Como começar falar em Sociologia Jurídica no Brasil, sem relatar primeiramente o que é sociologia e sua real importância para o Direito, já que a ciência jurídica está tão envolvida com a sociedade, e dela depende a aplicabilidade do Direito. Temos então a mais bela das ciências a Sociologia. Que em sua amplitude estudam a relações sociais, suas interações e mudanças e como está vem reagindo com o passar dos anos, parece até filosófico de pensar, mas a sociologia assumiu um papel de suma importância para o Direito, que com este aprofundamento pode se pensar em uma justiça mais ampla, abrangendo o que realmente a sociedade esperava de seu poder judiciário, que ele trata-se de questões realmente vivenciada por ela e dando uma nova interpretação a lei.
Em todo o mundo a Sociologia Jurídica despontava em meio há muita desconfiança, dividindo-se em dois momentos: o de hostilidade a esse ramo do Direito e outro de puro abandono, seja por parte de sociólogos ou mesmo por parte dos juristas, que insistiam em deixar de lado a importância de conciliar a realidade com espirito da lei. Encontrando barreiras por parte do sociologismo do século XIX, devido ao fato deles desprezar as normas e valores, contestada na época pelos juristas, que teimavam em afirmar que com este fato da realidade trazida para o direito. a legislação acabava ficando em segundo plano.
Foram muitas lutas por todo mundo para o verdadeiro reconhecimento dessa importante ciência para as vias do Direito. Para o Brasil, esse período houve requisitos que garantiam uma vasta mudança para seu desenvolvimento cientifico e tecnológico, como Souto e Souto vem afirmar a seguir:
“Nesse período, como condição primordial para uma vasta mudança e para o desenvolvimento cientifico e tecnológico no Brasil, parecia claramente adequada à criação a uma sólida infraestrutura sócio-cientifica para os estudos jurídicos, a fim de evitar-se a falta de equilíbrio entre o direito (um fenômeno social altamente considerado) e o estudo do direito (ao qual não era e não é dado cientificamente, ainda hoje, um status alto) – com prejuízos óbvios aos propósitos do desenvolvimento do país. A formação do jurista não podia permanecer exclusivamente a uma formação lógica ou filosófica.” (Souto e Souto, 2003: p. 111).
Com esse pensamento mais humano, mais voltado para uma justiça pautada na realidade,que a partir do inicio no século XX que sua trajetória foi marcada por lutas e conquistas. Um período denominado como “etapa heroica ou anos de desbravamento” este período recebeu este nome devido a imensos obstáculos e dificuldades enfrentados por seus idealizadores, até a institucionalização da disciplina em caráter obrigatório, reconhecendo o Direito como fato social oriundo da discrepância entre sociólogos e juristas.
O ensino regular da Sociologia do Direito no Brasil teve seu inicio em nível de graduação pela Universidade Católica de Pernambuco, no Recife, mas a matéria não tinha cunho obrigatório, mas sim eletiva nos cursos de graduação em Ciências Sociais como no Curso de Mestrado em Sociologia, tendo sua obrigatoriedade instituída apenas em 1970. Pela Pontifica Universidade Católica do Rio de Janeiro, já oferecia desde 1972 a obrigatoriedade da disciplina no Curso de Mestrado em Direito.
É de considerar que a disciplinaSociologia se tornou obrigatória por decisão do governo federal, para Cursos de Direito do país, mas podendo ou não conter assuntos relacionados à Sociologia do Direito.
No Brasil o maior nome que despertou em Sociologia Jurídica foi Pontes de Miranda, outros nomes foram surgindo como: Machado Neto, Carlos Franco, Ivo Dantas, Claudio Solto, Roberto Lira, Machado Paupério e tantos outros que contribuiu para o conceito da sociologia, como sendo uma busca apriorística da justiça. Uma justiça mais próxima das mudanças sociais e do desenvolvimento socioeconômico do país.
A evolução foi acontecendo gradativamente, até pouco tempo ela ainda encontrava barreiras para sua entrada em universidade, mas sinais de favoráveis a sua evolução foram acontecendo principalmente fora das universidades. Nos últimos anos os números de pesquisadores empíricos em nível doutoral cresceu consideravelmente, em relação ao seu desenvolvimento da década anterior, o que vem confirmar ainda mais todo o contexto de suas lutas.
Daí a real importância que não só a Sociologia do Direito como a Sociologia traz para o nossa ciência, pois ela auxilia a entender como a sociedade reage à determinada lei a elas imposta e que o Direito não pode ficar parado, pois as pessoas e seus comportamentos estão em constantes mudanças.
Bibliografia.
Souto, C.; Souto, S. Sociologia do Direito: uma visão substitutiva. 3. ed.. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 2003.
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