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sábado, 4 de junho de 2011

“ASSÉDIO MORAL CONTRA O EMPREGADO”

Roselaine Silva Roberto e Rosa Cardoso Rosa[1]

                                                       


O assédio moral caracteriza-se por condutas que comprovam violência psicológica contra o empregado. Expõe o empregado a situações humilhantes, como xingamentos e maus tratos em frente a outros empregados. Muitas vezes exigem tarefas absurdas, que sabem que não vão dar conta de cumprir. Agem com os empregados de forma rigorosa e os humilham e chegam até colocar apelidos. São fatos que se tornam constantes  causando danos psicológicos, estresse e o desinteresse pelo trabalho. A freqüência descontrolam completamente o empregado.
Não podemos confundir o assédio  com as condições de trabalhos que vivemos atualmente, onde as funções são diversas, com jornadas prolongadas entre outros excessos no ambiente de trabalho. O empregado muitas vezes aceitam  tais condições para não correr o risco de ser demitido.
            As pessoas que geralmente sofrem agressões verbais e humilhações são aquelas que já têm muitos anos de serviço, as pessoas de meia idade  e aquelas acima dos quarenta anos e que são consideradas “ultrapassadas” no ambiente de trabalho, e o empregador deseja demitir o empregado sem ter que arcar com as custas de uma demissão sem justa causa.
“Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.”[2]


[1] As alunas autoras  graduandas do 3º período  da Faculdade Barretos
[2].Consequências do assédio moral com testemunhas.


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