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quarta-feira, 1 de junho de 2011

O Poder Legislativo



Carlos Aimar Alexandre Cardone (1)


O Poder Legislativo é um dos poderes constituídos de nosso país.

A nível federal o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara e Senado, e nos Estados pelas Assembléias Legislativas,nos Municípios pelas Câmaras Municipais.

O Congresso Nacional é formado por Senadores e Deputados Federais; as Assembléias Legislativas por Deputados Estaduais; as Câmaras Municipais por Vereadores.

O número de vereadores é determinado pelo número de habitantes, este critério encontra-se de acordo com a Constituição Federal, bem como  Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Não existe limite de idade para se candidatar a vereadores, mas existe idade mínima, para que a pessoa possa ser candidata ao cargo de vereador que é de 18 anos.

O mandato do vereador eleito começa na instalação da legislatura, em sessão solene, que acontece a cada 04 (quatro) anos, no 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais. Neste dia o Vereador mais votado dá posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos demais Vereadores.

Quando um candidato a Vereador não obtém o número necessário de votos para ser eleito, ele permanece na condição de Suplente, que depende de sua colocação (se em 1º, 2º e 3º suplência). O mesmo poderá assumir de forma provisória o cargo de Vereador, se houver o afastamento do Vereador em exercício por licença médica, motivo particular ou para ocupar outra função pública. Poderá assumir de forma definitiva em caso de falecimento, cassação ou renúncia.

O Vereador tem o dever de assiduidade às sessões do plenário e das Comissões, dedicação aos trabalhos legislativos participando no Plenário e nas comissões, atenção aos eleitos nos pleitos coletivos e individuais, probidade política e administrativa, lutar pela construção e funcionamento das escolas, construção e funcionamento de hospitais e posto de saúde, praças, pontes, viadutos, abertura de estrada, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços, abastecimento de água e instalação de energia elétrica.

Já o mandato do vereador é a definição do espaço de tempo que o Prefeito e os Vereadores ocuparão seus cargos políticos.

Os vereadores trabalham em parceria com a administração Municipal,  que ajudam a administração mediante solicitação de verbas a nível estadual, federal, além de indicação e aprovação de leis que visem aplicar o dinheiro na construção de creches, escolas, postos de saúde, praças, casas, pontes e viadutos....

As leis é o início do direito de todos nós. É por meio dela que o município cria, proíbe e delibera sobre direitos e obrigações. Existem vários tipos de leis.

A Lei Orgânica do Município é a lei maior de nosso município. Representa para o município o que a Constituição Federal representa para a União, ou seja, é a sua própria constituição. A Lei Orgânica, juntamente com as legislações Federais e Estaduais determina o que o Prefeito pode fazer, o que faz a Câmara dos Vereadores e etc.

O Regimento Interno é a norma aprovada para estabelecer o funcionamento da Câmara Municipal, do procedimento de trabalho e processo legislativo. É o ato normativo mais importante na administração dos serviços e atribuições da Câmara Municipal, contendo todas as regras necessárias para elaboração de projetos de lei, requerimentos, indicação e etc, que serão votados pela Câmara Municipal.
Desta forma a eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. É feita por maioria simples de votos dos Vereadores. Atualmente em Pitangueiras o prazo de mandato do Presidente da Mesa Diretora e demais membros é de 02 (dois) anos.

O Presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas. O presidente possui não só o direito, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo com o Prefeito).

O vice-presidente substitui o presidente em suas faltas ou impedimentos em Plenário. Ele também auxilia o Presidente nas atividades legislativas e de políticas interna.

Cabe ao 1º secretário fazer a chamada dos Vereadores no Plenário, a leitura de documentos sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, determinar o recebimento e zelar pela guarda de documentos entregues à Câmara, elaborar toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões de Mesa, redigindo. Em livro próprio, as atas.

O 2º secretário substitui o 1º secretário em suas faltas, ausências. Licenças ou impedimentos. Cabe a ele, também, auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções, quando da realização das sessões Plenárias.

Bibliografia de referência
·         Cartilha Didática Legislativa – Comunidade na Câmara – Câmara Municipal de Pitangueiras – 116 anos


·         [1] O aluno autor é graduando do 3º período de Direito da Faculdade Barretos

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