Marilene Angélica Santos Brito
Este trabalho versa á respeito do julgamento antecipado da lide no processo civil brasileiro, com o tema Tutela antecipada e á luz do nosso ordenamento jurídico.
A moralidade processual é um problema muito antigo, tão quanto a existência do processo em si, assim, entre os diversos instrumentos criado pelo legislador da tutela antecipada fora o mais importante.
A doutrina brasileira atenta-se à existência do direito à resposta jurisdicional efetiva e procura discutir e elaborar procedimentos e meios processuais de garantir uma maior efetividade das normas processuais.
Semelhante medidas é um provimento de caráter satisfativo ao titular do direito material em face de um litígio concreto.
Um juiz que não esteja provido de preparo técnico e de equilíbrio pode- é verdade-, no uso do poder de criar medidas de urgência, provoca danos incalculáveis e comprometer até mesmo o direito em litígio, ainda que isto se concerte por meio de remédios e retificações e de recursos também eficaz.
Cabe então, que o atuar do advogado e do juiz seja prudente e vinculado a um estágio de justiça ao pressupostos exigidos para concessão de efeitos de tutela antecipada, só tornando-a eficaz e efetiva quando, na verdade, todo o querer do dispositivo legal que a contém, art. 273 do Código de Processo Civil, em seus vários aspectos, faça-se presente.
Bibliografia:
MARCATO, A. C. Código de processo civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2005.
SADEK, M.T. e ARANTES, R. “A crise do Judiciário e a visão dos juízes”. Revista USP
O aluno autor á graduando do 3º período da Faculdade Barretos
Nenhum comentário:
Postar um comentário