Visualizações

quinta-feira, 2 de junho de 2011

CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO



Diego Ramirez Cunha[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof; MS.)

           
            O direito que conhecemos pode ser classificado de duas maneiras, pode ser o direito material e direito processual.
         As pessoas conhecem, por exemplo, a lei 10.406/2002 como CÓDIGO CIVIL, sabemos que o código civil fora criado para regular as relações privadas, mais as pessoas desconhecem que para aplicar o direito civil é usado a lei 5.869/73 conhecida como CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
         Dentro do direito podemos afirmar que existe o direito privado e o direito público, ambos são regidos por leis especificas.
         Segundo WAMBIER (2011)  o direito material como regra geral assim se classifica;

“É possível afirmar que todas as normas que criam, regem e extinguem relações jurídicas, definindo aquilo que é licito e pode ser feito, aquilo que é ilícito e não deve ser feito, constituem-se em normas jurídicas de direito material.”[2]


            Existem por exemplo, leis do direito material que são especificas para um determinado público,  exemplos:
Estatuto do Idoso, que tem a finalidade de proteção dos direitos dos idosos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa à proteção dos mesmos e no caso dos adolescentes medidas socioeducativas para os adolescentes que cometem algum ato infracional.
Também existem leis que são para todos como é o caso do direito civil, que não visa apenas um determinando público, outro exemplo é  o direito penal.
Segundo WAMBIER (2011),  as normas do direito material tratam

“as relações jurídicas que se travam no mundo empírico, como, por exemplo, as regras que regulam a compra e venda de bens, ou disciplinam o modo como deve ocorrer o relacionamento entre vizinhos, ou como se opera um negócio no âmbito financeiro e etc”.[3]  

Essas regras do direito material são vistas no dia a dia, um exemplo:
A pessoa que pega ônibus, ela mesma sem fazer um contrato por escrito, ela tem um contrato com  a empresa de ônibus, nesse contrato a pessoa deve pagar pela passagem e a empresa deve prestar o serviço a passageira.

Segundo Wambier(2011) o direito processual trata:

“A forma como se fará a veiculação da pretensão, com vistas à solução da lide, tem conteúdo nitidamente vinculado àquilo que acontece em juízo, isto é, quando o litígio chega ao poder judiciário (ou, se for o caso, quando se celebra o compromisso arbitral)sob forma de lide. Estas também proporcionam a criação, modificação e extinção de direitos e obrigações”.[4]

Quando se pensar no direito civil, por exemplo, o direito processual será aplicado através do código de processo civil.

         Segundo Theodoro(2005) o direito processual civil:

“pertence ao grupo das disciplinas que formam o direito público, pois regula o exercício de parte de uma das funções soberanas do Estado, que é a jurisdição. Não se pode deixar de consignar que, mesmo quando o conflito de interesses é eminentemente privado, há no processo sempre um interesse público, que é o da pacificação social e o da manutenção do império da ordem jurídica, mediante realização da vontade concreta da lei”.[5]
Segundo Wambier(2011) no direito privado

“os contratos são regulados por normas do direito privado, isto é, que regulam os negócios jurídicos em que nos dois pólos – contratante e contratado, por ex. -, figuram particulares”[6]

Exemplo de contrato:


 José contrata a operado de telefonia móvel x, para prestar serviços de telefonia e internet, esse exemplo é de uma pessoa física (José) e pessoa jurídica (empresa X),esse contrato será regulado pelas normas do direito privado, outro exemplo:

 Jorge contrata o senhor José que é prestador de serviço autônomo, ele trabalha como pedreiro,para erguer o muro da sua casa, essa relação igualmente a anterior, será regulada pelas normas do direito privado.

Segundo Wambier(2011,) no direito público quando o Estado

“participar dessa relação jurídica, sob qualquer de suas formas, e nela veicular-se matéria de natureza pública, estar-se-á diante de norma de direito público. As normas de direito administrativo são de direito público, pois dizem respeito às relações jurídicas existentes entre os particulares e a Administração Pública, em razão de matéria de natureza pública.[7]

As relações entre autarquias, por exemplo, são reguladas pelo direito público

Assim sendo, é de grande importância os futuros advogados que seguiram a carreira na área do direito civil e direito penal, a parte do direito material exemplo código civil e a parte processual, exemplo, código de processo civil.
Os advogados que se empreenderem no domínio   essas duas forças determinantes  do direito, provavelmente  conseguirão lograr êxito profissional  e fazer a diferença dentre os demais.


Bibliografia:        

Theodoro,Humberto.Júnior.Curso de Direito Processual Civil.Rio de Janeiro:Editora Forense,2005,p.6.

Wambier,Luiz.Rodrigues.Curso de Processo Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2010,p.43,44,45.


[1] O aluno autor á graduando do 3º período  da Faculdade Barretos
[2] Wambier,Luiz.Rodrigues.Curso de Processo Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2010,p. 43,44.
[3] Wambier,Luiz.Rodrigues.Curso de Processo Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2010,p.44.
[4] Wambier,Luiz.Rodrigues.Curso de Processo Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2010,p.44.
[5] Theodoro,Humberto.Júnior.Curso de Direito Processual Civil.Rio de Janeiro:Editora Forense,2005,p.6.
[6] Wambier,Luiz.Rodrigues.Curso de Processo Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2010,p.45.
[7] Wambier,Luiz.Rodrigues.Curso de Processo Civil – Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2010,p.45.

Nenhum comentário:

Postar um comentário