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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Common Law :nos países americanos , e os Costumes no Brasil


Leonardo Pedro Ramirez Cunha [i]
(Profª.orientadora (Ms) Rosângela Paiva Spagnol)



    O presente trabalho é refletir ainda que em apertada síntese, sobre o  common Law[1], sua a importância, seu nascedouro, bases daquele sistema jurídico , os principais países onde se estabeleceu, e por fim analisar diferenças e semelhanças em relação ao sistema jurídico brasileiro,
    O homem primitivo estabeleceu seus costumes e crenças como regra de convivência. Com o tempo algumas sociedades codificaram seus costumes, como exemplo a Lei das XII Tábuas, outras não codificaram completamente, outras se mantiveram baseando as normas do próprio costume  como um direito complementar, mas, que teria força de lei entre seus adeptos.
    Nos sistemas de common Law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Assim, o conjunto de precedentes vinculava todas as decisões de casos futuros.
    Entretanto, se o tribunal concluir que a controvérsia em exame é fundamentalmente diferente de todos os casos anteriores, decidirá como matter of first impression.
    Os Estados Unidos da América herdaram a tradição do direito inglês.
    A partir da VII Emenda Constitucional (parte da Bill of Rights) se incorporou uma garantia Constitucional, o direito de julgamento por júri, em casos civis, julgados de acordo com a common Law.
    Como Oliver Wendell Holmes Jr. Dizia:
 “A lei não pode ser codificada, pois esta dentro de um processo contínuo de desenvolvimento. A lei pode até se aproximar da consistência, mas nunca a alcança.”[2]
    Porém,  no século XX houve um desenvolvimento, se chamado de statute Law, ou seja, as leis promulgadas pelos legisladores. Devido ao crescimento dos casos, ficou difícil identificar a lei, outorgando assim forças ao congresso para o controle de vários setores de alimentos, cosméticos, farmoquimicos, etc. As quais podem ser encontradas no Code of Federal Regulations.
    O crescimento das leis codificadas é um fato, podemos ver que ele se distancia do direito Inglês, indo em direção ao sistema jurídico romano codificado.
    Como o direito Brasileiro, vem também criando aspectos americanos, usando também a jurisprudência para resolver casos parecidos.
    A principal diferença entre o Direito Brasileiro e o americano, é que esse  ele parte do caso concreto para solucionar o litígio, já aquele parte das construções teóricas para estabelecer os princípios. O primeiro sendo constituído por elementos formais e o segundo por elementos variáveis.
    Há também semelhanças, em matéria de ordem social ambas consideram os direitos subjetivos do indivíduo; quanto ao estado de direito, ocorre à separação de poderes nos dois sistemas.
    Podemos dizer de forma genérica que common Law, é o direito costumeiro, mas com a sua evolução incorporou o direito codificado. Pelo exposto, é possível perceber que apesar das diferenças, há notórias  semelhanças entre o common low e o Direito Brasileiro   que também preserva a analogia, os costumes, em razão de eventual lacuna no corpo jurídico brasileiro. Tanto que a LICC, artigo 4º

“"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costume e também com os princípios gerais do direito."


    Se  sociedade evolui  se revelando cada vez mais vanguardista,  não resta  ao direito outra alternativa, senão  acompanhá-la, e tanto o direito americano,  quanto o  direito brasileiro uma vez não se baseando em direito positivo para dirimir controvérsias que dia a dia lhe são trazidas, cumpre-se- lhe este, buscar nos costumes, e aquele o common low,  que são terminologias que trazem em si o mesmo sentido e aplicabilidade.


Referência:
FAIS,J.M., SILVA, L.M.M. Common Law em relação ao Direito brasileiro. Iniciação científica da CESUMAR p.4. DISPONÍVEL EM:    www.cesumar.br/pesquisa/periodicos. Acesso em 31 de maio de 2011.

Nascimento, Walter Vieira do. Lições de Historia do Direito. 5. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
Nader, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 21. Ed. Rio de janeiro: Forense, 2001.
Disponivel em: http://en.wikipedia.org/wiki/Common_law Acesso em 31 de maio de 2011.



[1] Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos.
[2] FAIS,J.M., SILVA, L.M.M. Common Law em relação ao Direito brasileiro. Iniciação científica da CESUMAR p.4. DISPONÍVEL EM:    www.cesumar.br/pesquisa/periodicos. Acesso em 31 de maio de 2011.



[i] o autor é aluno do 3º período de direito.

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