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sábado, 4 de junho de 2011

CÂMARAS MUNICIPAIS

Carlos Aimar Alexandre Cardone e Elaine Aparecida Coelho (1)


“A prática política de forma organizada iniciou-se com a formação das chamadas cidades-estado, na Grécia Antiga, entre os séculos VII e VI a.C. Essas cidades criaram as primeiras leis para estabelecer o convívio entre as pessoas.

Foi um homem chamado Sólon que, no ano de 594 a. C, oficializou a atividade política grega, com a criação da lei escrita, de um tribunal de justiça, para julgar quem contrariasse as leis, e de uma assembléia (grupo de decisão) de 400 representantes, eleitos segundo sua riqueza, encarregada de criar as leis da cidade.

A política, assim, já podia ser definida como as ações que permitiam organizar o convívio entre os cidadãos na Pólis (cidade).

A democracia, um conceito desenvolvido pelo filósofo grego Demócrito de Abdera, no ano V a.C., que estabelece o princípio da "isonomia" (igualdade
de direitos) entre todos os cidadãos, não se estabeleceu de maneira plena na Grécia, já que apenas os membros da aristocracia agrária (grupo de pessoas ricas e donas de enormes extensões de terra e escravos) formavam as assembléias.

Hoje, 28 séculos depois do surgimento da atividade política na Grécia, as Câmaras Municipais funcionam como as antigas assembléias das polis gregas, pois também possuem um grupo de cidadãos eleitos (vereadores) para a elaboração das leis que organizam a vida nas cidades. "As Câmaras de hoje se assemelham às assembléias da Grécia Antiga, mas estão mais democráticas, já que não é impedida a participação de qualquer representante,
seja ele da classe mais pobre ou rica".(2).
No Brasil existe a separação dos poderes consagrados na nossa Constituição Federal sendo eles Executivo, Legislativo e Judiciário, as Câmaras Municipais fazem parte do poder Legislativo.
Há de se observar  que sua origem nos remete as Câmaras Portuguesas, embora mesmo tendo as mesmas origens as Câmara Muncipais brasileiras diferem das Câmaras Portuguesas, visto que estas são um orgão executivo.
As câmara municipais do Brasil, têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio.
Martim Afonso de Sousa preside, na povoação de São Vicente, a primeira eleição – popular realizada nas Américas, pois
a São Vicente cabe a honra de ser o berço da Democracia Americana.
As câmaras municipais na época funções muito mais amplas do que agora cabia a elas as funções coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário.(3)
Com o advento da  lndependência, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores, na assembleia constituinte e a elaboração da constituição foi bem tumultuada, e acabou sendo outorgada porque foi imposta de cima para baixo. O Imperador, sem consulta popular, decretou uma nova Constituição, instituindo um quarto poder, que foi o Poder Moderador, exercido pelo próprio monarca, e as Câmaras passa a ter seu papel reduzido.
 “A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito", a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores).
Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.
Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.”(4)
Portanto, para escolher um vereador, é imprescindível saber distinguir aqueles candidatos que prometem emprego, moradia e até remédios, fazendo o contrário do que é sua verdadeira função: criar leis e fiscalizar o prefeito.

Para saber se um candidato está realmente comprometido com seu papel não há outro modo senão acompanhar a propaganda eleitoral, seja na TV ou no rádio, e, ainda, buscar informações sobre a atuação política daqueles já estiveram em algum cargo público anteriormente.
“Praça de Ágora, na pólis de Atenas: local de reunião da assembléia, hoje as sessões acontecem nas Câmaras Muncipais”.
Bibliografia de referência
LAXE, João Baptista Cortines - Câmaras municipais (histórico). Rio de Janeiro: B.L. Garnier, 1885.
MELO, Diogo Lordelo de - Papel do vereador e a câmara municipal: problemas municipais. Rio de Janeiro: IBAM, 1981.
NUNES, José de Castro - Do Estado federado e sua organização municipal. Brasília: Câmara dos Deputados, 1982.
Disponivel em: http://www.jusbrasil.com.br/ acesso em 19/05/2011(3)(4)
Disponivel em: www.camarataubate.sp.gov.br/Arquivos/Historia_Camara.pdf (2) acesso em 20/05/2011(2)






[1] Os alunos autores são graduando do 3º período de Direito da Faculdade Barretos
Postado por DIREITOinblog

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