Jéssica Pedroso Estevam de Sousa[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)
O abandono parcial é a ausência temporária dos pais expondo os filhos em situação de risco e, por abandono total, o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas expostas as várias formas de perigo.
A força física aplicada no processo disciplinar de uma criança tem limites, quando abusivas essa ação causa dor física desde uma simples tapa até o espancamento fatal. Geralmente os principais agressores são os próprios pais ou responsáveis que utilizam essa estratégia como domínio sobre os filhos, os violentado fisicamente com o uso da força com o objetivo de ferir, podendo deixar ou não marcas evidentes.
Também há casos muito comuns de agressões como murros e tapas, e com diversos objetos que podem provocar muitas vezes queimaduras com objetos ou líquidos quentes. Alguns casos que levam essas agressões são o uso e o abuso do álcool, a embriaguês patológica é um estado onde a pessoa que bebe torna-se extremamente agressiva, às vezes nem lembrando com detalhe o que tenha feito durante essas crises. Podendo acarretar essa violência até atos sexuais. Esse tipo de agressão acaba acarretando culpa, vergonha, e medo nas crianças, fazendo com que oculte a dor para a denúncia desses crimes.
Pela discrição do ato e pela falta de evidências imediatas de maus tratos, esse tipo de violência causa problemas psicológicos. Alguns indícios de mau desenvolvimento de personalidade podem ser observados em idades precoce, e algumas dessa característica podem ser manifestadas por dificuldade de alimentar, dormir, concentre-se. Essas crianças mostram baixíssima auto-estima e difícil convívio social, muitas das vezes tornando agressiva, rebelde e ao contrario, ate mesmo muito passivas.
O descuido para com a criança afeta o seu desenvolvimento para que possa crescer sadia. A omissão em termos básicos pode significar como: privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção. A falta de cuidado com essas crianças configura como negligência, é quando os pais falham em termos alimentares, nos vestuários dos filhos, o modo de conduzi-los a educação, de mantê-los saudáveis e quando tal falha não é o resultado de condições de vida além de seu controle.
Normalmente é na infância que são moldadas grande parte das características afetivas e de personalidade que a criança carregará para a vida adulta.
Acontece que as crianças aprendem com os adultos, principalmente dentro de seus lares, a maneira de que a família reage á vida, a forma de viver em sociedade, as noções de direito e respeito aos outros, a própria auto-estima, as maneiras de resolver conflitos, frustrações ou de conquistar objetivos, tolerarem perdas, enfim, todas as formas de se portar diante da existência são profundamente influenciadas durante a idade precoce.
“Portanto, a violência doméstica contra crianças e adolescentes representam todo ato de omissão, praticados por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado uma transgressão do poder/ dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”(GUERRA, 1998, apud NASCIMENTO- 2020 p. 32-33)
Bibliografias Consultadas:
ALVES, R.B. Direito da infância e juventude. São Paulo: Saraiva, 2005.
NASCIMENTO, C.A.D et.al. Violencia domestica contra criança e adolescente. São Paulo: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS, 2002.
Nenhum comentário:
Postar um comentário