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domingo, 5 de junho de 2011

História do Direito Penal Brasileiro

                                                       Eduardo Atavila Dos Santos[1]
                                                      


Após o descobrimento do Brasil, iniciou-se o processo de colonização
que adotou o sistema jurídico português, ignorando assim os costumes
e tradições indígenas que predominavam na época.A predominação do direito português foi absoluto, originando-se assim mais um capitulo do direito português na América, que não se destaca de forma benéfica as condições sociais daquela época, pois não se preocupava com as condições econômicas e sociais da época colonial. Aqui se aplicavam dias formas de normas; Ordenações Afonsinas (1446-1521) e Ordenações Manuelinas (1521-1603). Mas que foram pouco utilizadas, pelo motivo da baixa expressão sócio-econômica colonial e com isso em 1603 surgem as ordenações Filipinas promulgadas pelo Rei espanhol Filipe II, que também reinava em Portugal.
Somente após essa data que a vida colonial passa a se destacar e gerar
suas expressões tanto econômica, como também política e social, através da exploração ( Pau Brasil ,Açúcar ).

           A Ordenação Filipina vigorou no Brasil até 1830, momento onde se deuorigem ao primeiro código criminal.Esse código ficou conhecido como o livro V, e trazia em seu conteúdo  um pensamento político jurídico medieval. Suas penas eram as mais cruéis e seus castigos os mais terríveis. Com isso buscavam-se dois objetivos; prevenir e castigar. Castiga-se o criminoso e se intimida os demais indivíduos.

             Em 7 de setembro de 1822, D Pedro I declarava a independência do Brasil, e com os fatos ocorridos, iniciava-se uma grande dificuldade de adoção imediata de uma legislação penal que se tornará um processo longo e difícil.Todos os fatos se iniciariam com a Constituição de 1824, Código criminal de 1830 e pelo Código Comercial de 1850, terminando somente com a promulgação do Código Civil de 1916. Essa demora se deu pelo fato de ser.
Impossível a substituição de uma hora para outra do sistema jurídico português, e por esses motivos o imperador Pedro I, manteve as normas jurídicas contidas nas Ordenações Filipinas, eliminando os castigos corporais e a mantendo em vigor desde que não fosse revogada por disposições contrarias tanto antes como depois da independência brasileira.
Dessa forma, desde a promulgação da CF de 1824, que abordavam algumas
regras humanizadoras deixando de lado os castigos cruéis e terríveis que até então eram aplicados. A nação brasileira necessitava de uma codificação de suas necessidades penais que até então predominavam ao momento. Foram apresentados a Câmara dos Deputados, dois projetos do Código Criminal em 1827, um de autoria de Jose Clemente Pereira e o outro de Bernardo Pereira de Vasconcelos, que foi o escolhido e adotado com a sua promulgação em 16.12.1830 por Pedro I.





Referencias Bibliográficas

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Ed. Atlas,2005

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2004

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2004



[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

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