Pedro Pelegrini[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)
O objetivo do presente trabalho é demonstrar e explicar um dos maiores problemas que vemos todos os dias na mídia e no nosso dia-a-dia. O consumo de drogas é muito alto, mas, para droga chegar até os usuários, é necessário um grande esquema ligando varias pessoas e envolvendo muito dinheiro. Ao contrário de uma época passada, hoje há um consenso favorável ao controle da produção e distribuição de drogas legais, portanto não há controle sobre o contrabando das drogas ilícitas.
O “negocio” das perigosas drogas tropicais tem hoje uma amplitude considerável, muito mais extensa que a da máfia americana, relativa ao trafico de bebidas alcoólicas.
Na Colômbia, em cada despacho de maior envergadura participa um circulo bastante amplo de pessoas que não pertence à “organização”. São investidores de capital, nas perdas e nos lucros. Aparentemente, nem mesmo o transporte para os Estados Unidos está nas mãos de empregados, pois dele também participam subcontratados e pessoas que ganham uma boa quantia adicional a suas ocupações habituais.
Com essa estrutura mais “democrática” que a da máfia estadunidense, o negocio da droga tropical acaba protegido, a ponto de tornar as medidas de repressão estatal, normalmente de curta duração, uma presença quase simbólica e de forma alguma a maior instância de regulação.
No geral, porém, os barões da droga (e no Brasil, da contravenção), são pessoas bem acolhidas no mundo social e político, dedicando-se inclusive a empreendimentos de caráter social, como a construção de casas populares, centros de lazer e desportivos (Pablo Escobar, em Medeliín), investimentos em estações de radio, cadeias nacionais de farmácia, bancos e clubes de futebol (Gilberto Rodriguez Orijuela, do cartel de Cali) e muitos outros.
Esses magnatas nunca participam pessoalmente das transações, mandam seus “Capangas”, conhecidos apenas por apelidos.
Os acordos são realizados apenas com base na palavra empenhada, o que causa grandes conflitos, mas muitas vezes não se têm conhecimento nem identidade do contratante.
Usam até justiça a seu favor, fazendo denúncias anônimas para se desfazer de importunos competidores.
No entanto, a justiça, apesar das impressões que temos ao contrário, continua sendo mesmo um obstáculo para o negocio.
A produção e o comércio da droga tem como nexo a relação entre o dinheiro e a violência. Com dinheiro e violência, pode-se comprar o silencio e a omissão, mesmo a cooperação ativa, pode-se coagir ou até eliminar fisicamente, concorrentes ou aqueles que não querem cooperar.
É tudo tão organizado que fica a duvida: Se para um ato ilícito pessoas poderosas tem tanta capacidade de organização como vemos, por que há tanta desorganização na manutenção de uma sociedade, seja ela pequena ou grande? A resposta pode estar nos interesses de tanta organização, talvez organizar algo que te traga lucros próprios seja mais interessante do que organizar algo que traga benefícios para terceiros.
A sociologia jurídica traz á baila tal fenômeno, tentando uma busca de compreensão e quem sabe uma solução. LOCHE ( 1999), no traz uma reflexão chamando o fenômeno das organizações do narcotráfico de estado paralelo, para ao qual, a autora dá a entender que as fórmulas múltiplas de justiça inclui outras formas de justiça e jurisdição, outras fórmulas de fazer cumprir o que se chama direito, excluindo-se o direito oficial ou não. O exemplo que nos é trazido por esta autora é que Toda e qualquer sociedade que não desenvolveu o campo do direito como esfera autônoma, geram grupos que desenvolveram fórmulas múltiplas de justiça ao seu bom alvitre, mesmo em face do Direito oficial, fazendo valer o estado de direito daquele grupo seja para o bem ou para o mal. Assim, grupos em situação de exclusão tais como os afavelados, encortiçados, a despeito da legislação oficial, criam outras formas de soluções de conflitos e de convivência. Normas de muito maior valor no gueto, do que as normas jurídicas, perdendo estas a sua força vital, em favor das organizações criminosas.
Por fim, conclui-se que não basta combater a organização da droga sem ter uma pelo menos um Estado organizado que possa empenhar um papel capaz de por fim a um problema que afeta tanto uma sociedade, como é o caso das drogas. Nos parece que se trata mais de uma questão políticas públicas adequadas que tomem consciência de que o dependente é um doente, e que precisa do Estado/socorro, e não uma legislação a mais apenas para vigiar e punir.
Referência Bibliográfica.
LOCHE, A. ET al. Sociologia jurídica Estudos de Socilogia, Direito e Sociedade. São Paulo: Síntese, 1999.
Disponível in: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1975806/organizacao-criminosa-voltada-para-o-trafico-internacional-de-drogas Acesso dia 02 de junho de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário