EDER PAULO FERNANDES[1]
Orientação: Rosangela Paiva Spagnol(Profs.)
Esta reflexão consiste em fazer um breve relato de uma nova modalidade que foi criada para agilizar as penhoras em processos judiciais, onde é usada para designar a penhora realizada pelo sistema BacenJud, ou seja, o Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil, via internet, tal termo originou-se pelo fato da ordem de penhora ser efetivada via internet.
É um procedimento que visa trazer efetividade às execuções, um meio eficaz, aliado a modernidade e aos avanços tecnológicos, que proporciona o cumprimento das decisões, tendo como característica fundamental a agilidade e a credibilidade. Onde permitirá ao juiz expedir ordens, obter informações automáticas, aplicando a celeridade ao processo. Permite que o ato seja realizado pelo próprio juiz da causa, diferente da penhora tradicional, pelo qual o juiz determina que um oficial de justiça, por meio de diligências realize a penhora. A penhora on-line é uma adequação as novas tecnologias disponíveis, é a aplicação da artigo 655 do CPC, penhora em dinheiro, entretanto mais rápida e eficaz, que com a reforma do CPC, ganhou força de lei desde o6 de dezembro de 2006, pela lei 11.382, mudando o artigo 655.
O procedimento convencional exige a expedição de carta precatória para efetivar-se o bloqueio de valores que encontrassem em agência fora da jurisdição da vara onde foi ajuizada a ação. Nesse novo procedimento necessita apenas de um comandoeletrônico para efetivar-se o bloqueio, dessa forma evita-se procedimento custoso e demorado, tornando a justiça ágil e objetiva.
Com relação ao bloqueio das contas bancárias, diante da determinação da penhora on-line, a conta não é bloqueada, mas apenas o valor referente ao débito trabalhista, podendo o correntista movimentar livremente o saldo remanescente.
A penhora on-line obedece à lei e aos princípios processuais, portanto, não há que dizer de mudança processual com relação à penhora convencional ,o que ocorreu foi que a ordem judicial é transmitida diretamente para as centrais de computação dos bancos, sem a necessidade de passar por qualquer funcionário do banco, onde o devedor tem conta, evitando com isso que as informações cheguem aos correntistas e propiciem fraudes à execução.
Portanto, esse sistema criado BACENJud., obedece às fases processuais e principalmente à ordem legal estabelecida no artigo 655, do CPC, efetuado a penhora preferencialmente sobre o dinheiro, que é o primeiro bem na gradação legal.
BIBLIOGRAFIA:
BENUCCI, Renato Luís, A tecnologia aplicada ao processo judicial;
THEODORO JÚNIOR, Humberto. A reforma do título extrajudicial.
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. Lei nº 65512; Art.655.
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