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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Vida: um bem ou um direito


Abrão Vaz Cassimiro e Edson Garcia[1]
Orientação: ROSÂNGELA PAIVA SPAGNOL (PRF. MS.)





“Vidas secas’[2]  ‘vida vazia”[3], não importa  a sua condição. Se,  se exaurindo  sua essência,  ou em seu  inicio,  ainda em gestação, não importa, em todos os estágios: É o milagre da  vida.
Vida é o principio de tudo, o começo o meio e o fim. 
Vida é  a perpetuação da espécie da humanidade, a propagação de uma geração e o fim de uma civilização.
E, é a partir da vida que surge a manifestação do direito, nada importa ao homem se não a vida, do que valeria o direito se não houvesse vida?!
 Diante de tudo que o homem possui e conquista na vida, nada  não é valorado de tal forma a se equiparar com a vida.
 Tudo pode se perder para o homem, mas se ainda houver vida há esperança para um recomeço.
 Mas,  se a vida for exaurida ou retirada do homem   tem –se o fim do seu maior  direito: direito à vida. Daí, O mais importante bem tutelado pelo direito  ser o direito à  vida, que constantemente se  relaciona com o direito manifestadas em plúrimas formas, às vezes,  positivada e fria, organizadas e codificadas frente  às relações pessoais e inter pessoais.
Tanto que é o primeiro direito do homem pautado no  art. 5º caput. CF de 1988.
por assim sê-lo é  ditame do parâmetro para o direito e por consequência a dignidade da pessoa humana  dentro dos   limites às condições impostas em   sociedade, e dos padrões estabelecidos para que a vida se faz presente  e pacífica.
Por isso, o  direito a vida se faz  intransferível e inalienável...ainda que seja uma ‘vida seca”, ou uma ‘vida vazia”.




Referencia bibliográfica

Bruno e Marrone. Vida vazia – Gravadora Abril.
LIMA, F. N. M. manual de direito constitucional. São Paulo: LTr, 2005. pg 86.
NERY, Jr. N. 800em1 Vade Necum acadêmicos & profissionais. Org. CONSTANTINO, C. E.; LEMOS DE OLEVEIRA, E. J.; GOMES, F. C.; CORONA, B. R. 4º. ED. São Paulo: A777v – lemos e cruz, 2010.
RAMOS, G. Vidas secas. 1.ed.  São Paulo: livraria José Olimpio Editora, 1938.


[1] Os alunos autores são graduandos em direito do 3º período em Direito da Faculdade Barretos.

[2] No romance “Vidas Secas” o sertanejo é reduzido a condição de animal - Graciliano Ramos-
[3]   “Vida  vazia”, saudades sua, dia nublado....Bruno e Marrone.

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