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domingo, 5 de junho de 2011

A EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO.

Elisangela Aparecida Costa Alvarenga.


Por muito tempoo atendimento institucional a criança pequena no Brasil e no mundo apresentava muito divergência quanto à forma de tratamento dado a elas. Grande parte dessas instituições nasceu com o intuito de atender exclusivamente famílias de baixa renda, na qual a mãe precisava trabalhar o dia todo e não tinha com quem deixar seu filho, sendo as creches encaradas por nossos governantes como uma forma de erradicação da pobreza.
Dentro do contexto histórico, até a metade do século XX, o atendimento as crianças pequenas quase não existiam, pois a maioria da população desta época residia na área rural, as que ficavam órfã ou mesmo abandonada eram adotadas pelos próprios fazendeiros. Já na área urbana os bebês que eram abandonados eram recolhidos nas “rodas de exposto”  que existia em diversas cidades.
Com a Proclamação da Republica, começam a surgir pequenas iniciativas de proteção à infância. A primeira escola infantil foi criada 1908 em Belo Horizontes e um ano depois o primeiro jardim de infância municipal do Rio de Janeiro, um dos fatores que propiciou um aumento dessas instituições foi à urbanização e a industrialização, onde a maioria da mão de obra masculina ainda se encontra na área rural, as indústrias tiveram de empregar a mão de obra feminina em suas indústrias, as mães sem ter opções de deixar seus filhos socorriam a outras mulheres que se propunham em cuidar de seus filhos a troco de dinheiro, as “criadeiras” ou “fazedoras de anjo”, devido ao alto índice de mortalidade infantil, tudo relacionado à precariedade das condições dos ambientes que eram recebidos os pequenos.
As indústrias devido a este alto índice de mães que se viam na necessidade de trabalhar e sem ter com que deixar as crianças, acabaram por construir creches dentro da própria indústria e a que permanecia fora dela eram de responsabilidades de entidades filantrópicas leigas e principalmente religiosa, que não tinha nenhuma preocupação com o cunho pedagógico, apenas um caráter assistencialista, cujo objetivo principal era o cuidar, alimentar e a segurança física.
Sob os olhares atentos da Constituição Federal de 1988 que a educação infantil começa a ser lapida e garantida através de nossa legislação. Ela incorporou a si o que diversos movimentos já reivindicavam quanto a estes direitos e não sob o signo do amparo e do assistencialismo como nossas legislações anteriores previa, ficando devida que os pais e oEstado têm que garantir os direitos das crianças.
“É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, a educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligencia, descriminação, exploração, violência e opressão.” (CF/88; artigo 227).
Não trazendo nenhuma ressalva no que se refere à educação infantil, o vem a ser alterado com a emenda 14 o artigo 211 da Constituição Federal, em seus enunciados afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em sistema de colaboração, seus sistemas de ensino e que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Mais outras duas definições da Constituição veio por frisar a importância da educação infantil.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creche e pré-escola. (art. 7°, XXV da Constituição Federal 1988).
O dever do Estado com a educação será mediante garantia de:
IV- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (artigo 208, inciso IV).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/1990, veio exemplificar em seu conteúdo cada um dos direitos da criança e do adolescente, entre os quais o direito à educação, incluindo o direito a creche e pré-escola.
Outra legislação que veio regulamenta a educação é a LDB (Lei de Diretrizes e Base da educação), institui a educação infantil como primeira etapa da educação básica (art. 21, I), tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade. (artigo 29).
Com todas essas legislações, em nossos dias atuais podemos afirmar que a educação infantil realmente foi reconhecida como direito de nossas crianças, e seu principal objetivo reconhecido o de complementação e não o de substituição da família como foi muito bem compreendido ao longo dos anos.

Bibliografia.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
LDB. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.
ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.
Subsídios para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil. Brasília, 1998. 116 p.
Curso ECA na Escola, ministrado pela Fundação Telefônica.

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