Elaine Cristina da Silva
Arbitragem é um meio extrajudicial de resolução capaz de diminuir contendas entre particulares podendo ser determinada na elaboração do contrato, pela cláusula arbitral ou depois do surgimento da questão controvertida, pelo compromisso arbitral, ambos dando início ao que se convencionou a chamar de juízo arbitral, sendo também obrigação das partes a indicação de um ou mais terceiros para serem árbitros.
Silva assevera que arbitragem:
“Não alcança todos os conflitos de um modo geral, além disso, só é utilizado por pessoas que estejam adaptadas e informadas a respeito do instituto, ou seja, um número relativamente reduzido ao menos no Brasil. Deduz-se, portanto que uma preocupação recorrente de que a arbitragem poderia esvaziar o Judiciário acaba não sendo sustentada, pois a maioria dos litígios no Judiciário acaba não sendo sustentada, pois a maioria dos litígios hoje no Judiciário não é arbitrável, e envolvem interesse público.”
No Brasil o juízo arbitral permanece desprestigiado exatamente pelo receio de que a solução do dissídio não vai se esquivar nem da morosidade costumeira de nossa justiça comum nem das surpresas e reviravoltas que ali ainda podem ocorrer na fase homologatória do julgado.
O advento da Lei nº. 9.307/96 fez com que a arbitragem tivesse um avanço no Brasil, pois esta veio preencher uma série de lacunas em relação aos dispositivos legais que versavam sobre o instituto.
O custo da arbitragem é um dos fatores que atrapalham a popularização do instituto. Todavia, há que se considerar o prazo limitado para a solução do litígio, o que consequentemente trará para as partes uma maior satisfação, face ao abreviamento excessivo de formalidades. Assim, é sem dúvida alguma a celeridade um dos pontos positivos do processo arbitral.
A sentença proferida no procedimento arbitral, pelo árbitro, produz efeitos judiciais entre as partes, sendo ainda, um título executivo extrajudicial passível de execução em caso de inadimplemento das partes.
Bibliografia:
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 2ª Ed. Ver. atual. e ampl.. – São Paulo: Atlas, 2004.
CRETELLA NETO, José. Comentário à lei nº 9.307/96. 2ª Ed. rev., atual. E ampl. – São Paulo: Atlas, 2004.
PINTO, Luiz Roberto Nogueira. Arbitragem: A alternativa premente para descongestionar o Poder Judiciário. São Paulo: Editora Arte & Ciência, 2002.
SILVA, Adriana dos Santos. Acesso à justiça e arbitragem: um caminho para a crise do judiciário. Barueri/SP: Editora Manole, 2005.
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<!--[if !supportFootnotes]-->[1]<!--[endif]--> O aluno autor á graduando do 3º período da Faculdade Barretos
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