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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Família



Ana Claudia Ferreira de Oliveira[1]
Jessica Pedroso Estevam de Sousa

Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


Por vários anos a sociedade teve um retrato marcado pelo conservadorismo, a qual o homem era tido como sinônimo de superioridade e mantinha a autoridade exclusiva diante de sua família. Com isso, a mulher ocupava o posto de relativamente incapaz ficando assim submetida as exigências e mandamentos de seu marido, podendo ser comparada com os índios, pródigos e aos menores.
 Com o casamento a mulher era obrigada a receber o sobrenome de seu marido, o matrimonio também não poderia ser desfeito, somente havia o desquite que rompia o casamento mas não dissolvia a sociedade conjugal.
A relação de superioridade do homem e inutilidade da mulher começou a traçar novo rumo em 1962, com o Lei n° 6.121 chamado como Estatuto da Mulher Casada. Com o Estatuto a mulher passou a condição de colaboradora na administração da sociedade conjugal. Logo após foi inserido no ordenamento jurídico a Lei do Divorcio aprovada em 1997, assim foi possível a dissolubilidade do vinculo material.
 A partir dai foram, emergidos vários benefícios para o avanço em relação a mulher e a família, como o direito de pedir alimentos e o direito a igualdade, estabelecendo assim o bem de todos e descriminando o preconceito. Foi reconhecido o conceito de família e de união estável.
Hoje a família tem um importante papel na sociedade, é a base da sociedade e tem seus direitos assegurados e protegidos pelo Estado. O conceito de família abrange a idéia de pessoas que se unem pelos laços do casamento ou pela união estável, ela se compõe dos pais e de sua prole.

O casamento é estabelecido entre duas pessoas por meio de reconhecimento governamental e religioso, também pode ser visto como um contrato que impõe deveres e obrigações reciprocas aos conjugues. Regula o comportamento de cada um e exige respeito mútuo com vista na harmonia do casal.
 O art. 226, § 5 da Constituição Federal determina que:

“os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”

O casamento civil é constituído entre um homem e uma mulher, já entre pessoas do mesmo sexo não é muito bem visto, é um assunto que gera muita polemica e divide opiniões, pois envolve questões religiosas. Mas no Brasil foi reconhecida a união estável homoafetiva, sendo assim a união entre pessoas do mesmo sexo também pode ser designada como entidade familiar e que gozam dos mesmos direitos de uma união heterossexual.
São assegurados alguns direitos em relação ao matrimonio do casal um deles esta descrito nos termos do art. 1° da Lei 8.009/90, “impenhorável é apenas o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar”
       A Constituição Federal abrange diversos assuntos sobre o Direito de Família, discorre sobre a organização familiar, introduzindo disposições que protegem os direitos aos idoso e crianças, que também são parte integrante no âmbito familiar, e representa os deveres que tem a família em relação ao idoso e a criança.

Podemos citar os artigos 227 que dispõe:

“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


Podemos citar os artigos 227, § 4°  que dispõe:

“A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”,

 Assim como  o  Art. 229

 “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assim é notório que  conquista e reconhecimento da mulher foi notadamente muito importante para a estrutura e construção da família e de casamento, deu origem a vários direitos e garantias visando o bem estar familiar.



Bibliografia Consultada:
DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre família, sucessões e o novo Código Civil. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2005.
DOWER, Nelson Godoy Bassil. Curso Moderno de Direito Civil. São Paulo: Nelpa, 2004.



[1] As alunas são autoras é graduandas do 3º período da Faculdade Barretos

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