Jessica Pedroso Estevam de Sousa[1]
Orientação: Rosângela Paiva Spagnol (prof. Ms)
Após ter passado uma vida trabalhando, quando se atinge a geração da 3º idade, os idosos já procuram descansar, desfrutar do que foi conquistado, mas, nem sempre é assim para todos, grande parte da população idosa sobre com agressões, fato esse que muitos ao ver enganam a si próprios quando resolve fechar os olhos. O dizer de PEREIRA (2010), demonstra com propriedade a política do estatuto do idoso, frente à solidariedade que lhe é devida:
“Felizmente o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 é um texto normativo moderno, politicamente correto, que vem tentar resgatar a dignidade das pessoas da chamada terceira idade, para atribuir-lhes um "lugar ao Sol".
Assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, Lei 8069 / de 1990, o Estatuto do Idoso determina a implantação de políticas públicas para as pessoas com mais de sessenta anos. Assim como o ECA, esta nova lei estabelece regras, princípios e prioridades para uma faixa etária da população que já não é mais tão produtiva economicamente. Tomara que essa lei, assim como o ECA não fique apenas como um ideal a ser seguido, que não fique apenas no papel. A Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1994 que dispunha sobre a política nacional do idoso, parece que virou letra morta.”[1]
Esta questão sobre os maus tratos contra as pessoas idosas é um problema cada vez mais sério em nossa sociedade, a maioria dos idosos, atualmente, esta na faixa de 60 á 69 anos (a faixa onde a vitimação por violência, ocorre com mais freqüência), constituindo-se em menos de 10% da população total. De qualquer forma, sendo mais de 13 milhões de cidadãos brasileiros, é impossível que os idosos e os problemas que lhes dizem respeito passem despercebidos no país.
Os maus tratos são de varias formas algumas delas são:
1. Maus tratos físicos: uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-lo, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
2. Maus tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
3. Abuso financeiro ou material: exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
4. Abuso sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero relacional, utilizando pessoas idosas. Visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
5. Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Geralmente, se manifesta associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para os que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
6. Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
7. Auto-abandono ou autonegligência: conduta de uma pessoa idosa que ameace a sua própria saúde ou segurança, com recusa ou fracasso de prover a si próprio o cuidado adequado.
Pode se esperar, então, que os idosos pudessem se conformar com seu lugar que está estabelecido em sua cultura, atribuída de direitos e deveres por ciclos de vida. Mas não é o que parece ocorrer, pois a forma como a sociedade adulta e jovem discrimina os velhos e que vão contra os desejos esperados, que eles alimentem sobre as comunidades em que vivem.
Segundo o antropólogo SIMMONS (1945) pesquisou sobre a visão e a expectativa de velhos em 71 sociedades indígenas, nela o autor afirma que em todas as sociedades encontrou os seguintes desejos expressos pelos idosos:
-Viver o máximo possível;
-Terminar a vida de forma digna e sem sofrimento;
-Encontrar ajuda e proteção para a sua progressiva diminuição de capacidades;
-Prolongar ao Maximo, suas conquistas (propriedades, autoridades e respeito).
Os idosos têm sido vítimas dos mais diversos tipos de violência que vão desde insultos e espancamentos pelos próprios familiares e cuidadores, até os maus tratos sofridos em transportes públicos e instituições públicas e privadas que atendem esta população.
O abuso e a falta de cuidados nos próprios lares mostram como eles se sentem. Sentem-se como se já não houvesse o que fazer como se fossem descartáveis e um peso para a família e para o mundo.
A criação do Estatuto do Idoso fez com que essa questão de maus tratos contra os idosos passasse a ser um instrumento legal como dispõe o artigo 1º “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, com previsão de pena pelo seu descumprimento.
Voltamos a PEREIRA (2010) que nos estimula com suas expectativas em torno do seu dizer:
“Tomara que o Estatuto do Idoso possa ser realmente implementado e faça parte das políticas públicas, como um ato de respeito e dignidade da pessoa humana, já proclamada na Constituição da República de 1988. Para que isto seja possível é necessário derrubar preconceitos, reconhecer a sexualidade na ordem do desejo e, portanto integrante da vida até a morte. É necessário também reconhecer que, se não são mais produtivos, já deram sua parcela de contribuição econômica. Isto significa em última análise reconhecer e atribuir-lhes um lugar de sujeito na vida.”[2]
Bibliografia Consultada:
Rodrigo da Cunha Pereira, O idoso não existe. São Paulo: Magister. ed.31. fev/mar,.2010.
Disponível em: http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2003000300010 < pesquisado dia 31/05/2011 ás 22h53min>
Disponível em http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=310< pesquisado dia 01/06/2011 ás 00h18min>
< pesquisado dia 01/06/2011 ás 00h39min>
[1] O aluno autor é graduando do 3º período do curso de Direito, ano 2011.
[1] DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS – Preâmbulo - Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 - Disponível em:
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm <pesquisado dia 01/06/2011 ás 09h47min>
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