Visualizações

quarta-feira, 1 de junho de 2011

PROFISSIONAL DO LAR

Fábio Eduardo da Silva
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (Prof. MS.)


A pouco mais de um mês foi comemorado o dia da empregada doméstica  (27 de abril).
Uma forma de chegar  até á sociedade informações importantes acerca da Lei   Nº 5.859,  DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.
 Quem tem a vida corrida e cheia de compromissos sabe como é importante ter uma “profissional do lar” para passar, lavar, limpar, cozinhar e muitas vezes fazer o papel de mãe, médica e conselheira enquanto a ‘dona da casa’  se ocupa de outros afazeres.  No entanto, no dia 27 de abril foi apresentado o relatório final sobre trabalho doméstico, elaborado pela Secretaria de Política para Mulheres e a FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas)  apontando que existem no país cerca de sete milhões de empregados domésticos, dos quais 95% são mulheres e mais de 70% desses trabalhadores não tem carteira assinada.
    Pela Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que ampara a profissão, doméstico é toda e qualquer pessoa, homem ou mulher, que presta serviços de modo contínuo em local residencial, sem fins lucrativos para o empregador, caso a empregada tenha vínculo empregatício, terá alguns direitos assegurados pela Constituição Federal como pagamento de salário fixo, INSS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias.
      De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica só estabelece vínculo empregatício com o empregador quando trabalha mais de duas vezes por semana no mesmo local, para a mesma pessoa e recebe salário pelos serviços prestados. As características são as mesmas para a diarista, com exceção da continuidade. Ela geralmente presta serviços em locais e dias diferentes, não configurando assim o vínculo.
           A empregada doméstica tem direito de receber o FGTS, porém, este direito não é obrigatório, ou seja, o empregador concede se achar que deve. Neste caso, o ideal é que haja um acordo entre ambas as partes. O pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário da empregada e deve ser depositado pelo empregador numa conta aberta na Caixa Econômica Federal. E a partir do momento em que o recolhimento é feito, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego até três meses após a demissão e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.
     A formalidade no trabalho doméstico tende a crescer porque os patrões receiam perder dinheiro com processos na justiça.  Como bem nos lembra
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Aluizio Santos:
“É mais econômico cumprir a legislação. Se a empregada doméstica     não recebe os devidos direitos, ela tem 100% de  chance de ganhar na Justiça"


Nenhum comentário:

Postar um comentário