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sábado, 4 de junho de 2011

A INCLUSÃO DA PESSOA DEFICIENTE NO MERCADO DE TRABALHO


Marilene Angélica Santos Brito[1]



  Existe no Brasil uma lei que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratarem pessoas portadoras de deficiências. A lei prevê que uma determinada quantidade de vagas, que varia de 2% a 5% do número total de funcionários, deve ser reservada para pessoas deficientes.
A questão da inclusão de deficientes no mercado de trabalho é um desafio que pode ser visto pelas empresas como uma crise ou como uma oportunidade incrível, a diversidade no mercado de trabalho trás muitos benefícios para as empresas. Pessoas “diferentes” proporcionam uma visão geral desta sociedade contemporânea.
O empregador deve analisar a integração da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sob a ótica das suas qualificações, e não sob a ótica das suas restrições para o trabalho.
A Inspeção do Trabalho exerce papel fundamental na execução da política afirmativa de exigência de contratação de pessoas com deficiência, não só no que se refere à verificação do cumprimento da lei, mas pela sua missão mais importante: aquela de agente de transformação social.
Deve ser assegurada aos portadores de deficiência toda a igualdade, princípio de isonomia que a Constituição prevê.

Bibliografia:


NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
RIBAS, João Baptista Cientra. O que são pessoas deficientes. São Paulo: Brasiliense, 2003.


[1] O aluno autor á graduando do 3º período da Faculdade Barretos

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