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domingo, 5 de junho de 2011

O Direito e a Sociedade segundo Carl Max e Émile Durkheim

Fernando Silva de Oliveira
                                                                                                   
O presente artigo tem como objetivo mostrar as diferenças de pensamento no estudo da relação entre o Direito e a Sociedade, sob os olhares de Max Weber Émile Durkheim
Maximillian Carl Emil Weber (21.04.1864 – 14.06.1920), conhecido no mundo acadêmico como Max Weber, foi um dos fundadores da Sociologia. É conhecido sobretudo pelo seu trabalho sobre a Sociologia da religião.
            Com origem de família Protestante, fundamentou seus estudos no Protestantismo, escrevendo Ètica Protestante e o espírito do Capitalismo.
            Para Max Weber, o Protestantismo gerou a Sociedade Capitalista, pois, o Protestantismo tem o trabalho como uma benção divína, uma vocação, sendo que o trabalho se tornando essencial e produtivo, o fruto seria a riqueza, mas tudo isso com base também em uma lógica racional, que seria o Espírito do Capitalismo ou Racionalidade de procedimentos, compreendendo um conhecimento de Administração, Planejamento, Lógica, Deveres e Obrigações (Direito), voltada a lucratividade.
            Para Weber, a sociedade agindo dessa maneira, tendo o Protestantismo como base de seus negócios e o Espírito de Capitalismo, ou Racionalidade de procedimentos como conhecimento, para levar o negócio adiante, as pessoas estariam dentro dos moldes de um empresário capitalista, que seria o elemento econômico da posição dominante do empresário no capitalismo moderno.
            A dominação política tem como condição que, tais empresários também controlem o "agrupamento político denominado Estado" (WEBER, 1993); e para que um Estado exista, diz Weber, é necessário que um conjunto de pessoas (toda a sua população) obedeça à autoridade alegada pelos detentores do poder no referido Estado.               Por outro lado, para que os dominados obedeça é necessário que os detentores do poder possuam uma autoridade reconhecida como legítima, tendo esta autoridade três tipos básicos: Racional-legal, Tradicional e Carismática.
            O Racional-legal seriam as Leis, Ordenamentos Jurídicos de uma Sociedade, O Tradicional seriam os costumes, a tradição reconhecida como válida naquela época E o Carismática, que, para estabelecer uma autoridade é necessário que o apelo do líder seja considerado como legítimo por seus seguidores, estabelecendo-se uma lealdade de tipo pessoal.
            Weber entendia burocracia como sendo a eficiência em agilizar as Normas e Regras de uma sociedade, tendo que, para isso, haver hierarquia e impessoalidade no tratamento.
            Entretanto já Émile Durkheim (15.04.1858 – 15.11.1912) sendo também uns dos fundadores da Sociologia, considerado como um pai da Sociologia Moderna, e reconhecido como um dos melhores teóricos do conceito da coesão social (redução das disparidades que provem ao acesso desigual), tem seus estudos na afirmação de que "os fatos sociais devem ser tratados como coisas".
O que se produz, sobretudo numa pequena cidade, quando algum escândalo moral acaba de ser cometido. As pessoas se param na rua, se visitam, encontram-se nos lugares combinados para falar do acontecimento e se indignam em comum (Durkheim, 1999b, p. 75). Além disso, o crime pode contribuir para a mudança dos valores sociais. Sócrates foi um criminoso para a sociedade ateniense de seu tempo, mas seu crime contribuiu fortemente para o desenvolvimento da liberdade de pensamento na cultura ocidental.
Para ele, o Direito é uma instituição social porque apresenta um caráter coercitivo, nos indivíduos através de um conjunto de sanções, punições e obrigações.
Nas sociedades tradicionais ou simples o que predomina é a consciência coletiva, o que o grupo pensa o indivíduo termina obrigatoriamente reproduzindo, há pouca autonomia individual. As pessoas se educam de uma maneira difusa pelos mesmos ensinamentos. O direito que predomina neste tipo de sociedade é do tipo repressivo, isto é, o direito penal. Através da observação dos códigos do direito penal e das sanções aplicadas, é possível observar indiretamente a presença predominante da solidariedade mecânica.
