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sábado, 4 de junho de 2011

Estado (status), uma necessidade social

Douglas  Alves da Silva [1]

      Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


É de se notar tamanha importância e utilidade do ente Estatal, uma vez que é a base sólida da estrutura sociológica da sociedade.

“o Estado é uma realidade sociológica a partir do momento em que o analisamos como uma evolução do homem para se chegar a uma sociedade política capaz de resolver as suas necessidades”.
Ao chegar a essa sociedade politica o Estado se subdivide em duas vertentes, na racionalização do direito onde as decisões são tomadas com base no sistema normativo gerando um maior controle e segurança aos cidadãos e na administração racional com base na razão gerando aos seus indivíduos atributos e não controle como, por exemplo, direito a saúde, a educação, a cultura, etc”   , -  FREUND. ( 1987).[2]

Sua evolução ao longo da história é preceituada por vários estágios, desde o inicio nas “sociedades primitivas”, á sua conceituação nos dias atuais. A Terminologia Estado pode se dizer como novo(moderno), uma vez que fora usada primeiramente por Nicolau Maquiavel no livro “O Príncipe”, até então, eram polis, entre os gregos e civitas entre os romanos.
Para versarmos sobre o Estado temos que abordar sobre a questão da formação da sociedade, que se dá, quando o homem sente a necessidade de ser mais sociável, deixando de lado a vida individualista e passando a formar grupos ou as primeiras sociedades que se encontravam com o poder difuso, sendo o principal meio de controle as crenças e os costumes.

“O costume era direito, como a lei o é em nossos dias, já que encerrava os dois elementos fundamentais de todo direito: a atividade comum dos interessados e o constrangimento” [3]
FREUND, (1987).

Com o crescimento destas sociedades, o poder fica mais consistente gerando a necessidade de um chefe, geralmente o mais forte ou o mais sábio. Logo passando essa fase,

“o poder se institucionaliza, tornando-se impessoal não mais identificado com os indivíduos que o exercitam. É neste momento que nasce o Estado”, [4]

Para regular e controlar a vida dos cidadãos.

O homem não é um ser solitário e ao passar a viver em grupo, começa no próprio seio social a gerar conflitos. Rousseau diz que o homem deixa de ser puro no momento em que ele começa a se comparar com o outro, e é nessa disputa que o homem perde a sua essência. 
Neste momento a sociedade precisa mais do que nunca de um órgão controlador, nasce o Estado para controlar a vida e desavenças no grupo social.
Alguns filósofos acreditavam que nas sociedades primitivas, existia o Estado natural no qual o homem era controlado por regras e costumes (teoria naturalística), mas que para estabilização e crescimento desta, necessitava mais do que isso, necessitavam de um contrato social, onde o homem deixasse ou cedesse o seu direito de liberdade, para só assim, serem governados (teoria contratualista).
Este contrato é uma das melhores definições do que seria o Estado, THOMAS HOBBES (2006) ― Leviatã ― diz que

“...isso é mais do que consentimento ou simples concórdia, pois resume-se numa verdadeira unidade de todos os homens numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos homens, de modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de que transfiras a ele teu direito , autorizando de maneira semelhante todas as sua ações. Feito isso à multidão numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas”               (Hobbes,2006).[5]


Este, portanto é uma necessidade de todos, sem ele não haveria vida nem harmonia em sociedade, somente um estado anárquico, “uma guerra de todos contra todos”  - Hobbes,(2006).

“A relação entre mando e a obediência faz com que todo domínio seja exercido por pequeno número, minoria que impõe, desta ou daquela maneira, seus pontos de vista a maioria. ‘Não existe governo de todos sobre todos, nem menos do maior número sobre o menor. ’ O regime democrático pode eventualmente facultar o revezamento graças às eleições ou a outras formas de consulta à maioria, mas de fato é sempre uma minoria que decide e orienta segundo suas diretrizes a atividade política geral do agrupamento”  -FREUND- (1987).[6]


Chegar a sua definição é uma das mais difíceis tarefas, pois abrange um contexto histórico de diversas faces, nem mesmo as várias doutrinas acerca do mencionado chegam a uma definição igualadora, suas diversas funções abrange outras diversas funções, quando analisado sob o aspecto jurídico esquecem-se de analisá-lo sob o aspecto filosófico, sendo difícil ou quase impossível analisa-lo como um todo.
A conclusão a que se tem é que o Estado é fruto não somente do que viemos a ser hoje, mas de uma extensiva jornada ao longo do tempo.
 A perpetuidade a que lhe é atribuída leva reflexos tanto aos indivíduos de hoje como os de amanhã, pois deste, depende o crescimento e a evolução da sociedade.

“Sem sua criação, a tendência seria a regressão da sociedade para patamares menos desenvolvidos, ou então, o caos”.[7]








Referências Bibliográficas
FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
HOOBES, Leviatã.  1.659. Cap.XVII.



[1] O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

[2] FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987.p. 187.

[3] FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987. p. 189.

[4] id.
[5] HOBBES, THOMAS .  Leviatã, São Paulo: Martins Claret, 2006., passim
[6] FREUND, Julien. Sociologia de Max Weber. Rio de Janeiro: Forense, 1987.p 187.

[7] IBID. p 189

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