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domingo, 5 de junho de 2011

“O ETERNO CONFRONTO ENTRE A LEI E A RELIGIÃO”

Rosa Cardoso Rosa [1]





É do conhecimento geral que a justiça alcançou os patamares da liberdade quando se viu livre do clero. Locke um dos precursores da ruptura rejeitava a doutrina das ideias inatas e afirmava que todas as nossas ideias tinham origem no que era percebido pelos sentidos. Escreveu o “Ensaio acerca do Entendimento Humano”, onde desenvolve sua teoria sobre a origem e a natureza de nossos conhecimentos. Suas ideias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra. Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais: direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles. As pessoas podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a aceitar suas decisões.
Com entendimentos como este a humanidade alcançou os seus maiores direitos, qual seja, a liberdade, igualdade e a propriedade. Tais direitos consolidram-se no alicerce de todas as constituições democráticas constituídas a partir de então.
Mas e a religião, como ficou? A religião passou a se enquadrar dentro dos limites da liberdade de cada individuo, podendo cada um escoher como bem quissese o credo a servir. A reforma protestante contribuiu muito para que esse entendimento fosse consolidado, até porque a igreja católica maioria dominante na Europa ainda se opunha politicamente às decisões monarquicas quase extintas.
Assim, o direito colocou a religião à obediência da lei. Tal decisão retirou o poder politico da igreja, entretanto, não diminuiu seu caráter social.
Sempre haverá um choque entre os conceitos da igreja e os da sociedade, visto que, alguns são antagônicos. Podemos vislumbrar isso em nossos dias, como no caso dos casamentos homo afetivos, que tem sido duramente combatidos tanto pela igreja evangélica brasileira como pela católica romana, que se uniram em torno do mesmo intento, qual é a não aprovação pelo congresso da lei que autoriza o reconhecimento dos direitos relacionados à matromônios entre pessoas do mesmo sexo.
Embora seja uma aberração em confronto com os dogmas e doutrinas cristãs, temos que a igreja tem que se adaptar à sociedade e às mudanças constantes de entendimentos e posições adotadas pelos costumes de cada geração que ao final sempre sao transformados em lei.
“Tal adaptação não significa que a igreja adere aos anseios sociais, mas que sempre será um farol, para iluminar o caminho daqueles que segundo suas crenças estão fora do caminho.”
A igreja não será diminuida se a sociedade se afunda em práticas supostamente“pecaminosas” ou contrárias à sã doutrina cristã, aliás, JESUS há muito já dizia que o mundo jaz no maligno.
A separação dos poderes, bem como a separação da religião do “poder de legislar” são direitos sociais construídos com derramento de muito sangue, não podemos nesse tempo, esquecer do passado e pensar de modo diverso, caso contrário, seria regredir à idade média.
A liberdade, igualdade e os direitos á propriedade alcançados aos longos anos de construção jurídica devem permanecer como cláusulas pétreas em nosso ordenamento jurídico.
O direito à religião, porém, é do mesmo modo um direito inequívoco de manifestar a sua fé com liberdade e respeito.

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