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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Tem que ser para todo o mundo!



Pedro Pelegrini[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)


Este artigo visa salientar como é importante a exigência de órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos e dos sistemas de controle, atuação e sanção criados por estes órgãos formados por Estados soberanos agrupados em sistemas regionais, em busca de se colocar em pratica medidas necessárias frente à soberania de todos os Estados do mundo, com o intuito de internacionalização proteger e assegurar aos cidadãos do destes seus direitos fundamentais contra usos, costumes, e culturas que os ferem.
 Através dos tempos a história humana  foi marcada nas lutas pelo poder e sua manutenção, poder esse que esteve nas mãos de muitas civilizações. Civilizações estas que tinham como principal requisito para manter esse poder, a criação de uma sociedade que tem como objetivo buscar suprir as necessidades humanas, já que, o que sustenta a tese de Aristóteles de que o homem é um ser social e político.
Contudo, atitudes tomadas por certos homens e certas sociedades, não são aprovadas no que diz respeito ao senso social. Muitas guerras, extermínios, e verdadeiras atrocidades fizeram parte dessa busca incessante pelo poder, a exemplo de todas as malfeitorias cometidas pelo Estado Soberano, Onipotente e onipresente, citemos o holocausto judeu da Segunda Guerra Mundial, seus princípios, convicções e fins, é exatamente e principalmente devido as conseqüências desastrosas deste acontecimento e em busca de evitar novas agressões contra a humanidade que a partir de 1948 cria-se a Declaração dos Direito Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).
Com o desenrolar do século XX novos sistemas de atuação e controle internacionais foram criados, citemos o tribunal de Nuremberg, de Tóquio e os tribunais ad-hoc para a ex Iugoslávia e para Ruanda, a criação do Tribunal Penal Internacional, além dos sistemas regionais europeu , interamericano e africano de direitos humanos, com suas convenções, ministérios e cortes, tudo para se garantir que os cidadãos do mundo de hoje não sofram atrocidades como no passado e tenham seus direitos fundamentais protegidos e preservados, principalmente daqueles que detêm o poder e, portanto, deve ser o maior protetor. Uma lição positiva que podemos tirar foi à constante busca pela liberdade e igualdade entre os homens, ao qual tanto valorizamos nos dias atuais.   
Ainda estamos muito longe dos objetivos traçados. O Brasil caminha vagarosamente em direção do ideal almejado quando da criação da Convenção Internacional de Direitos Humanos, o Pacto de San José, do qual faz parte, mas é imprescindível ressaltar a importância deste, e do trabalho que vem fazendo em nosso país, as ONGs, os juristas e os políticos que desenvolvem projetos e estudos no âmbito dos Direitos Humanos Internacionais.


Referência Bibliográfica.

PIOVESAN, Flavia. Direitos Humanos e Justiça Internacional, São Paulo:    Saraiva, 2006.
LAFER, Celso. A internacionalização dos Direitos Humanos, Constituição, Racismo e Relações Internacionais, São Paulo: Manole, 2005.



[1]  O aluno autor é graduando em direito do 3º período em Direito.

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