Aluna: Letícia da Silva Dias[1]
A guarda compartilhada de filhos é o modelo que se inspira na necessidade de cooperação simultânea do casal separado, em que ambos tem o poder de decidir as questões relativas ao filho e aos seus bens.
Como observa Carlos Roberto Gonçalves:
Na guarda compartilhada, a criança tem o referencial de uma casa principal, na qual vive com um dos genitores, ficando a critério dos pais planejar a convivência em suas rotinas cotidianas e, obviamente, facultando-se as visitas a qualquer tempo. Defere-se o dever de guarda de fato a ambos os genitores, importando numa relação ativa e permanente entre eles e seus filhos.[1]
A Lei 11.698/2008, que refere a guarda compartilhada, modificou a redação dos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil.
Art. 1583 do Código Civil:
§ 1°... por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
O instituto da guarda compartilhada visa o maior desenvolvimento do filho com menos problemas devido à separação, optando pela maior participação dos pais no seu dia a dia, já que a união do casal foi desfeita e o convívio prejudicado, com isso o instituto prevê no art.1584 do código civil, inciso II, abordando a respectiva necessidade:
II- Decretada pelo juiz, em atenção a necessidades especificas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Conclui-se que o instituto da guarda compartilhada surgiu para suprir as lacunas que os outras modalidades possuem, prevalecendo a melhor decisão que será tomada para filhos, pois a família é a base da sociedade criada a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável sem o rompimento.
Referência Bibliografia:
Código Civil de 2002.
A Lei 11.698/2008
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro- Direito de família. São Paulo:Saraiva, 2004.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil.5.v.18.ed.Rio de Janeiro: Editora forense, 2010.
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