A sociedade complexa é organizada por um conjunto de funções diferentes, sendo que uma depende da outra, assim como os diferentes órgãos estão relacionados. A solidariedade é uma necessidade da própria divisão do trabalho. O direito que predomina neste tipo de sociedade é o direito restitutivo ou contratual, com base na liberdade individual de estabelecer contratos e de receber sanções.
O estudo do direito como um fenômeno social deve superar tanto a concepção formalista do direito como um campo autônomo e sem interferência da vida social (a teoria pura do direito de Kelsen), como também a teoria instrumentalista do direito que concebe este como instrumento ideológico de determinadas classes sociais ou grupos de interesse (Aparelhos ideológicos de Althusser) (Bourdieu,1998). O direito obedece à lógica da ciência e aos preceitos da moral.
Para Durkheim era a sociedade que moldada o indivíduo, pois quando ele nascia a sociedade já estava lá, já existia, para impor suas regras de convivência e suas normas.
            A pressão social que pode ser cultural, religiosa, econômico, entre outros, levava o indivíduo a  atitudes prejudiciais a sua integridade física e moral, fato disso são as pessoas altuista que pensam na coletividade, deixam a sua individualidade e pensam só na causa do grupo, ou as pessoas anomia que estão ligados a fatores econômicos, quando há uma dificuldade financeira são propensas a se prejudicarem.
            Durkheim, parte do princípio que o homem seria apenas um animal selvagem que só se tornou humano porque se tornou sociável, ou seja, foi capaz de aprender hábitos e costumes característicos de seu grupo social para poder conviver no meio deste. O indivíduo saúdavel para Durkheim, é aquele que tem o bem estar físico, moral e intelectual, tendo a família como um fator essencial na sua sobrevivência.
            A instituição social é um mecânismo de proteção da sociedade, é o conjunto de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade, cuja importância estratégica é manter a organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele participam. As instituições são, portanto, conservadoras por essência, quer seja família, escola, governo, política ou qualquer outra, elas agem fazendo força contra as mudanças, pela manutenção da ordem.
            A sociologia para max Weber se inspira numa filosofia existencialista que propõe uma dupla negação. Nega Durkheim quando afirma que nenhuma ciência poderá dizer ao homem como deve viver, ou ensinar às sociedades como devem se organizar. Mas também nega Marx, quando diz que, nenhuma ciência poderá indiar à humanidade qual é o seu futuro. A ciência Werbeniana se define como um esforço destinado a compreender e explicar os valores aos quais os homens aderiram ,e as obras que construiram. Ele considera a sociologia como uma ciência de conduta humana, na medida em que essa conduta é soical.
            Para Weber, há uma grande diferança entre ciência e valor: valor é o produto das intenções, diferentemente de Durkheim, que acreditava encontrar na sociedade o objeto e o sujeiro geradores de valores.
            Portanto, para Max Weber a relação entre o Direito e a Sociedade é mais capitalista, sendo que a Sociedade tinha que ter lucratividade e o Direito como forma de organização e punição, uma forma de Poder, entretanto, para Émile Durkheim esta relação tem uma finalidade mais humana, mais social, tentando ententer o que leva o indíviduo a certas atitudes que são prejudiciais a ele mesmo, sendo os  problemas sociais (Sociedade) o responsável por essas atitudes, e vendo o Direito como um organismo humano, ou seja, se todos os orgãos deste corpo “funcionarem” em harmonia, o resultado seria  uma relação com o proximo mais saúdavel.

Referencias Bibliográficas:

ÉTICA profissional. In: Wikipédia: a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica_profissional> Acesso em:  28 e 29/05/2011.

Acesso em: 29/05/2011.
WEBER, Max. (1985a). "História geral da economia". In: Max Weber. Coleção Os Pensadores. São Paulo, Abril Cultural.

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