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quarta-feira, 1 de junho de 2011

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ROMANO


Diego Ramirez Cunha[1]
 Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof; MS.)


Desde o inicio dos tempos existe o direito, não o direito que conhecemos hoje o direito positivado, mais sim o direito natural, o direito veio evoluindo desde as primeiras civilizações, conforme a sociedade foi evoluindo e assim necessitando de normas para regularem a sociedade ao seu tempo e modo consoante as suas mudanças o requeriam.  Coube ao direito  evoluir  de mãos dadas com a sociedade.
Contudo, é notório que o direito às vezes demora a ser modificado, um exemplo clássico é o direito civil antes da lei 10.406/2002, mais conhecida como Código Civil, cuja a codificação anterior era  Código Civil de 1916.  Vemos que foram necessários 86 anos, para que fosse criada uma nova lei,   que regulasse as relações privadas.
 Outros exemplo o Código Penal brasileiro é de 1940, desde então vem sofrendo algumas modificações, porém, um novo código, pela lógica ainda irá demorar vários anos para ser criado.
Ao mesmo modelo,  nossa lei maior a Constituição Federal era de 1946, somente veio a ser modificada após 42 anos, ela foi promulgada no ano de 1988.
O direito é lento comparando-se com as necessidades, evoluções da sociedade, mas, ele evolui.
O direito brasileiro é oriundo do direito Romano. O direito romano é um direito que perdurou aproximadamente 12 séculos, começou séculos antes de Cristo e teve seu término, com o fim de império romano, séculos depois de Cristo.
O direito romano ainda subsiste no tempo na nossa sociedade  atualmente  com roupagens de lei moderna.
 O direito romano não só deu exemplos para o Brasil, mais também à vários países europeus que o recepcionou.

Segundo Carlos Wolkmer (2005),
“Na época arcaica os magistrados patrícios julgavam segundo tradições que apenas eles conheciam e aplicavam.A incerteza na aplicação do direito,por parte dos magistrados patrícios,levou a plebe a pleitear a elaboração de leis escritas.
Somente os patrícios gozavam de todos os direitos civis e políticos,como,por exemplo, o ius suffragi, que consistia na faculdade de votar nos comícios; o ius honorarium, que era o direito de exercer os cargos públicos; o  ius ocupandi agrum publicum, isto é,o direito de posse das terras conquistadas; o direito de adquirir propriedade de acordo com  os processos romanos(ius conubi).No entanto, ao lado dessas prerrogativas era imposta aos patrícios a obrigação de pagar impostos(ius tributi), como também a de prestar serviço militar(ius militae)”.[2]

Pelo fato de se ter uma incerteza na aplicação do direito que a plebe, resolve pleitear a elaboração de leis escritas, a partir dessa reivindicacão que  criaram a lei das XII tábuas, lei essa que veio tutelar o direito  de  propriedade.
Segundo Reinaldo(2002,) Roma passou por três grandes “regimes constitucionais’, com longas e freqüentes crises.
.”A realeza ou monarquia vai desde a fundação(753 a.C.), até a expulsão dos Tarquínios(509 a.C.), quando sua economia com relação ao etruscos fica praticamente consolidada. A monarquia romana era eletiva (na verdade o rei era revelado pelos deuses ao colégio de pontífices), não hereditária, muito embora a divisão semifamiliar dos cargos, das honras e dos provilégios fosse a regra.A República vai de 509 a.C. até 27 a.C., início do Império,pelo principado de Augusto.O império dividi-se em duas grandes partes: O principado, de Augusto(27 a.C.) até Diocleciano (284 d.C.) e o Dominato, de Diocleciano até o desaparecimento do Império”.[3]


Segundo Reinaldo(2002, )houve três formas para resolver controvérsias para falar de forma temática
“Primeiro as ações da lei.Correspondem ao período arcaico e mais antigo do direito romano.Nelas o centro do saber jurídico está na figura dos pontífices.Em segundo lugar o tempo do processo formular , em que a produção do direito – como cultura e como regra – está na mão dos pretores ao lado dos juristas, ou prudente.Finalmente, o período da cognação extraordinária, em que o imperador e seus juristas se destacam como autores da nova ordem”.[4]
  A passagem de José de Carlos Moreira Alves que fora citada no livro de Reinado Wolker(2005,) traduz a importância do estudo do direito romano, citando o autor francês Huvelin
“Ora, nenhum direito do passado reúne, para esse fim, as condições que o direito romano apresenta. Abarcado mais de 12 séculos de evolução – documentada com certa abundância de fontes -, nele desfilam, diante do estudioso, os problemas de construção, expansão, decadência e extinção do mais poderoso império que o mundo antigo conheceu.É assim o direito romano notável campo de observação do fenômeno jurídico em todos seus aspectos”.[5]
Sabendo que o direito brasileiro,vem do direito Romano é inaceitável que haja ao final do curso de ciência jurídicas,alunos que não saibam o básico sobre o direito romano, assunto esse que é tema da disciplina de história do direito,a história do direito é tão importante que são separados alguns semestres na grade curricular do curso de direito, para os alunos conhecerem um pouco uma parte da evolução do direito, claro que para estudar a história do direito a fundo, seriam necessários mais semestres.Não gostar de história, história do direito, não é bem um problema em si, mais não saber nada sobre o direito romano não é imperdoável.


Bibliografia:

Carlos.Antonio Wolker.Fundamentos de História do Direito.Belo Horizonte:Editora Del Rey, 2005.


[1] Reinaldo.José de Lima Lopes.O Direito na História –Lições Introdutórias.São Paulo: Editora Max Limonad, 2002.


[1] O aluno autor á graduando do 3º período  da Faculdade Barretos
[2] Carlos.Antonio Wolker.Fundamentos de História do Direito.Belo Horizonte:Editora Del Rey,2005,p.94)
[3] Reinaldo.José de Lima Lopes.O Direito na História –Lições Introdutórias.São Paulo: Editora Max Limonad,2002,p.43.
[4] Reinaldo.José de Lima Lopes.O Direito na História –Lições Introdutórias.São Paulo: Editora Max Limonad,2002,p.43.
[5] Carlos.Antonio Wolker.Fundamentos de História do Direito.Belo Horizonte:Editora Del Rey,2005,p.90)

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