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sexta-feira, 3 de junho de 2011

A propriedade na história: um olhar sobre as diferentes sociedades e contextos



Aline Costa da Silva¹[1]
Orientadora: Profª Ms. Alethéia R. Andrade Furquim Leite


"A propriedade privada tornou-nos tão estúpidos e limitados que um objeto só é nosso quando o possuímos”(Karl Marx)

Atualmente cada homem busca o seu “pedaço de terra” para fincar raízes e construir uma família, tendo como animus a permanência, se mudando apenas no caso de ter uma oportunidade de se estabelecer em um lugar melhor de forma mais confortável. No entanto o homem nem sempre teve esse pensamento, pois conforme o passar do tempo, as suas idéias e práticas foram evoluindo.
Assim em tempos remotos, as tribos primitivas se acomodavam em lugares que ofereciam alimentos, quando esses escassos simplesmente eles mudavam e a única propriedade que exerciam eram sobre utensílios pessoais utilizados nas caças e nas colheitas. Mais tarde, quando surgiu a idéia da revolução agropastoril, isto é, começaram a criar rebanhos e a desenvolver a agricultura familiar os homens passaram a se fixar em determinados lugares, dando origem a partir daí a pequenas aldeias ou vilas, assim por conta dessas práticas cada indivíduo começou a cuidar de um pedaço de terra desenvolvendo a sua posse sobre ela, sendo a propriedade nessa época coletiva.
No Egito, às margens do Rio Nilo o sedentarismo ficou evidente, pois os homens aproveitando cheias do rio, que dava vida ao deserto e utilizando de sua inteligência para construir diques e barragens, fixou de forma marcante. A força dos trabalhos dos escravos, que, aliás eram muitas vezes prisioneiros de guerra ou devedor. Fato que devemos observar a evolução da propriedade privada, no que diz respeito à soberania de um território ao outro, e o prejuízo financeiro de um que leva o devedor a escravidão.
Da mesma forma que o Rio Nilo foi importante para o surgimento de uma civilização os Rios Tigre e Eufrates edificou outra, a Mesopotâmia, nela se destacou o Código de Hamurabi, o primeiro compilado da história, que protegia a propriedade privada estabelecendo penalidades para quem praticasse o roubo.
Entrando na era clássica, tendo a Roma constituído o seu império, temos a Lei das XII Tábuas, e como disse Jayme de Altavila em seu livro Origem dos Direito dos Povos:
 “Nenhum código foi até hoje mais sucinto, mais autoritário e mais sincero do que o da Lex Decemviralis. Estavam nela, estratificados, o sangue, os nervos e o espírito de Roma”. (ALTAVILA, 1963)
Um país que nasceu da extensão territorial, e por conta disso conquistou a Grécia pela a força e Grécia o conquistou pela a cultura, em uma época que não havia revolta entre os conquistados e a principal fonte de subsistência era a agricultura, a propriedade privada deixou de ter um caráter exclusivista, sofrendo limitações do poder do Estado, ou seja, o interesse público prevalece sobre o interesse privado, assim como os interesses da religião. Portanto nesta fase o direito a propriedade não era absoluto.
Com o declínio do Império Romano do Ocidental, os bárbaros assim conceituados por eles na época, deram causa ao feudalismo. Um sistema cuja proteção a propriedade privada esteve no seu auge. O senhor feudal oferecia terra para o cultivo e moradia, além da proteção contra os ataques dos bárbaros, sendo assim os camponeses deviam-lhes a obediência e a entrega de parte do que cultivavam. Para suprir as necessidades dos senhores feudais foi desenvolvido o mercantilismo, originando assim os burgos, uma verdadeira cidade comercial. Na Baixa Idade Média os burgos tornaram-se mais seguros do que os campos, pois vários fatores contribuíram para isso, entre eles a peste negra que atacou a área rural, a quase falência dos senhores feudais que patrocinaram as cruzadas e demais aventuras da Igreja Católica, houve então o êxodo rural, e para recuperar o seu poder o senhor feudal fortaleceu um rei, porém o único poder de que continuou a deter era o econômico sendo que o político passou a pertencer ao rei. Em suma, nesta época, em que a figura do rei não tinha tanto poder sobre o senhor feudal dentro de seu feudo, a propriedade estatal confundia-se com a propriedade privada, que se concentrava nas mãos de poucos.
         Posteriormente a classe burguesa foi se tornando tão importante a ponto de cortar as linhagens dos Estados Absolutistas e originar as revoluções industriais. A burguesia foi se enriquecendo sobre a exploração da força de trabalho da classe proletária, que saíram do campo para morar em favelas nas cidades e trabalharem por um salário miserável que pouco contribuía para o próprio sustento sendo necessário que homens, mulheres e crianças todos trabalhassem em condições precárias. O cenário injusto e indignador desse período gerou varias críticas principalmente ideologias e uma delas fora de Karl Marx, através dele e da contribuição de outros pensadores surgiu a idéia do socialismo e comunismo, como forma de repugnação aos efeitos da revolução industrial na sociedade. Ele pregava que a propriedade privada deveria ser abolida para que ela seja de todos, constituindo assim um sistema mais igualitário.  Em contrapartida o mundo vivenciou um verdadeiro duelo entre os sistemas: o clássico capitalismo versus o socialismo. O sistema capitalista tem uma ideologia totalmente contrária, pois a sua finalidade é que os meios de produção sejam todos privados, sem muita interferência do Estado, para assim buscar e obter o almejado lucro, em um mercado individualista e competitivo com classes sociais totalmente desiguais, onde a mais poderosa “governava” sobre as outras classes. Assim há uma dissonância entre os conceitos de propriedade nessas ideologias: uma visando o bem comum da coletividade e a outra visando o individualismo e exclusividade dos detentores de propriedades.
Com o passar do tempo foi constatado a inviabilidade do socialismo prevalecendo o capitalismo na maioria dos países. O Brasil fazendo parte do rol dos países capitalistas, também defende a propriedade privada, direito esse garantido na nossa Constituição Federal, porém não de forma absoluta, pois aquele que tem a propriedade e não cumpre com a sua função social, como por exemplo, contribuir com os tributos, dar uma destinação econômica não a deixando improdutiva, neste caso se for rural, deixará de ter o direito a ela.
Desta forma também há outro ponto que a limita que é o interesse público em detrimento do interesse individual, isto é, se o Estado precisar de determinada propriedade, esta será desapropriada não importando quem é o seu dono e os seus interesses subjetivos, além da permissão do instituto da usucapião, que se aplica aos imóveis abandonados, por meio do qual os possuidores detêm a propriedade se passado um determinado lapso temporal, caracterizado pela posse mansa e pacífica. Se qualquer propriedade não cumprir com a sua função social, cumpre ao Estado tomá-la para posteriormente dar uma destinação para reforma agrária.

Referências Bibliográficas
ALTAVILA, Jayme. Origem dos direitos dos povos. 3ª edição. São Paulo, Melhoramentos: 1963.
PRETUCCI, Jivago. O princípio constitucional da função social da propriedade privada. Dissertação. PUC: 2007, São Paulo.
MARINE, Celso. Visão histórica do direito de propriedade imóvel. Disponível em <www.escritorioonline.com>, acessada em 23 de maio de 2011.


[1] A autora cursa o 3º período de Direito da Faculdade Barretos.

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