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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Melhor prevenir ou remediar? Brasil de tantas duvidas


 Pedro Pelegrini[1]
 Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)

O objetivo do presente trabalho é demonstrar, através do entendimento jurisdicional, dos órgãos competentes e com base nos tristes acontecimentos em nosso país, que não importa o fortalecimento da segurança, e sim, a diminuição criminal, esta não conquistada através da severidade das normas, mas sim, através de um trabalho forte e consistente, desde a formação do caráter de cada individuo,  até o apoio necessário para sua reabilitação. É claro, a deficiência do nosso Código Penal, que foi deixado para trás pela evolução da sociedade.    
Toda vez que ocorre crime onde o autor é um adolescente, o tema da redução da maioridade penal volta à tona. Vozes Conservadoras tomam conte dos plenários, da mídia e de outros espaços para tentar convencer a sociedade de que a prisão para os adolescentes infratores é a solução definitiva para a sensação de impunidade, que segundo essas mesmas fontes, são o motor da criminalidade e da violência, que cada vez, mas cedo vem fazendo parte da realidade vivida por muitos jovens nesse país.
Uns dos grandes motivadores para a situação atual do Brasil é um sistema historicamente desigual e violento, que por sua vez só pode gerar mais violência. O que leva-nos a uma falsa sensação de que medidas repressivas resolvem nosso problema, mas o problema só piora. É preciso uma sociedade que cometa menos crimes e não que puna mais. Não há nenhuma experiência positiva de adolescentes e adultos juntos no sistema penal. Além disso, o sistema prisional brasileiro, não melhora as pessoas, pelo contrario, aumenta sua violência.
É preciso que haja uma mudança drástica nas organizações das penitenciarias Brasileiras, qualquer pessoa que tenha visitado uma prisão ou visto fotografias e imagens de presídios brasileiros, se pergunta se esse ambiente seria capaz de transformar ou ressocializar alguém.
Esse é um dos motivos pelo qual defensores da idéia de que adolescentes não podem estar no mesmo sistema penal do que adultos, utilizam para sustentar sua tese de que não haverá melhora para esses jovens.
O problema não está somente na lei, mas na capacidade para aplicá-la. Existe  há possibilidade de sobrevivência e transformação dos adolescentes, possibilidade esta que está na correta aplicação do ECA. Não podemos esperar a pratica do crime pelo adolescente para que ele seja capturado e, então querer tomar uma atitude. Para fazer o bom uso do ECA é necessário apoio do governo, no que diz respeito a dinheiro, competência e vontade.
Os adolescentes devem sim ser punidos pelos seus atos, quem fere a lei deve ser responsabilizado. No entanto reduzir a idade penal não seria a melhor providencia a ser tomada para que se obtenha um resultado eficiente. Problemas complexos não serão superados por abordagens simplórias e imediatistas. Não seria sensato discutir tanto uma forma de levar os jovens a cadeia, eles precisam ser tirados do caminho que os levam ate lá por uma nova dogmática de conduta. Como nos parece dizer SPAGNOL (2010):

“Daí, a conclusão que, as organizações sociais surgem, inicialmente, no seio da família, do clã, da tribo, até ao fim do Estado, a mais perfeita forma de convivência social. As normas constitutivas das sociedades primárias repousam nos hábitos sociais consagrados pelo tempo, dogmatizando o homem e sua conduta”.


É preciso lembrar que a fixação da idade de dezoito anos para responsabilização penal é clausula pétrea de nossa carta magna, ou seja, não pode sofrer alteração. Como impera também as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, da qual o Brasil é signatário, estabelecem que não haverá mudanças de legislação que impliquem no agravamento de punições. Em assim sendo não se vislumbra melhor escolha, senão prevenir que  remediar mesmo num Brasil de tantas dúvidas.

Referência Bibliográfica.

BRANDÃO, C. R. O que é adolescência. São Paulo: Brasiliense, 1985.
AZEVEDO, J. E. A Penitenciária do Estado - As relações de poder na prisão, Dissertação de Mestrado. Universidade Estadual de Campinas, 1997.
Spagnol, R. P. FRANCO.M.J. Diminuição da Idade Penal: uma Afronta ao Direito de Adolescer. São Paulo: CD magister, ed.31. fev-mar.2010.
Acesso em: 31 de maio de 2011
Acesso em: 31 de maio de 2011


[1]  O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito.

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