana. Entende-se por garantia à prioridade:


Saúde
  
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono
 
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
A velhice deve ser considerada como a idade da vivência e da experiência, que jamais devem ser desperdiçadas. O futuro será formado por uma legião de indivíduos mais velhos e se não estivermos conscientes das transformações e preparados para enfrentar esta nova realidade, estaremos fadados a viver em uma civilização solitária e totalmente deficiente de direitos e garantias na terceira idade.O Estatuto do Idoso é a concretização de um sonho para milhões de idosos que vivem na miséria e no abandono sem ter acesso sequer aos direitos fundamentais presentes na nossa Constituição.O Estatuto pretende humanizar e aproximar cada vez mais o idoso da sua família e da sociedade. 


Bibliografia:

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. 1988.
 Disponível em: Ministério de saúde e Combate a Fome- www.mds.com.br
www.clickfamilia.org.br Acesso em 30 de maio de 2011.
Estatuto do Idoso,comentado por Paulo Frange/disponível em:      www.paulofrange.com.br Acesso em 30 de maio de 2011.


[1] O aluno autor á graduando do 3º período  da Faculdade Barretos




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