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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Aborto - Direito ou Crime?


Jéssica Pedroso Estevam de Sousa[1]


            Um milagre da vida é como podemos traduzir a gravidez, um dos mistérios da vida humana, que não há palavras para descrevê-las. Viver é um direito inviolável.
            O nascituro é um ser indefeso que não tem capacidade de se defender e nem como pedir por ajuda, pois se encontra enclausurado no ventre da mãe. É um ser indefeso que pede por socorro, por este mesmo não podemos ouví-lo.
             Direito a vida, é o bem mais precioso que todo ser humano pode ter, assim estabelece o Art. 5º. da Constituição Federal. O respeito à vida, desde que se inicia é fundamental.
            Todos nós temos o direito à vida, mas não temos o direito de tirá-la (um pensamento, íntimo, que nem todos concordam inteiramente quando se trata de vida intra-uterina).
            Embora haja mulheres de todas as idades e condições sócio-econômicas variadas, a maioria é de adolescentes, despreparadas para assumir a maternidade ou apavoradas com a reação dos pais e da sociedade fazendo assim com que aborte.
            Muitos abortos são feitos em clinicas clandestinas, no Brasil este tipo de aborto é considerado criminoso, não incorrendo em excludente de ilicitude como quando há risco de vida para a mãe. Há entendimentos importantes, inclusive, sobre a inconstitucionalidade do aborto em razão do estupro, outra hipótese prevista pelo Código Penal que exclui o crime.
            No código penal o artigo 124 diz que a pena, é de detenção de um a três anos, se a gestante provocar em si ou consentir que outro provoque o aborto.
            A cada hora, 168 crianças deixam de nascer. Cerca de 30% dos leitos hospitalares são reservados à Ginecologia e Obstetrícia que são ocupados por pacientes sofrendo conseqüências de abortos provocados. O que é inviolável não pode estar sujeito à ameaça de violação.
            O aborto pode ser:
            A varias formas de  aborto induzido, aqueles que é provocados para aborto salvar a vida da gestante, para preservar a saúde física ou mental da mulher, para dar fim à gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves, para reduzir seletivamente o número de fetos para diminuir a possibilidade de riscos associados a gravidezes múltiplas.
            Por mais que seja variado os motivos que leva o aborto induzido, é crime. Isso faz com que no intimo da mãe, se torne assassina de seu próprio filho.

Bibliografias Consultadas:
BERNARDO, K.O.   MOURA, F. G. (org,). O direito ao alcance de todos. Coletânea de ensaios dos acadêmicos do curso de Direito. Bebedouro-SP, 2007.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_de_gravidez < pesquisado dia 01/06/2011 ás 23h24min >


[1] As alunas autoras são  graduandas do 3º período da Faculdade Barretos

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