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sábado, 4 de junho de 2011

Bullying: causas e consequências

Álvaro Alves da silva [1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Ms.)

Cogita-se muito a respeito de um assunto que tem ganhado importância e precisa ser discutido detalhadamente em todas as categorias da sociedade, independente do status predominante onde tudo condizente ao bullying for empregado. A palavra bullying ainda pouco conhecida do grande público, de origem inglesa e sem tradução ainda no Brasil, é usada para caracterizar comportamentos violentos no âmbito escolar, tanto de meninos quanto de meninas. Dentre esses comportamentos podemos destacar as agressões, os assédios e as ações desrespeitosas, todos realizados de maneira recorrente e intencional por parte dos agressores, o termo Bullying não é caracterizado apenas por um crime, pois abrange questões referentes tanto ao ramo do direito penal, quanto ao do direito civil, porque atinge normas de conduta e os princípios destinados a aplicação dos direitos humanos.
O bullying tornou-se um problema endêmico nas escolas de todo o mundo. Um dos casos mais emblemáticos e com fim trágico ocorreu nos Estados Unidos, em 1999, no Colégio Columbine High School, em Denver, Colorado. Os estudantes Eric Harris, de 18 anos, e Dylan Klebold, de 17, assassinaram 12 estudantes e um professor. Deixaram mais vinte pessoas feridas e se suicidaram em seguida. A motivação para o ataque seria vingança pela exclusão escolar que os dois teriam sofrido durante muito tempo. Investigações também demonstraram que não somente eles eram alvos do bullying, como também eram os próprios agressores de outras vítimas. O massacre suscitou muitas discussões sobre maus-tratos aos adolescentes nas escolas e instituições de ensino norte-americanas, tornando-se referência em relação á violência escolar. Em 2002, esse triste episódio deu origem ao premiado documentário Tiros em Columbine, dirigido por Michael Moore, que questiona o culto a violência e o fácil acesso às armas nos Estados Unidos. Infelizmente essa atitude extrema dos dois adolescentes é considerada, por alguns estudantes, um ato heróico e copiada em várias partes do mundo.
Quando se menciona o ângulo de enfoque do bullying, logo se tem em mente tudo o que está relacionado com a inviolabilidade do bom senso e da ausência de uma estrutura social e familiar dos praticantes deste ato que pode prejudicar o desenvolvimento psíquico e intelectual daqueles que sofrem desta afronta ao ser humano. Desde a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão, até os dias contemporâneos discute-se muito sobre qual a decisão correta a ser tomada nos casos em que houver a propagação do bullying. Percebe-se atualmente que quando uma ação penal é movida contra o infrator ao código penal brasileiro, que cometeu um dos crimes contra a honra, sendo estes injúrias, difamação e calúnia, a metodologia aplicada pela justiça brasileira, consiste na responsabilização do réu da infração acarretada no pagamento monetário ou em mercadoria para uma instituição estipulada judicialmente, deixando o autor, na maioria das vezes, não levando prejuízo.
Contudo, vale salientar que se ao invés de uma ação penal privada, porque só a parte que foi prejudicada pode movê-la, for promovida uma ação indenizatória por danos morais, caso seja prolatada uma decisão pela magistratura, favorável ao requerente o mesmo provavelmente receberá uma quantia estipulada para que recupere sua moral, tornando assim, a ação civil mais vantajosa do que a penal. Ao analisar o que realmente está implícito nas normas de convívio social, averigua-se que os acontecimentos são divergentes aos previstos no ordenamento jurídico, porque muitas vezes a não compatibilidade de costumes e opiniões gera a desaceleração dos convívios externos ao ambiente habitual.
Apresentam-se em análise crítica e em escala global as raízes originárias do bullying, que diversas vezes são revestidas de preconceito e da falta de assistência familiar àqueles que praticam o bullying. A mídia faz-nos enxergar que as lembranças não virtuosas da infância e da adolescência podem deixar um adulto transtornado que desfrute de infrações para saciar seu ego, porque antes as expressões costumeiras que eram vistas como simples brincadeiras entre amigos provocaram alusões psíquicas e situações de extremo caos. Entre os fatores precípuos que mais impulsionam em uma possível erradicação do bullying, uma questão simples para ser aprimorada é o estímulo de medidas socioculturais, principalmente em escolas de base fundamentais feitos por meio da dialética e de oficinas que envolvam a arte lúdica para que crianças e jovens, não acostumadas a exprimir seus sentimentos, possam melhorar seu estado de espírito e posteriormente não serem adeptas ao bullying.
Outro ponto para ser validado seria a criação de normas constitucionais destinadas à aplicabilidade do combate ao bullying, aperfeiçoando o ordenamento jurídico na ótica da aplicabilidade de penas ou da instituição de regras para os que não fossem absolutamente capazes, prestando serviços gratuitos alternativos em locais que podem ser utilizados para a propagação do bem comum, porque quando ocorre o cumprimento de deveres pela infração cometida, com certeza há a queda gradativa de quase tudo o que não é vantajoso. Criticar, na maioria dos casos é melhor do que mudar para melhor, o conformismo contradiz as virtudes do bom senso, porém no momento que se começa a notar que algo causa estranhamento, o caminho mais adequado, nem sempre será o mais conveniente para quem está a parte da situação, todavia é com os obstáculos que atinge-se metas, vê-se então, que se não houver a notoriedade dos princípios básicos e dos valores humanos, sucumbências recíprocas podem permanecer. Nos dias contemporâneos, conversar sobre bullying deixou de ser um tabu, já que é elementar debater assuntos inerentes ao cotidiano e à esfera em que vivemos. Em suma, uma educação condizente ao ser humano, a cooperação, e a inviolabilidade das normas de conduta, são essenciais na formação da integridade e do caráter do ser humano, desconsiderando a supremacia a que pertencem; são fundamentais na construção de uma sociedade justa e digna de confiança.
Portanto, conclui-se, independente da origem e do ramo de atuação, nunca se deve subestimar o próximo, pois em qualquer meio de convivência, e onde houver contrato social cada indivíduo desempenha uma função elementar, que auxiliará tanto em função do desenvolvimento quanto no âmbito organizacional.[1]


Referência Bibliográfica:
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: Mentes Perigosas nas Escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010



[1] FRISE-  QUE O  –TEU –  TEATRO EXPERIMENTAL UNIVERSITÁRIO  DA UNIBARRETOS, desafiou o referido  tema em 2010, empreendendo primeiramente   pesquisas  e debates, em torno do mesmo e com muito bom humor e responsabilidade, apresentou  a peça: O BULLING não é brincadeira, contanto com um público de aproximadamente 200 pessoas efetivando seu papel de pronto colaborador na sociedade, sob a coordenação da orientadora por ora  em epígrafe.

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