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domingo, 5 de junho de 2011

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Roselaine Silva Roberto e Rosa Cardoso Rosa[1]


A dignidade da pessoa humana se manifesta na própria vida e traz consigo a pretensão e o respeito por parte de todos, é um valor “espiritual e moral” que é natural da pessoa. O direito à vida, a integridade física, moral e psicológica, ao nome, à honra, a imagem, transplante de órgãos em vida ou após a morte, à vida privada, etc. São direitos personalíssimos constitucionalmente garantidos pela CF/88 e pelo código civil conforme os artigos 11 ao 21.
Todos merecem o devido respeito, ninguém pode ser espancado, atacado, pois poderá responder criminalmente e na área civil. A honra, a paz e o psicológico da pessoa não podem ser “feridos”. Cirurgias, exames, bafômetros, somente com autorização – direito da integridade física. E em casos de transplantes após a morte  somente com a autorização da família, para estudo ou para outra pessoa.
Os direitos personalíssimo são relacionados à vida privada, e direito à personalidade são dignidade da pessoa humana, como o direito à vida, a segurança, educação e saúde. Conforme o Sistema Juridico, a CF que esta acima de todas as leis o que sustenta os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana.
“A dignidade da pessoa humana é intransferível, imprescritível, é intransmissível, não prescreve”. [2]


[1] As alunas  autoras são graduandas do 3º período  da Faculdade Barretos – Curso de Direito
[2] Conforme os artigos 11ao 21.
Fonte de Pesquisa- Explicações extraídas em sala de aula.
Fonte bibliográfica- Silvio de Salvio Venoza e Maria Helena Diniz.

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