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sexta-feira, 3 de junho de 2011

“LEI – FONTE DO DIREITO”


Roselaine Silva Roberto e Rosa Cardoso Rosa [1]


                                        Orientadora: Profª (MS.) Rosangela Paiva Spagnol


Por mais que o homem, não queira admitir, ele   nunca quis a convivência sem o poder. O poder tira o homem da possibilidade da anarquia, e portanto,  impõe a vida em comum em estado pacividade. O homem sem lei se faz inóspito de ordem consigo mesmo  e para com os seus. 
 Pelas leis, vem as obrigações como uma das principais fontes do Direito.
                        A “lei” é vista como uma das principais fontes do Direito, no entanto, não é a única fonte. Seu papel não se sobrepõe às demais modalidades, como costumes, jurisprudências e os princípios gerais do Direito.
                        Assim, a palavra “lei” pode ter várias compreensões, isto é, formulam uma regra que irá ordenar algo.
                        Pode-se usar a palavra “lei” para vários significados. A “lei” não está na natureza, ela é um construto humano. Na ciência do Direito a palavra “lei” significa uma relação de imputação ou uma prescrição de conduta. Podemos entender “lei” em seu sentido formal, como ato jurídico emanado de um órgão competente do Estado (Poder Legislativo). Em sentido material, a “lei” poderá ser entendida como fonte de norma nos mais diversos campos jurídicos. Em sentido amplo, portanto, “lei” é todo ato que se apresenta regularmente expedido por um órgão do Estado. Em sentido restrito, referimo-nos a “lei”, apenas como aquele fenômeno que se apresenta com conteúdo de norma. Em sentido que hora nos interessa, no Estado Moderno, no qual convivem os três poderes, a “lei” é a norma escrita do Direito, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo.
                        Os Decretos e Regulamentos são como regra geral, expedido pelo Poder Executivo, o que não obsta que os outros poderes também possam expedi-los, ainda sobre outra nomenclatura. Portanto, quanto à origem e a promulgação das “leis”, há todo um aparato de competência, sobre as diversas matérias, incumbindo o Estado Federativo; a União, os Estados Membros e Municípios.

“Lei é uma regra geral de Direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de uma autoridade competente de punho obrigatório e de forma escrita.”[2]



Sendo assim, é impossível imaginar o homem sem lei e por conseqüente, uma sociedade sem paz.





Bibliografia:

MATTAR NETTO, J. A.  Filosofia e ética na administração. São Paulo:
.VENOSA,S.S, Introdução à ciência do Direito. São Paulo: Saraira, 2008.



[1] Alunas autoras graduando do Curso de Direito, 3º Período da Faculdade Barretos
[2] Silvio de Sálvio Venoza
BIBLIOGRAFIA – I.E.D.,VENOSA,S.SALVIO

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