Mariana Venceslau[1]
O Trabalho Infantil é algo infelizmente comum nos países subdesenvolvidos como o Brasil, em algumas regiões pobres o trabalho de crianças vem ocorrendo devido a dificuldade financeira e necessidades gerais. Este tipo de trabalho acontece com famílias miseráveis que possuem muitos filhos.
Em nosso país o trabalho infantil é considerado ilegal para crianças entre 5 e 13 anos e para adolescentes entre 14 e 15 anos, o trabalho é considerado legal desde que seja como aprendiz. No Brasil possui uma vasta coleção e serve de exemplo para muitos países. As principais normas referentes à proteção do menor são encontradas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8742, promulgada em 7 de dezembro de 1993.
Na Constituição Federal Brasileira, dispõe que a idade mínima é de l4 anos para a admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, XXXIII, que proíbe "o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz"
.
A expressão concreta do compromisso do Estado, como promotor dos direitos infanto-juvenis, está prevista no artigo 227, ao dispor que "...o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais...". Esta assistência é reafirmada no artigo 203, que prevê a sua prestação a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com ênfase no amparo às crianças e adolescentes carentes.[2]
No Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, a UNICEF declarou que os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combater o tráfico de crianças no interior dos países e no exterior. Entretanto a mudança mais relevante para a defesa jurídico social para crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que em termos de método utiliza uma ação mais eficaz, desloca o assistencialismo que prevalece nos programas referentes a este público, substituindo por propostas socioeducativas, de caráter emancipatório.
Porém a realidade é outra, o trabalho infantil ocorre principalmente na área agrícola, cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios, sendo comum que seja explorado, com salários que podem ser um prato de comida.
Diante de todo o exposto, conclui-se que falar sobre este tema é complicado e delicado. Porque, verifica-se que o Estado protege os direitos dos menores, mas imagine uma família em situação de extrema miséria, será impossível convencer os pais de que seus filhos não devem trabalhar.
Referencias bibliográficas:
Constituição Federal Brasileira/ 88.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90
Disponível em < http://www.planalto.gov.br>, Acesso no dia 27/05/2011
Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil>, Acesso no dia 27/ 05/2011.
Disponível em <http://www.oitbrasil.org.br>, Acesso no dia 27/05/2011
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