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sábado, 4 de junho de 2011

ARBITRAGEM

Marli Alves Gonçalves



 Hoje, a arbitragem é um mecanismo privado de solução de litígios, por meio do qual um terceiro, escolhido pelos litigantes, impõe sua decisão, meio mais fácil e rápido para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais sem intervenção estatal, e com a mesma eficácia da sentença judicial que deverá ser cumprida, muito usado a arbitragem, diferente da mediação e conciliação.
A arbitragem foi reconhecida pela lei nº 9.307/96 que diz em seu art. 1º - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
 Mas no Brasil ela não é obrigatória, sendo um meio alternativo e eficaz. Ao optarem pela arbitragem, duas são as possibilidades quanto ao órgão arbitral: ou nomeiam um único árbitro, ou entregam a um grupo de árbitros a solução do litígio, se haver necessidade por resistência de uma das partes poderá o Poder Judiciário ser invocado.
A arbitragem á a obtenção de uma solução imposta por um terceiro imparcial, enquanto que conciliação e mediação visam à celebração de um acordo, muito usado pela população, devido às variações é bom escolher o mecanismo que mais lhe convenha aos litigantes para a solução de seus conflitos.
A mediação e conciliação são meios autocompositivos de solução de litígios, pois o mediador e o conciliador se limitam a mera sugestão, enquanto na arbitragem a decisão é imposta pelo árbitro, pois é heterocompositivo.
É um meio de não sobrecarregar ainda mais o Estado e ter solução mais rápida de seus litígios. Carnelutti preferiu designar a arbitragem como equivalente jurisdicional, por entender que a jurisdição somente poderia ser exercida pelo Estado, reconhecendo ao juízo arbitral apenas semelhança com o método estatal de composição de lides.
Por último, ficou claro que a arbitragem é mecanismo extrajudicial de solução de conflitos, de tal sorte que a intervenção do Poder Judiciário ou não existirá, ou então será invocado quando houver necessidade ..
Bibliografia:



CARMONA, Carlos Alberto- ARBITRAGEM E PROCESSO- Um Comentário à Lei nº 9.307/96- 3ª Edição-Revista, Atualizada e Ampliada-, São Paulo (2009) – Ed: Atlas S.A.

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