Visualizações

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Presídios, centros de reeducação?



Bruna Pupo[1]
Orientação Fabio Calliari (Prof. MS)



A princípio esta seria a ideia “reeducar”, porém o que vemos através de jornais e noticiários é uma realidade extremamente contraria.  Vemosna verdade um deposito de pessoas amontoadas e sem dignidade recebendo apenas e tão somente a sua punição, e não a tão falada “reeducação”.
E esta má condição de sobrevivência gera uma revolta ainda maior em quem lá é depositado, gerando um trauma longe de ser desfeito, e transformando um simples delinquente em uma pessoa muito mais fria e calculista que se torna capaz de muito mais atrocidades que o ato errôneo cometido anteriormente, reafirmando o pensamento de muitos: o condenado entra ladrão e sai especialista em vários outros crimes.
O respeito a  dignidade humana,  está escrito na Constituição Brasileira, acordado pelo Tratado de São Jose da Costa Rica, que se refere aos direitos humanos está muito distante do que vemos nas superlotações dos presídios, penitenciarias e delegacias. Não há duvidas de que precisamos de mudanças urgentes, de novos estudos, e principalmente, a ação em relação a novos estudos e conceitos, modificando as estruturas e condições desumanas desses locais, dando motivações aos detentos, que afinal, são seres humanos e possuem seus direitos, e estes devem ser respeitados, para que retornem `a sociedade em condições físicas e psicológicas de se tornarem pessoas de bem, e não retrocederem ao crime.
O que vemos hoje é o medo da sociedade quando um detento deixa o presidio, pois sai totalmente despreparado para um convívio social e muito mais treinado e experiente para o crime, uma vez que a intenção de reeducar não acontece, abrindo muitas outras brechas para aprender o ilícito.
Esta ineficiência e/ou incompetência do Estado penaliza muito mais a sociedade em um todo do que propriamente o criminoso, pois ela, a cada dia que passa se vê refém

dentro de suas próprias casas, entre muros altos, cercas elétricas, câmeras filmadoras e mais uma serie de apetrechos que mantem (ou nem sempre) suas famílias seguras e protegidas dos criminosos, cada vez mais ágeis e impetuosos.
Mas, afinal, vivermos trancafiados em nossas casas também não fere os nossos direitos de liberdade em vários sentidos, registrados na própria Constituição Federal?
A segurança da sociedade é obrigação do Estado, porém o controle em manter a ordem e o respeito está totalmente perdido, e a sociedade vai se virando na medida do possível e de suas condições.
Uma reforma no Código Penal,de 1940, e contem leis totalmente ultrapassadas e que não acompanham a realidade de nossos dias, é de extrema urgência, além do mais a menoridade penal é também uma questão a ser discutida, pois adolescentes são facilmente atraídos para o crime uma vez que são inimputáveis.
Talvez se a organização começasse a ser feita dentro desses centros que possuem o proposito de “reeducar”, conseguiríamos chegar a um resultado melhor que os obtidos nos últimos tempos, o respeito nos seria retribuído, os detentos reeducados, e o direito se fizesse presente a todos, sem distinção.


                 ------------------------------------------
[1] Aluno do terceiro período de Direito da Faculdade Barretos.


[1] Aluno do terceiro período de Direito da Faculdade Barretos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário