Juliana Hatanaka Santos[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof; MS.)
Um breve olhar para o século XVIII, percebe-se que a burguesia, tornou-se a classe politicamente dominante. esta abrigou por detrás de uma quadro jurídico explícito, codificado formalmente igualitário sob a cortina de um parlamentarismo representativo. Mas o desenvolvimento nos mostra um obscurantismo desse processo, onde o os princípios igualitários eram na verdade inigualitários e assimétricos. Enquanto que de maneira formal o regime permitia a represenação da vontade de todos, as disciplinas ds forças e dos corpos se constituindo um subsolo das liberdades formais e jurídicas. Sob este quadro FOUCALT (Poitiers, 15 de outubro de 1926 — Paris, 25 de junho de 1984) filósofo e professor, não parou de elaborar as possibilidades jurídicas que a sociedade assim o requeria para fazer funcionar de fato os mecanismos do poder, mesmo indo de encontro com o quadro imposto pelo formalismo.
“As luzes que descobriam as liberdades inventaram também as disciplinas”[2]
A riqueza descrita com detalhes pelo professor filósofo francês, nos conta a historia das primeiras formas de punições ate os dias atuais, nos da a influencia e concepção de um crime ate a punição, a prisão, os horrores cometidos com antigas punições até chegar a soltura da individuo.
É obvio que contando a historia ele nos faz ou revela as expectativas e o que pensa sobre determinado assunto. Para ele a influencia de um crime esta na forma como ele se deu, se houve atrocidade ou não, porque os crimes que possuem atrocidade chamam a atenção de outros indivíduos na sociedade e fazem com que acabem imitando-o, se tornando algo continuo, ou seja, algo que se repete por varias pessoas, assim os crimes se multiplicam e a cada dia estão mais parecidos.
Uma das passagens mais interessantes é quando ele cita o calculo da pena em sua concepção:
Calcular uma pena em função não do crime, mas de sua possível repetição. Visar a ofensa passada mais a desordem futura, fazer de tal modo que o malfeitor não possa ter vontade de recomeçar, nem possibilidade de ter imitadores...é preciso ajustar uma a outra as duas series que seguem o crime, seus próprios efeitos e os da pena.[3]
Pensando assim, pode-se entender que o crime deve ser visto de diferentes formas e suas penas devem ser repensadas, pois senão não será pena e nem punição e sim uma forma de tortura ou exclusão da vida em sociedade.
Michel Foucault também da a importância do trabalho nas prisões e diz sobre a duração da pena:
A duração da pena só tem sentido em relação a uma possível correção, e a uma utilização econômica dos criminosos corrigidos.[4]
Sendo assim, o trabalho se torna o principal aliado para a correção do individuo e para que o mesmo não sinta tanto o tempo da pena que poderá cumprir.
O trabalho prisional é algo que na teoria é muito bonito mas na pratica são poucas as penitenciarias ou instituições que utilizam o trabalho para ressocialização do individuo. Pensamos quantos lugares que conhecemos que recebem o preso com respeito, dignidade onde o trabalho é uma troca do presidiário com a sociedade e a família, uma troca de respeito entre ambos. Os presos cometeram atos ilícitos e as vezes podemos ate mesmo encontrar alguns que não se arrependem, mas também encontramos muitos que se arrependem e possuem a necessidade de ressocialização.
É nessa hora que se deve parar e refletir em como o sistema é fajuto e esta é decadência, pois ninguém esta preocupado na ressocialização só individuo e sim fazer com que o tempo que ele estará cumprindo sua pena se torne um inferno.
O autor define que a prisão deve ser:
A prisão deve ser um aparelho disciplinar exaustivo. Em vários sentidos: deve tomar a seu cargo todos os aspectos do individuo, seu treinamento físico, sua aptidão para o trabalho, seu comportamento cotidiano, sua atitude moral, suas disposições, a prisão, muito mais que a escola, que a oficina ou o exercito, que implicam sempre numa certa especialização, é onidisciplinar.[5]
O individuo deve ser tratado como um ser de respeito, deve se mostrar a ele que ainda a tempo de mudar e construir uma vida ao lado de sua família.
Por isso o trabalho penal para o autor deve ser concebido:
O trabalho penal deve ser concebido como sendo por si mesmo uma maquinaria que transforma o prisioneiro violento, agitado, irrefletido em uma peça que desempenha seu papel com perfeita regularidade. A prisão não é uma oficina, ela é, ou ela tem que ser em si mesma uma maquina de que os detentos operários são ao mesmo tempo as engrenagens e os produtos, ela os ocupa...[6]
Sendo assim os presos poderão pensar melhor nos crimes que cometeram, e que o trabalho é necessário e que nada na vida é fácil, que temos que lutar para termos nossas coisas e que as vezes precisamos abaixar a cabeça e deixar que outras pessoas se sintam melhores que nos. Ter orgulho de passar por dificuldades, mas com honestidade, de ser um cidadão que respeita o próximo como a si mesmo.
Para finalizar o autor deixa em seu livro como se fosse uma reflexão a todos sobre a justiça penal:
Não há justiça penal destinada a punir todas as praticas ilegais e que para isso, utilizasse a política como auxiliar, e a prisão como instrumento punitivo, podendo deixar no rastro de sua ação o resíduo inassimilável da “delinquência”. Deve-se ver nessa justiça um instrumento para o controle diferencial das ilegalidades...[7]
Bibliografia
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolos: Vozes, 1987.
LOCHE, A. ET al. Sociologia jurídica Estudos de Sociologia, Direito e Sociedade. São Paulo: Síntese, 1999.
[1] A Autora é graduando do terceiro período de Direito da Faculdade Barretos.
[2] LOCHE, A. ET al. Sociologia jurídica Estudos de Sociologia, Direito e Sociedade. São Paulo: Síntese, 1999.p. 250.
[3] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987,pg 78.
[4] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987, pg 101.
[5] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987, pg 198.
[6]FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987, pg 204.
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